Outgoing

O Programa Erasmus+ é um programa de ensino e formação da União Europeia, que promove actividades de mobilidade para estudantes, pessoal docente e não-docente, dentro do espaço europeu.

Características

O Programa de Mobilidade Erasmus é uma iniciativa da União Europeia que visa incentivar o intercâmbio de estudantes do ensino superior e que teve o seu início em 2007. O programa teve financiamento para o período entre 2007 e 2013 e neste momento já entrou em vigor o novo programa Erasmus + para o período entre 2014 e 2020.

O Programa Erasmus+ destina-se a apoiar os esforços dos países participantes do Programa no sentido de explorarem de forma eficiente o potencial do capital humano e social da Europa e promoverem em simultâneo o princípio da aprendizagem ao longo da vida. O Programa também destaca as oportunidades de cooperação e mobilidade junto dos Países Parceiros, designadamente nos domínios do ensino superior e da juventude.

A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) participa no Programa Erasmus desde o início em 2007 e tem como objectivo incentivar as candidaturas a este programa de mobilidade como uma das formas de internacionalização dos seus estudantes, proporcionando-lhes experiências culturais e vivenciais que contribuam para o seu enriquecimento pessoal e para a construção de uma cidadania europeia.

Gestão da Mobilidade Académica

 

Equipa Responsável pelos Estudantes Outgoing:

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Como preparar a viagem e o alojamento?

O estudante é responsável pela organização da sua estadia no que diz respeito às questões práticas que decorrem da mesma, como por exemplo: marcar as viagens, garantir alojamento, informar-se sobre condições da Instituição, seguros, vistos de entrada e de residência, cidade e país de destino (costumes, custo de vida, clima, etc.).
Muitas universidades oferecem opções de alojamento em Residências Universitárias ou serviços de apoio à procura de casa.
Consultar a informação disponível na página web da Universidade de acolhimento; pedir ajuda a colegas que já tenham estudado nessa Universidade; solicitar informação diretamente à instituição de acolhimento.
Aconselhamos a que não sejam feitas reservas de alojamento através da internet ou telefone em que seja pedido pagamento adiantado, uma vez que já se verificaram situações fraudulentas.

Aluguei um quarto numa casa que não tem contrato, há problema?

A Cooperação Internacional não se pode pronunciar no que respeita ao alojamento dos alunos. É da inteira responsabilidade dos próprios.

Que propinas pagamos?

Todos os alunos em mobilidade devem realizar a sua inscrição na FMUL e proceder ao pagamento das propinas nos prazos definidos.

As instituições de acolhimento não podem cobrar propinas aos estudantes Erasmus e Almeida Garrett.
Caso a mobilidade não seja Erasmus ou Almeida Garrett poderá estar previsto o pagamento de propinas na Instituição de Acolhimento. Esta situação deverá ser esclarecida junto da instituição de Acolhimento.

Como é que devo proceder para ter bolsa Erasmus? Tenho direito automaticamente ou preciso de tratar de alguma coisa?

A Gestão da Mobilidade Académica faz a distribuição da verba por todos os alunos colocados nas vagas existentes sem que seja necessário o aluno ativamente fazer nada.
Apenas após a distribuição da verba o aluno terá de entregar na Gestão da Mobilidade Académica uma série de documentos a anunciar na altura, incluindo os alunos bolsa-zero.

 

O que é um aluno bolsa-zero?

O estudante bolsa-zero beneficia de todas as condições e direitos de participação no Programa Erasmus (não pagamento de propinas na instituição de destino, acesso aos serviços da mesma durante o período de mobilidade Erasmus) com a diferença de que não lhe é atribuída bolsa.

Uma vez que já iniciei a minha mobilidade já tenho direito a receber a primeira parte da bolsa Erasmus? Como faço?

A Reitoria redige os contratos quando a documentação se encontra em conformidade, ou seja, uma vez entregue o Learning Agreement assinado pelas 3 partes, a ficha de estudante devidamente preenchida, comprovativo de NIB, procuração + copia do CC do procurador e cartão europeu de seguro de doença. Entretanto será enviado para o email campus dos alunos uma convocatória para assinatura do contrato Erasmus pelo próprio ou pelo seu procurador caso o aluno já não se encontre no país. Após a assinatura do contrato Erasmus a Reitoria procede à transferência da bolsa para a conta do aluno.

A bolsa Erasmus é paga em quantas prestações?

A bolsa é paga em 2 prestações, sendo a 1ª correspondente a 80% do valor total da bolsa a atribuir. Esta 1ª prestação é paga no início da mobilidade, não necessariamente antes da partida do estudante. A 2ª prestação corresponde aos 20% restantes e este valor é pago após o regresso do estudante e mediante a apresentação da Declaração de Estadia, do Certificado de Avaliação e do preenchimento do Relatório Final.

Qual o período mínimo que devo realizar de mobilidade para ser considerado Erasmus e poder ser considerado elegível para bolsa?

O período mínimo é de 60 dias para mobilidades estágios e de 90 dias para mobilidades estudos

Todos os alunos recebem bolsa Erasmus?

A atribuição das bolsas depende do financiamento que a FMUL recebe anualmente da Universidade de Lisboa. Esta, por sua vez, depende da verba concedida pela Agência Nacional PROALV.
Caso o financiamento da FMUL seja insuficiente para atribuir uma bolsa a todos os alunos selecionados, a atribuição será efetuada prioritariamente aos alunos que, no ano da candidatura, sejam bolseiros SASUL. Estes alunos receberão a bolsa na íntegra. Posteriormente, serão atribuídas bolsas aos restantes alunos, sendo estes ordenados de acordo com a média à semelhança do que é feito na colocação das vagas no momento da pré-candidatura. A bolsa será sujeita aos cortes necessários caso a verba seja insuficiente de modo a contemplar o máximo de alunos possível, sempre tendo em linha de conta as diretivas impostas pela Agencia Nacional e pela Reitoria da UL.

Foram-me confirmadas as datas dos exames que tenho de fazer aqui em X, e o exame encontra-se fora do período previsto de mobilidade. Gostaria de saber se estas possíveis alterações das datas do período de mobilidade provocariam alguma mudança no que diz respeito à Bolsa que me foi atribuída?

A data constante do contrato Erasmus é comum a todos os alunos e foi definida uma data fixa para cálculo das bolsas. Atribuímos o mesmo montante a todos os alunos que vão fazer o 1º semestre e o mesmo acontece com os alunos do 2º semestre e de ano completo. Para haver igualdade entre todos, e de modo a que a verba seja atribuída ao maior nº possível de alunos, fixaram-se os montantes pelo que não é possível haver ajustes de acordo com as datas efectivas de chegada e partida à instituição de acolhimento.
Apenas após o regresso e após o fecho de contas por parte da Reitoria será possível que haja um acerto e o eventual pagamento dos dias de bolsa que estejam para além do período estabelecido no contrato.

Qual o mínimo de aproveitamento exigido (ECTS)?

3 ECTS para mobilidades com duração de 3 meses; 6 ECTS para mobilidades de 1 semestre (entre 4 e 6 meses); 12 ECTS para mobilidades anuais.
Em caso de não aproveitamento, e se for bolseiro Erasmus+, terá que devolver a bolsa na íntegra, salvo por razões de força maior, devidamente justificadas.

Que apoio está previsto para os estudantes com dificuldades socioeconómicas?

No sentido de possibilitar uma igualdade de oportunidades, os Estudantes Bolseiros da Ação Social universitária têm direito a receber uma Bolsa Suplementar SAS por cada mês de mobilidade. Este complemento de bolsa é atribuído diretamente pelo Serviços de Ação Social (SAS) da DGES, sob comunicação da ULisboa.
Os estudantes Erasmus que sejam bolseiros SAS, devem informar a Cooperação Internacional da FMUL, para que lhes possa ser atribuída a bolsa suplementar.
Pré-requisitos: Ser bolseiro Erasmus e cumulativamente ser bolseiro dos SAS da ULisboa.

Que apoio está previsto para os Estudantes com Necessidades Educativas Especiais?
Estudantes com necessidades especiais podem candidatar-se a financiamento e apoios adicionais.
A Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, desenvolveu uma Política para Integração de Pessoas com Necessidades Especiais, que pretende oferecer igualdade de oportunidades, nomeadamente, na área da educação.
No âmbito do Programa Erasmus+, a Universidade de Lisboa garante a igualdade de acesso e de oportunidades para os participantes de todas as origens.
Os candidatos com Necessidades Especiais que pretendam participar no Programa Erasmus, independentemente de poderem vir a receber bolsa Erasmus, têm o direito de receber uma bolsa  suplementar Erasmus, cujo valor varia segundo o grau de incapacidade.
O apoio adicional para participantes necessidades especiais pretende cobrir os custos adicionais diretamente relacionados com a sua participação nas atividades de mobilidade. As pessoas que acompanhem participantes com necessidades especiais têm o direito de receber uma contribuição com base em custos reais.
Os estudantes com necessidades especiais devem informar a Cooperação Internacional da sua condição, na altura da candidatura.

Links úteis:
https://www.ulisboa.pt/home-page/mobilidade/mobilidade-internacional/erasmus_mais_2014-2020/estudantes-com-necessidades-especiais/
http://exchangeability.eu/exchangeability
https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/programa-erasmus-para-pessoas-com-necessidades-especiaisportadoras-de-deficiencia

mapa europa com indicação das instituições parceiras com ensino em inglês

Se eu quiser propor um acordo com uma nova instituição posso fazê-lo? E se esse acordo for assinado ele entra em vigor no presente ano letivo?
Os alunos podem contactar as instituições de ensino europeias do seu interesse e iniciar um possível processo de acordo bilateral sendo que, caso chegue a firmar-se um acordo, o aluno em questão terá automaticamente direito a uma vaga. Nesta situação é necessário que nos faça chegar um email no qual possamos verificar o seu envolvimento no processo.
O acordo poderá ter efeito no ano letivo presente desde que seja possível fazermos as nomeações dentro dos prazos estipulados pela Instituição de Acolhimento.

Terminei o meu programa de mobilidade e gostaria de confirmar quais os documentos necessários para a FMUL (sending institution) que deverei preencher antes de partir?
Os documentos obrigatórios são os seguintes:
– Letter of Confirmation (Declaração de Estadia) no formato exigido pela Reitoria da UL;
– Transcript of Records (certificado de notas emitido pela Instituição de Acolhimento);
– O Change Form (se aplicável) tem de estar assinado pela Instituição de Acolhimento, convém verificar se este documento está assinado antes do regresso. Quando existem alterações ao plano de estudos original é necessário refazer a Carta de Pedido de Creditação.

O que é a declaração de estadia (Letter of Confirmation)?
A declaração de estadia (Letter of Confirmation) é um documento a apresentar no final da mobilidade no Gabinete Erasmus da Instituição de Acolhimento onde fica registada a data de inicio e data de fim da mobilidade. É um documento obrigatório e do qual depende o reconhecimento da mobilidade efetuada, assim como o pagamento integral da Bolsa.

O nível de competência linguística tem necessariamente que ser aferido por um certificado de uma entidade formadora (ex: Cambridge, Alliance Française, etc.)? Ou existe outro modo próprio de aferição do mesmo/basta fazer uma auto-avaliação? Se sim, este certificado tem que ser apresentado no momento em que se candidata ao programa Erasmus ou apenas antes da ida propriamente dita?
Os requisitos linguísticos quando existem são uma exigência da Instituição de Acolhimento, pelo que é necessário que o aluno interessado visite o portal da instituição e procure informação dirigida aos alunos Erasmus incoming.
O momento de apresentação do certificado, quando exigido, também depende da Instituição de Acolhimento, no entanto, regra geral, deve ser apresentado no acto da candidatura, que para mobilidades a iniciar no 1º semestre costumam decorrer até final de Maio ou Junho e para o 2º semestre até meados ou final de Outubro.

Frequentei um intercâmbio clínico no Verão. É possível pedir creditação e não ter de realizar o estágio clínico de 6.º ano na área realizada?
Não é possível obter creditação de actividades realizadas em intercâmbio de verão. Apenas mobilidades aprovadas Gestão da Mobilidade Académica podem ser consideradas.

Quero fazer rotação em agosto em Cabo Verde no entanto percebi que há muito gente a querer também e não podemos ir todos. Se por acaso eu escolher uma ficha que tem obstetrícia no final com o intuito de antecipar esse estágio mas depois não conseguir ir para Cabo Verde e não conseguindo não quero essa ficha, tenho de ficar automaticamente com a ficha ou é contornável?
Poderá desistir dessa ficha e concorrer ao concurso geral promovido pela Gestão Curricular. Desde que o faça atempadamente não haverá problema. Atenção que, para desistir de uma ficha é necessário que o faça formalmente ou seja por escrito através de email para o nci@medicina.ulisboa.pt

Está prevista preparação linguística
Possuir conhecimentos básicos da língua materna do país onde vai viver durante alguns meses é essencial. Antes da escolha de uma possível universidade de acolhimento, deve verificar-se quais as competências linguísticas exigidas nessa instituição. Caso o candidato não possua o nível exigido, a sua candidatura pode não ser aceite.
A maioria das Universidades estrangeiras proporciona cursos de preparação linguística durante ou mesmo antes do período de estudos ter início.
O Erasmus+ introduziu cursos de preparação linguística online, para algumas línguas. Para mais informações, consultar o site do Online Linguistic Support/Erasmus+:
https://erasmusplusols.eu/pt/

Caso vá ter aulas de língua na instituição de acolhimento, é necessário fazer o curso de línguas online da OLS?
O curso não é obrigatório, apenas os testes são obrigatórios.

Como posso ter acesso aos cuidados de saúde no país de acolhimento? É necessário adquirir algum seguro?
Ao estar inscrito na Faculdade de Medicina da ULisboa fica coberto pelo seguro escolar durante a estadia no estrangeiro (apenas para países da União Europeia – UE). Caso a instituição de acolhimento exija outras coberturas, deverá obtê-las, a título particular. Para ter direito a cuidados de saúde, dentro da UE, deve obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). O CESD é um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, que se deslocam temporariamente neste espaço.

Para mais informações: https://www.portaldocidadao.pt/web/direcao-geral-da-seguranca-social/cartao-europeu-de-seguro-de-doenca-da-seguranca-social

Vou ter reconhecimento académico?
Cada estudante terá que definir um Programa de Estudos (Learning Agreement for Studies) antes do início da mobilidade. Este documento deverá ser estabelecido e assinado pelo coordenador Erasmus na FMUL, o Coordenador Erasmus na Instituição de acolhimento e o estudante.
O Learning Agreement deverá ser preenchido após aprovação de um pedido de creditação que o estudante deverá fazer através da carta de pedido de creditação. Este documento consiste de um plano curricular proposto pelo aluno que tenha correspondência total com o plano da FMUL de modo a obter creditação no regresso.
A carta de pedido de creditação terá de ser obrigatoriamente aprovada e assinada pelo Coordenador dos Programas de Cooperação Internacional, pelo Presidente do Conselho Pedagógico e pelo Presidente do Conselho Científico.
O estudante deverá efetuar, na instituição de acolhimento, um programa de estudos válido que seja parte integrante da sua Licenciatura ou Mestrado Integrado, Mestrado ou Doutoramento.
A mobilidade é assegurada através do Sistema Europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.
As unidades curriculares que o estudante realizar na instituição de acolhimento serão reconhecidas e creditadas, na íntegra, pela FMUL, quando satisfatoriamente executadas e correspondam ao programa definido previamente.
Classificação: As classificações deverão vir na Escala ECTS que posteriormente será convertida para escala numérica através da comparação com as classificações obtidas pelos alunos da FMUL em cada unidade curricular. A escala será disponibilizada assim que possível no portal da Faculdade.

Em que anos curriculares podem ser realizadas mobilidades?
As mobilidades apenas podem ser realizadas no 4.º, 5.º e 6.º anos curriculares.

Posso realizar uma mobilidade se tiver unidades curriculares em atraso?
Não.

Até quando é possível desistir?
Em caso de desistência, o aluno deverá informar de imediato a Gestão de Mobilidade Académica e, caso a justificação não seja por motivo de força maior, ficará impossibilitado de fazer candidatura no ano seguinte.

O que devo fazer para formalizar a desistência?
Através do envio de um email para nci@medicina.ulisboa.pt

Se não encontrar correspondência a uma disciplina na Instituição de Acolhimento, posso realizá-la por estágio, o que tenho de fazer?

De modo a não inviabilizar o processo de mobilidade permitindo ao aluno beneficiar de uma experiência académica no exterior, sempre que uma unidade curricular / área disciplinar não se encontre disponível na IA, será permitido ao aluno a realização de um estágio prático com avaliação na IA, com duração igual ou superior ao n.º de horas de contacto afetas à unidade curricular / área disciplinar na FMUL. O n.º de unidades curriculares / áreas disciplinares a ser realizada nesta mobilidade carece de aprovação por parte do Coordenador dos Programas de Mobilidade Académica que sempre que considere excessivo poderá não aprovar o plano de estudos a ser realizado em mobilidade.

O estudante obrigatoriamente deverá realizar o exame na FMUL da unidade curricular / área disciplinar que tenha sido realizada através de estágio na IA. Esta obrigatoriedade não se aplica para situações em que a área disciplinar não tenha avaliação isolada.

Caso se encontre definido em calendário de exames da FMUL que existe uma avaliação prática e teórica, o estudante deverá realizar ambos.

Existe um limite máximo de estágios a realizar sendo que, dentro de uma unidade curricular (módulo) o limite máximo de áreas disciplinares a ser realizado por estágio não pode ultrapassar os 25% e por semestre/ano.

Os estágios feitos fora para dar equivalência a disciplinas têm obrigatoriamente de ser avaliados e gerar uma classificação, de preferência em letra usando a escala de A a F.

Plano de estudos de 4º ano

Plano de estudos de 5º ano

 

Para além da Declaração de Estadia, deverá ser também entregue na Gestão da Mobilidade Académica o original do Certificado de Avaliação Contínua, assinado pelo Orientador e Diretor/Coordenador da Unidade.

As atividades que frequentarem em Mobilidade e que pretendam creditar no Núcleo Curricular Optativo, devem constar do contrato de estudos (Learning Agreement/Formulário de Mobilidade ao abrigo de Protocolo/Contrato de estudos Almeida Garrett).

Caso não as tenham contemplado deverão proceder a uma alteração do contrato de estudos.

 

Aspetos a serem cumpridos de modo a que as atividades possam ser consideradas para efeitos de creditação:

 

  • Deverão ter uma avaliação quantitativa.
  •  As atividades que não tenham ECTS associadas, 28h correspondem a 1 ECTS, 56h a 2 ECTS e 84h a 3 ECTS.
  • Os cursos de língua que não tenham avaliação quantitativa não poderão ser creditados.
  •  Para todas as atividades, com exceção dos cursos de língua, deve ser entregue um relatório datado e assinado pelo aluno, para além do certificado de onde conste a sua avaliação e ECTS ou n.º de horas realizadas.

 

NOTA: O relatório deve seguir as seguintes especificações:

  1. Uma capa, que deve incluir: o nome do projeto; o nome do aluno; o número de aluno;
  2. Uma página de texto: Tipo de letra Calibri, tamanho 12; Espaçamento entre linhas de 1,0; Margens: 2,5cm superior e inferior e 3cm à esquerda e à direita;
  3. Breve descrição da atividade, a qual deve incluir descrição da preparação para a atividade, formação que frequentou para a realização da mesma e respetiva descrição do trabalho de campo;
  4. Contributo para o enriquecimento pessoal e para a formação médica;
  5. Apreciação pessoal da atividade;
  6. Impacto do projeto no meio em que se insere (centro de investigação, comunidade desfavorecida, escola do ensino básico ou secundário, etc.).
  7. As atividades de âmbito clínico podem ter até duas páginas de texto, com as especificações supramencionadas.
  8. Estar datado e assinado.