Estudantes com Necessidades Educativas Especiais
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O Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE) visa apoiar transversalmente todas as áreas de desenvolvimento pessoal, social e profissional do estudante ao longo do seu percurso académico, favorecendo um espaço de abertura à diversidade e ao crescimento pessoal. Pretende, ainda, favorecer a integração de todos os Estudantes, incluindo os Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudante NEE), na comunidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) promovendo a igualdade de oportunidades. O GAE encontra-se responsável por esta área desde 2022/2023.

 

Objetivos:
 

 - Centralizar a informação relacionada com os assuntos dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;

 - Proporcionar canais de comunicação mais rápidos entre ti e a FMUL;

 - Divulgar informação e iniciativas úteis.

 

O Gabinete de Apoio ao Estudante é o representante da FMUL na Rede NEE - ULisboa.

 

Como posso solicitar o estatuto NEES?

A Universidade de Lisboa (ULisboa), enquanto instituição de ensino superior pública e vinculada à implementação de uma política de inclusão, obrigando-se a eliminar os obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) na vida académica, social e cultural, elaborou Regulamento para o Estatuto do ENEE.

No ano letivo de ingresso a FMUL regista os estudantes que ingressam pelo Contingente Especial no estatuto de estudante NEE. Assim, no ano de ingresso os estudantes devem dirigir-se à Área Académica de modo a identificarem a situação pessoal que desencadeou a necessidade de estatuto. Nos anos letivos posteriores, os Estudantes necessitam de solicitar o estatuto junto da Área Académica.

 

Quem é considerado Estudante com Necessidades Educativas Especiais?

Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, permanente ou temporária, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei 38/2004 de 18 de agosto.

O  Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.

 

Como fazer comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE?

A aplicação do estatuto do estudante deve ser requerida aos serviços competentes de cada Faculdade (Área Académica), no início do ano letivo, no ato da matrícula, exceto se a deficiência só for manifestada posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano escolar.

O requerimento deve ser acompanhado dos devidos comprovativos, emitidos por especialistas que atestem a condição (ver artº 2º do Regulamento). 

Os relatórios ou pareceres comprovativos emitidos por especialistas, designadamente médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros adequados para cada caso específico, indicando nomeadamente se a deficiência é permanente ou temporária não podem ser emitidos pela Equipa Técnica do Espaço S.

 

Qual é o prazo para solicitar o estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais?

O estatuto é solicitado anualmente até 10 dias úteis após a realização da matrícula/inscrição, exceto se ocorrer posteriormente, no decurso do ano letivo. A título excecional serão admitidos pedidos até 31 de dezembro, mediante pagamento de emolumento associado a atos praticado fora de prazo, conforme o Despacho n.º 59/2023 do Diretor da FMUL.

 

Tenho de requerer o estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais no início de todos os anos letivos?

No caso dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais permanentes, o requerimento deve ser apresentado uma vez. No caso dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais temporárias, o estudante deve fazer periodicamente prova de condição (ver acima: Como fazer comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE?). 

 

Quem analisa o processo?

Compete ao Diretor da Faculdade decidir sobre cada requerimento, podendo para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.

 

Quais são os benefícios?

O ENEE beneficia de condições especiais de frequência, apoio social, acompanhamento personalizado, acessibilidade e mobilidade nas instalações e de um regime de avaliação sob formas ou condições adequadas à sua situação.

 

Critérios e condições de Acesso à Época Específica de Exames na FMUL: Despacho 18/2024

informação atualizada em outubro de 2023
a presente informação não dispensa a consulta dos respetivos diplomas 

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Como tratamos os teus dados?

Garantimos a confidencialidade dos dados pessoais e da informação clínica constante do processo dos estudantes referenciados de acordo com a legislação e política de privacidade em vigor. Sabe mais como a FMUL trata os dados pessoais AQUI.

 

Ensino Superior

Contingente Especial para Candidatos com Deficiência:
Informações sobre o Contingente Especial para Candidatos ao Ensino Superior com Deficiência (consultar anualmente);

Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto:
Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

Declaração de Retificação, nº 696/2021, de 13 de outubro:
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

Despacho nº 9276-A/2021, de 20 de setembro (RABEEES):
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

Despacho n.º 8584/2017: 
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %.

 

Legislação Geral

Orçamento de Estado do XXXIII Governo da República Portuguesa para 2022;

Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro:
Requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos;

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2018, de 11 de abril:
Recomendação de adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência;

Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro:
Institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente;

Despacho n.º 9684/2016, de 28 de julho:
Nomeação da Comissão de Peritos do Contingente Especial para Candidatos com Deficiência Física ou Sensorial;

Despacho nº16313/2012 de 21 de dezembro;
Lista de produtos de apoio;

Lei nº 24/2011 de 16 de junho:
Políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência;

Decreto-Lei nº 42/2011 de 23 de março:
Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos.

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 30 de julho:
Aprova o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho:
Aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril:
Sistema de atribuição de produtos de apoio;

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro:
Políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência;

Lei nº 46/2006 de 28 agosto
Lei de Bases do Sistema Educativo (legislação consolidada); 

Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro
Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto;

Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto:
Definição das bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência;

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro:
Lei de Bases do Sistema Educativo (legislação consolidada).

Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro
Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil

 

Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal
A Associação pretende representar os cidadãos com deficiência visual, providenciar serviços adequados e consciencializar a sociedade, com vista à sua afirmação como cidadãos de pleno direito, autoconfiantes e com respeito próprio.
 

Associação Portuguesa de Surdos
A Associação tem como objetivo defender os Direitos das Pessoas Surdas para que fiquem em pé de igualdade dos demais cidadãos, bem como zelar pelos seus deveres.
 

Associação Promotora de Emprego de Deficientes Visuais
A APEDV tem por objetivos promover, principalmente no seio dos Deficientes Visuais, por todos os meios ao seu alcance e sempre que possível e conveniente em colaboração com outras entidades.
 

BAES - Biblioteca Aberta do Ensino Superior
A BAES é uma Biblioteca com conteúdos acessíveis on-line. Resulta do trabalho em parceria entre nove Instituições de Ensino Superior e constitui-se pela articulação de três grandes áreas: produção de informação, acesso à informação e partilha de informação.- Balcão incluIES:
Reúne conteúdos sobre apoio à deficiência resultantes das parcerias com as mais diversas entidades e associações.

 

Balcão da Inclusão
Pretende informar e mediação especializada e acessível às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, suas famílias, organizações e outros que direta ou indiretamente intervêm na área da deficiência.

 

Biblioteca FMUL
Compete, em termos gerais, à Área da Biblioteca e Informação apoiar o ensino, investigação e prática clínica na FMUL, procedendo à gestão, organização, conservação e difusão de recursos bibliográficos e documentais em qualquer suporte, e do Arquivo Histórico e Património Museológico.

 

Direção Geral do Ensino Superior (DGES)

 

FMUL Digital
Aqui poderás encontrar vários recursos digitais, tais como, plataforma de e-learning, informações sobre a conta @campus entre outros.

 

GTAEDES – Grupo de trabalho para o apoio a estudantes com deficiências no ensino superior
O Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior (GTAEDES) é constituído por instituições de ensino superior público com serviços de apoio a estudantes com deficiência com o propósito de: i) Proporcionar um serviço de melhor qualidade a estudantes com deficiências; ii) Promover a aproximação inter-serviços que apoiam estudantes com deficiências, por forma a facilitar a troca de experiências, o desenvolvimento de iniciativas conjuntas e a racionalização de recursos.

 

Instituto Nacional para Reabilitação
Pretende assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

 

Programa Erasmus+ para pessoas com necessidades especiais
Os participantes com necessidades especiais são considerados uma prioridade no âmbito do Programa Erasmus+. Assim, este Programa prevê mecanismos financeiros complementares de apoio para este tipo de beneficiários. Os custos elegíveis incorridos com estes participantes são cobertos pela subvenção europeia a 100%.

 

Rede NEEs da Universidade de Lisboa
A Rede NEE-ULisboa procura proporcionar condições para o sucesso escolar e a plena participação dos estudantes com Necessidades Educativas Especiais na vida académica, social, desportiva e cultural da ULisboa, promovendo uma cultura de envolvimento de toda a comunidade académica na implementação e difusão de boas práticas de inclusão, numa atitude de permanente inovação e abertura à interação colaborativa com a sociedade circundante.

 

Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL)

 

informação atualizada em janeiro de 2024
a presente informação não dispensa a consulta dos respetivos diplomas 

Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa

 

Aqui poderás encontrar alguns recursos que te podem ser úteis

 

Recursos do Gabinete de Apoio ao Estudante FMUL:

O Gabinete de Apoio ao Estudante informa que a maioria dos vídeos produzidos no âmbito dos nossos projetos estão legendados, nomeadamente os vídeos produzidos pelo projeto iNerd (que desenvolve materiais digitais disponíveis para qualquer um, em qualquer momento). O GAE está desenvolver esforço para que todos os seus vídeos sejam legendados.

Podes acede aos vídeos produzidos pelos diferentes projectos do GAE no YouTube da FMUL.

 

Bolsa de Frequência para estudantes com incapacidade (Direção-Geral do Ensino Superior):

O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovou um regulamento para a atribuição de bolsas de estudo para estudantes com necessidades educativas especiais, onde consta que o valor da bolsa corresponderá ao valor da tua propina, até um valor máximo de 2750 euros. Para seres elegível para esta bolsa tens de:

  1. Possuir um atestado de incapacidade com uma percentagem igual ou superior a 60% (atestado multiusos);
  2. Estar matriculado ou inscrito numa instituição de ensino superior;
  3. Teres a tua situação tributária e contributiva regularizada.

Se por acaso preenches todos estes requisitos, então podes efetuar a tua candidatura até ao dia 31 de maio de cada ano lectivo. A candidatura não é muito densa e o processo é bastante simples. Só tens de te certificar que estás registado, que tens as tuas credenciais, que tens acesso à tua área pessoal - atenção que existe uma área exclusiva para estas bolsas - e de seguir todos os passos que vão sendo indicados ao longo do processo.

Se nunca concorreste a bolsa uma bolsa NEE, tens de efetuar primeiro o Pré-Registo. Depois de receberes a credenciais de acesso no teu email deves aceder à tua área reservada de atribuição de bolsas para estudantes com incapacidade para te candidatares, aqui.

 

Programa Erasmus+

Enquanto Estudante-NEE podes ter apoio financeiro adicional para participar no Programa Erasmus+. 

Os Critérios e  formulário de candidatura para o Apoio financeiro da Agência Nacional para pessoas com necessidades especiais participantes no Programa Erasmus+ encontram-se disponíveis no site da Agência Nacional.

 

O Apoio financeiro para pessoas com necessidades especiais - Erasmus+ Educação e Formação

Ação-Chave 1 - Mobilidade individual para fins de aprendizagem no âmbito do Ensino Superior

- Ação-Chave 2 - Cooperação para a Inovação e o Intercâmbio de Boas Práticas: Parcerias Estratégicas

 

Mobilidade de Estudantes e Pessoal do Ensino Superior: apoio à Inclusão – Pessoas com Deficiência e /ou Problemas de Saúde

 

Recursos:

 - Guia Prático Os Direitos das Pessoas com deficiência em Portugal

 - Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD) 2021-2025

 - HumanIST: Newsletter Edição 09 | HumanIST | Pessoas com deficiência: sensibilização e contribuição

 - Warnock Report (1978)

Declaração de Salamanca (1994)

- Formação (a desenvolver)

Contactos

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Hospital de Santa Maria
Serviços Técnico Administrativos
Piso 3 - Elevador 11
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Telefone
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