Diretor

médico de bata branca

 

Uma Escola da ULisboa moderna e inovadora, inserida num centro académico clínico ao serviço da Educação, da Investigação e da excelência nos cuidados médicos.

 

Professor Doutor João Eurico Cabral da Fonseca

MD, PhD 
Professor Catedrático de Medicina/Reumatologia
Diretor da Clínica Universitária de Reumatologia da FMUL
Diretor do Instituto de Semiótica Clínica da FMUL
Diretor do Serviço de Reumatologia do CHULN – Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte

Programa de Candidatura para o mandato de 22/26

1 — O Diretor é eleito pelo Conselho de Escola, nos termos do regulamento eleitoral anexo aos presentes Estatutos.

2 — O procedimento de eleição inclui necessariamente:
a) O anúncio público da abertura de candidaturas;
b) A apresentação pública de candidaturas;
c) A audição pública dos candidatos pelo Conselho de Escola com apresentação e discussão do seu programa de ação;
d) A votação final do Conselho de Escola, por voto secreto e maioria absoluta do número de membros.

3 — Pode ser eleito Diretor qualquer professor ou investigador do mapa da FMUL, professores ou investigadores de outra unidade orgânica da Universidade de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação.

4 — O cargo de Diretor é exercido em regime de tempo integral, respeitando as incompatibilidades previstas nos Estatutos da Universidade de Lisboa e não pode ser exercido cumulativamente com o de membro dos Conselhos de Administração ou Gestão das instituições que constituem o consórcio Centro Académico de Medicina de Lisboa.
5 — Não pode ser eleito quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
6 — O Diretor é coadjuvado por um ou dois Subdiretores, escolhidos de entre os docentes e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
7 — Compete aos Subdiretores o exercício das funções que o Diretor neles delegar, bem como substituí -lo nas suas faltas e impedimentos, em moldes a definir.
8 — Os Subdiretores são membros do Conselho de Gestão.

Artigo 25.º
Duração do mandato
O mandato do Diretor é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.

Estatutos

1 — Compete ao Diretor:
a) Dirigir a FMUL e representá -la perante os órgãos da Universidade e perante o exterior;
b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Escola as opções estratégicas fundamentais para o período do mandato, o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório anual de atividades e contas;
c) Apresentar ao Conselho de Escola a proposta de constituição da Comissão de Avaliação Interna;
d) Gerir e aplicar o sistema de avaliação de desempenho que a Comissão de Avaliação Interna houver determinado;
e) Apresentar ao Conselho de Escola proposta de constituição ou participação na constituição de pessoas coletivas de direito privado, ou estabelecer consórcios com instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e com instituições públicas ou privadas de investigação e de desenvolvimento, nacionais e internacionais, nos termos previstos no artigo 16.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
f) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da FMUL;
g) Definir as regras de utilização dos espaços e das instalações;
h) Aprovar o calendário e horário das atividades letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
i) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
j) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
k) Proceder à nomeação dos Diretores das Unidades Estruturais e Coordenadores de Áreas Pedagógicas, sob proposta do conselho científico;
l) Decidir sobre a criação, transformação e extinção de Unidades Estruturais e Áreas Pedagógicas de acordo com o artigo 10.º

2 — Relativamente aos serviços da FMUL, compete ao Diretor:
a) Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da FMUL, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos;
b) Designar, nos termos da lei e do disposto nos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Diretor Executivo da Escola;
c) Presidir ao Conselho de Gestão;
d) Assegurar a integração da gestão administrativa da FMUL na gestão administrativa geral da Universidade, nos termos da lei;
e) Elaborar o orçamento e o plano de atividades da FMUL e assegurar a sua concretização;
f) Fixar as propinas correspondentes aos cursos não conferentes de grau;
g) Proceder à nomeação do Professor Bibliotecário, ouvido o Conselho Científico e Conselho Pedagógico, por períodos de três anos;
h) Proceder à destituição do Professor Bibliotecário, ouvido o Conselho Científico e Conselho Pedagógico.

3 — Relativamente à gestão de assuntos académicos, e verificados
os requisitos do artigo 42.º dos Estatutos da UL, compete ao Diretor, sob proposta do Conselho Científico:
a) Designar júris de provas de doutoramento;
b) Designar júris de equivalência ao grau de doutor;
c) Designar júris de reconhecimento do grau de doutor;
d) Designar júris de provas académicas de mestrado;
e) Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e mestrado;
f) Designar júris de equivalência ao grau de mestre;
g) Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
h) Instituir prémios escolares;
i) Criar, suspender e extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau.

4 — Relativamente à gestão de recursos humanos, compete ao Diretor:
a) Orientar e superintender a gestão dos recursos humanos da FMUL;
b) Concretizar, nos termos da lei, o recrutamento do pessoal docente e de investigação;
c) Autorizar a abertura de concursos para o pessoal não docente;
d) Praticar os atos previstos na lei relativamente à situação e à carreira do pessoal ao serviço da FMUL, sem prejuízo das competências do conselho científico;
e) Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso do ano letivo a manterem -se em exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei.

5 — O Diretor assume ainda todas as competências que, por lei ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outros órgãos da FMUL.

6 — O Diretor poderá delegar as suas competências nos termos admitidos pela lei e pelos Estatutos.

Estatutos

esquema em forma de roldanas com os pilares e eixos estratégicos

pilares e eixos estratégicos da FMUL

 

Equipa

Subdiretores

Professor Doutor Luís Graça

PhD 
Professor Catedrático de Imunologia Básica
Diretor do Laboratório de Imunologia Básica da FMUL
Group Leader no iMM - Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes

 

Professora Doutora Sofia Reimão

PhD 
Professora Auxiliar Convidada de Imagiologia
Diretora da Clínica Universitária de Imagiologia da FMUL
Investigadora no iMM - Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes

 

 

Professor Doutor Joaquim Ferreira

PhD 
Professor Associado de Farmacologia Clínica e Terapêutica
Diretor do Laboratório de Farmacologia Clínica e Terapêutica da FMUL
Group Leader no iMM - Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes

 

Professora Doutora Catarina Sousa Guerreiro

PhD 
Professora Associada de Nutrição
Diretora do Laboratório de Nutrição da FMUL
Coordenadora da Licenciatura em Ciências da Nutrição

 

Contactos

Localização

Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa – Direção e Conselhos
Avenida Professor Egas Moniz
1649-028 Lisboa - Portugal
Piso 3 - Elevador 8/16

Telefone
21 798 51 13


Assessoria e Secretariado:

Raquel Mota Viegas dos Santos
(ext. 44 641)

Paula Moreira
(ext. 44 000)