2026/2027
De 6 a 17 de julho de 2026 - Período para submissão de pedidos de Estatuto para inclusão nos sorteios de horários.
Após 17 de julho, até 10 dias úteis após a realização da matrícula/Inscrição e, impreterivelmente, até 31 de dezembro.
Os pedidos submetidos só serão analisados a partir do dia 20 de julho.
Documentos importantes
Despacho n.º 63/2025 | Estatutos Especiais dos Estudantes
Despacho n.º 54/2026 | Prazos para a realização de Matrículas/ Inscrições e outros Atos Académicos
Documentos que pode consultar
As normas aplicáveis ao aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa estão definidas no Regulamento de Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa com alteração introduzida pelo Despacho n.º 8294/2015 e no Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa – [Despacho n.º 59/2019, de 17 de setembro].
Quem poderá beneficiar do estatuto de aluno em regime geral a tempo parcial?
Considera-se aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa aquele que, num determinado ano letivo, com matrícula e inscrição válida no curso Mestrado Integrado em Medicina, se inscreva num ciclo de estudos conduncentes à obtenção de um grau académico até 30 ECTS.
Valor das Propinas
O valor de propina a pagar pela inscrição em regime geral a tempo parcial resulta da seguinte formula:
Valor da Propina = Valor da propina definida para o ano lectivo x n.º de ECTS em que o aluno se inscreve
60
Como beneficiar do estatuto de aluno em regime geral a tempo parcial?
A candidatura a este regime é efetuada, anualmente até 10 dias úteis após a realização da matrícula/inscrição, em requerimento dirigido ao Diretor da FMUL.
Todos os pedidos requeridos fora do período estipulado estão sujeitas ao pagamento de emolumentos por atos praticados fora de prazo, não podendo ser apresentados após o dia 31 de Dezembro.
Quais os direitos do aluno em regime geral a tempo parcial?
O estudante com estatuto de aluno a tempo parcial, devidamente autorizado pelo Director da FMUL, tem direito:
» a uma época específica para além das épocas normais.
» a uma redução do valor da propina.
» a uma regra de prescrição específica.
O Estatuto Trabalhador-Estudante rege-se pelo por Despacho 63-2025 do Diretor da FMUL.
Quem abrange:
- Trabalhadores da Administração Pública ou entidade pública equiparada
- Trabalhadores por conta de outrem (setor privado)
- Trabalhadores independentes
- Trabalhadores em situação de desemprego involuntário (já abrangidos pelo estatuto e inscritos em centro de emprego)
Documentos a apresentar:
- Dependentes:
- Declaração da entidade empregadora com: identificação da entidade, nome completo do estudante e n.º de beneficiário da Segurança Social/CG Aposentações
- Independentes:
- Declaração de início de atividade nas Finanças
- Comprovativo do último envio de descontos para a Segurança Social (mês do requerimento ou anterior)
- Caso isento: último recibo de remuneração recebida
- Bolseiros/Pos-Doc:
- Contrato de bolsa assinado
- Declaração da Instituição
- Comprovativo do último vencimento
Quem abrange:
- Membros eleitos da direção da AE, mesa e conselho fiscal
- Direção da AEFML
- Conselho de Escola
- Conselho Pedagógico
- Outros órgãos institucionais oficiais da FMUL em representação dos estudantes
- Substitutos, apenas após início efetivo das funções
Documentos a apresentar:
- Declaração da AE ou estrutura universitária comprovando:
- Eleição e exercício de funções ativas
- Data de início de mandato
Quem abrange:
- Estudantes-Atletas definidos no Decreto-Lei n.º 272/2009 e Portaria n.º 325/2010
Documentos a apresentar:
- Declaração da Federação Desportiva comprovando integração em quadro de alto rendimento ou seleção nacional reconhecida pelo IPDJ
Quem abrange:
- Estudantes grávidas, puérperas e lactantes
- Estudantes pais/mães com filhos até 3 anos (Lei n.º 90/2001)
- FMUL permite também até filhos de 8 anos
Documentos a apresentar:
- Declaração médica (gravidez, puerpério ou amamentação) ou
- Certidão de nascimento da criança (≤ 8 anos)
Quem abrange:
- Estudantes bombeiros (profissionais, mistos ou voluntários) com pelo menos 2 anos de serviço efetivo
Documentos a apresentar:
- Declaração da corporação assinada pelo comandante, comprovando:
- Integração em corpo profissional, misto ou voluntário
- Pelo menos 2 anos de serviço efetivo
A Universidade de Lisboa (ULisboa), enquanto instituição de ensino superior pública e vinculada à implementação de uma política de inclusão, obrigando-se a eliminar os obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) na vida académica, social e cultural, elaborou Regulamento para o Estatuto do ENEE.
Quem é considerado Estudante com Necessidades Educativas Especiais?
Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei 38/2004 de 18 de agosto.
Como fazer comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE?
A aplicação do estatuto do estudante deve ser requerida aos serviços competentes de cada unidade orgânica (UO), no início do ano letivo, no ato da matrícula, exceto se a deficiência só for manifestada posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano escolar.
O requerimento deve ser acompanhado dos devidos comprovativos. (ver artº 2º do Regulamento)
Quem analisa o processo?
Compete ao diretor da unidade orgânica decidir sobre cada requerimento, podendo para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.
Quais são os benefícios?
O ENEE beneficia de condições especiais de frequência, apoio social, acompanhamento personalizado, acessibilidade e mobilidade nas instalações e de um regime de avaliação sob formas ou condições adequadas à sua situação.
Toda a informação está disponível para consulta aqui
Para informações e esclarecimentos, enviar mensagem para estatutos@medicina.ulisboa.pt.
Quem abrange:
- Estudantes definidos no Despacho n.º 7000/2020 (ULisboa)
Documentos a apresentar:
- Declaração emitida pelo Núcleo de Desporto da ULisboa, AE ou serviço responsável, comprovando:
- Integração em equipa universitária oficial da instituição
- Participação em pelo menos 75% das competições oficiais
Onde submeter
- Todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente através do Portal Fénix
- Menu: Pessoal > Serviços > Requerimentos
Quando submeter
- Os prazos de candidatura são definidos anualmente por Despacho do Diretor
- As datas são divulgadas no site institucional
Como submeter
- Preencher o requerimento no Portal Fénix
- Anexar os documentos obrigatórios correspondentes ao estatuto pretendido (ver lista de cada estatuto)
- Submeter dentro do prazo estipulado
Após submissão
- A resposta ao pedido (deferimento ou indeferimento) é comunicada no Portal Fénix
- Caso sejam pedidas correções pelo Gabinete Académico, devem ser submetidas no prazo máximo de 5 dias úteis. Se não forem corrigidas, o pedido é anulado
- Pedidos submetidos fora de prazo ficam sujeitos a emolumentos adicionais (Tabela de Emolumentos da FMUL)
- Em caso de indeferimento/anulação, o emolumento pago não é devolvido
Tenho de pedir o estatuto todos os anos?
Sim. O estatuto deve ser requerido em cada ano letivo, mesmo que já tenha sido atribuído anteriormente.
Onde submeto o pedido?
Exclusivamente através do Portal Fénix (Pessoal > Serviços > Requerimentos).
Quais são os documentos obrigatórios?
Dependem do tipo de estatuto, poderá consultar todos os estatuto e as respetivas regras de atribuição acima. A lista completa encontra-se também no regulamento publicado.
O que acontece se me pedirem correções ao pedido?
Deve corrigir e reenviar no prazo de 5 dias úteis. Caso contrário, o pedido é anulado.
O que acontece se submeter fora do prazo?
O pedido fica sujeito a pagamento de emolumentos adicionais previstos na Tabela de Emolumentos da FMUL.
O emolumento pago é devolvido se o pedido for recusado?
Não. O pagamento não é reembolsável em caso de indeferimento ou anulação.
Como sei se o meu pedido foi aceite?
A decisão é comunicada através do Portal Fénix.
O estatuto permite a troca de horário?
Sim. Mediante o preenchimento do formulário para o efeito. Deverá no entanto já ter estatuto atribuido para, posteriormente, fazer o pedido de troca.
Onde posso esclarecer dúvidas adicionais?
Através do email: estatutos@medicina.ulisboa.pt
