Estudantes com Necessidades Educativas Especiais
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O Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE) visa apoiar transversalmente todas as áreas de desenvolvimento pessoal, social e profissional do estudante ao longo do seu percurso académico, favorecendo um espaço de abertura à diversidade e ao crescimento pessoal. Pretende, ainda, favorecer a integração de todos os Estudantes, incluindo os Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (Estudante NEE), na comunidade da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) promovendo a igualdade de oportunidades.

 

Objetivos:
 

 - Centralizar a informação relacionada com os assuntos dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais;

 - Proporcionar canais de comunicação mais rápidos entre ti e a FMUL;

 - Divulgar informação e iniciativas úteis.

 

Como posso solicitar o estatuto NEES?

A Universidade de Lisboa (ULisboa), enquanto instituição de ensino superior pública e vinculada à implementação de uma política de inclusão, obrigando-se a eliminar os obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) na vida académica, social e cultural, elaborou Regulamento para o Estatuto do ENEE.

No ano letivo de ingresso a FMUL regista os estudantes que ingressam pelo Contingente Especial no estatuto de estudante NEE. Assim, no ano de ingresso os estudantes devem dirigir-se aos Serviços Académicos de modo a identificarem a situação pessoal que desencadeou a necessidade de estatuto. Nos anos letivos posteriores, os Estudantes necessitam de solicitar o estatuto junto dos Serviços Académicos.

 

Quem é considerado Estudante com Necessidades Educativas Especiais?

Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, permanente ou temporária, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei 38/2004 de 18 de agosto.

 

Como fazer comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE?

A aplicação do estatuto do estudante deve ser requerida aos serviços competentes de cada Faculdade, no início do ano letivo, no ato da matrícula, exceto se a deficiência só for manifestada posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano escolar.

O requerimento deve ser acompanhado dos devidos comprovativos, emitidos por especialistas que atestem a condição. (ver artº 2º do Regulamento)

 

Qual é o prazo para solicitar o estatuto de Estudante com Necessidades Educativas Especiais?

O estatuto é solicitado anualmente até 10 dias úteis após a realização da matrícula/inscrição, exceto se ocorrer posteriormente, no decurso do ano letivo. A título excecional serão admitidos pedidos até 31 de dezembro, mediante pagamento de emolumento associado a atos praticado fora de prazo, conforme despacho em anexo.

 

Quem analisa o processo?

Compete ao Diretor da Faculdade decidir sobre cada requerimento, podendo para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.

 

Quais são os benefícios?

O ENEE beneficia de condições especiais de frequência, apoio social, acompanhamento personalizado, acessibilidade e mobilidade nas instalações e de um regime de avaliação sob formas ou condições adequadas à sua situação.

informação atualizada em agosto de 2022
a presente informação não dispensa a consulta dos respetivos diplomas 

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Como tratamos os teus dados?

Garantimos a confidencialidade dos dados pessoais e da informação clínica constante do processo dos estudantes referenciados de acordo com a legislação e política de privacidade em vigor.

 

Ensino Superior

Contingente Especial para Candidatos com Deficiência:
Informações sobre o Contingente Especial para Candidatos ao Ensino Superior com Deficiência (consultar anualmente);

Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto:
Altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

Declaração de Retificação, nº 696/2021, de 13 de outubro:
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

Despacho nº 9276-A/2021, de 20 de setembro (RABEEES):
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

Despacho n.º 8584/2017: 
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Frequência do Ensino Superior de Estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %.

 

Legislação Geral

Orçamento de Estado do XXXIII Governo da República Portuguesa para 2022;

Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro:
Requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos;

Resolução da Assembleia da República n.º 103/2018, de 11 de abril:
Recomendação de adoção de mecanismos de apoio à tomada de decisão das pessoas com deficiência;

Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro:
Institui o programa Modelo de Apoio à Vida Independente;

Despacho n.º 9684/2016, de 28 de julho:
Nomeação da Comissão de Peritos do Contingente Especial para Candidatos com Deficiência Física ou Sensorial;

Despacho nº16313/2012 de 21 de dezembro;
Lista de produtos de apoio;

Lei nº 24/2011 de 16 de junho:
Políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência;

Decreto-Lei nº 42/2011 de 23 de março:
Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos.

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 30 de julho:
Aprova o Protocolo Opcional à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de julho:
Aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril:
Sistema de atribuição de produtos de apoio;

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro:
Políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência;

Lei nº 46/2006 de 28 agosto
Lei de Bases do Sistema Educativo (legislação consolidada); 

Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro
Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto;

Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto:
Definição das bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência;

Lei n.º 46/86, de 14 de outubro:
Lei de Bases do Sistema Educativo (legislação consolidada).

 

Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal:
A Associação pretende representar os cidadãos com deficiência visual, providenciar serviços adequados e consciencializar a sociedade, com vista à sua afirmação como cidadãos de pleno direito, autoconfiantes e com respeito próprio.
 

Associação Portuguesa de Surdos:
A Associação tem como objetivo defender os Direitos das Pessoas Surdas para que fiquem em pé de igualdade dos demais cidadãos, bem como zelar pelos seus deveres.
 

- Associação Promotora de Emprego de Deficientes Visuais:
A APEDV tem por objetivos promover, principalmente no seio dos Deficientes Visuais, por todos os meios ao seu alcance e sempre que possível e conveniente em colaboração com outras entidades.
 

- BAES - Biblioteca Aberta do Ensino Superior
A BAES é uma Biblioteca com conteúdos acessíveis on-line. Resulta do trabalho em parceria entre nove Instituições de Ensino Superior e constitui-se pela articulação de três grandes áreas: produção de informação, acesso à informação e partilha de informação.- Balcão incluIES:
Reúne conteúdos sobre apoio à deficiência resultantes das parcerias com as mais diversas entidades e associações.

 

- Balcão da Inclusão:
Pretende informar e mediação especializada e acessível às pessoas com deficiência e/ou incapacidade, suas famílias, organizações e outros que direta ou indiretamente intervêm na área da deficiência.

 

 - Biblioteca FMUL:
Compete, em termos gerais, à Área da Biblioteca e Informação apoiar o ensino, investigação e prática clínica na FMUL, procedendo à gestão, organização, conservação e difusão de recursos bibliográficos e documentais em qualquer suporte, e do Arquivo Histórico e Património Museológico.

 

- Direção Geral do Ensino Superior (DGES)

 

 - FMUL Digital:
Aqui poderás encontrar vários recursos digitais, tais como, plataforma de e-learning, informações sobre a conta @campus entre outros.

 

- GTAEDES – Grupo de trabalho para o apoio a estudantes com deficiências no ensino superior:
O Grupo de Trabalho para o Apoio a Estudantes com Deficiências no Ensino Superior (GTAEDES) é constituído por instituições de ensino superior público com serviços de apoio a estudantes com deficiência com o propósito de: i) Proporcionar um serviço de melhor qualidade a estudantes com deficiências; ii) Promover a aproximação inter-serviços que apoiam estudantes com deficiências, por forma a facilitar a troca de experiências, o desenvolvimento de iniciativas conjuntas e a racionalização de recursos.

 

- Instituto Nacional para Reabilitação:
Pretende assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

 

Programa Erasmus+ para pessoas com necessidades especiais:
Os participantes com necessidades especiais são considerados uma prioridade no âmbito do Programa Erasmus+. Assim, este Programa prevê mecanismos financeiros complementares de apoio para este tipo de beneficiários. Os custos elegíveis incorridos com estes participantes são cobertos pela subvenção europeia a 100%.

 

- Rede NEEs da Universidade de Lisboa
A Rede NEE-ULisboa procura proporcionar condições para o sucesso escolar e a plena participação dos estudantes com Necessidades Educativas Especiais na vida académica, social, desportiva e cultural da ULisboa, promovendo uma cultura de envolvimento de toda a comunidade académica na implementação e difusão de boas práticas de inclusão, numa atitude de permanente inovação e abertura à interação colaborativa com a sociedade circundante.

 

- Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (SASUL)

 

informação atualizada em agosto de 2022
a presente informação não dispensa a consulta dos respetivos diplomas 

Regulamento do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa

 

 

Aqui poderás encontrar alguns recursos externos que te podem ser úteis

 - Bolsa de Frequência para estudantes com incapacidade (Direção-Geral do Ensino Superior):

O Governo, através do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovou um regulamento para a atribuição de bolsas de estudo para estudantes com necessidades educativas especiais, onde consta que o valor da bolsa corresponderá ao valor da tua propina, até um valor máximo de 2750 euros.Para seres elegível para esta bolsa tens de 1) possuir um atestado de incapacidade com uma percentagem igual ou superior a 60% (atestado multiusos); 2) estar matriculado ou inscrito numa instituição de ensino superior; 3) teres a tua situação tributária e contributiva regularizada.

Se por acaso preenches todos estes requisitos, então podes efetuar a tua candidatura até ao dia 31 de maio de cada ano lectivo. A candidatura não é muito densa e o processo é bastante simples. Só tens de te certificar que estás registado, que tens as tuas credenciais, que tens acesso à tua área pessoal - atenção que existe uma área exclusiva para estas bolsas -, e de seguir todos os passos que vão sendo indicados ao longo do processo.

Se nunca concorreste a bolsa uma bolsa NEE, tens de efetuar primeiro o Pré-Registo. Depois de receberes a credenciais de acesso no teu email deves aceder aqui à tua área reservada de atribuição de bolsas para estudantes com incapacidade para te candidatares, aqui.

 - Guia Prático Os Direitos das Pessoas com deficiência em Portugal

 - Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência (ENIPD) 2021-2025

 - HumanIST: Newsletter Edição 09 | HumanIST | Pessoas com deficiência: sensibilização e contribuição

 - Warnock Report (1978)

Declaração de Salamanca (1994)

- Formação (a desenvolver)

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