Estatutos e Regimes

As normas aplicáveis ao aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa estão definidas no Regulamento de Aluno em Regime Geral a Tempo Parcial da Universidade de Lisboa com alteração introduzida pelo Despacho n.º 8294/2015 e no Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo Parcial da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa –  [Despacho n.º 59/2019, de 17 de setembro].

Quem poderá beneficiar do estatuto de aluno em regime geral a tempo parcial?
Considera-se aluno em regime geral a tempo parcial da Universidade de Lisboa aquele que, num determinado ano letivo, com matrícula e inscrição válida no curso Mestrado Integrado em Medicina, se inscreva num ciclo de estudos conduncentes à obtenção de um grau académico até 30 ECTS.

Valor das Propinas
O valor de propina a pagar pela inscrição em regime geral a tempo parcial resulta da seguinte formula:

Valor da Propina = Valor da propina definida para o ano lectivo x n.º de ECTS em que o aluno se inscreve
60

Como beneficiar do estatuto de aluno em regime geral a tempo parcial?
A candidatura a este regime é efetuada, anualmente até 10 dias úteis após a realização da matrícula/inscrição, em requerimento dirigido ao Diretor da FMUL.
Todos os pedidos requeridos fora do período estipulado estão sujeitas ao pagamento de emolumentos por atos praticados fora de prazo, não podendo ser apresentados após o dia 31 de Dezembro.

Quais os direitos do aluno em regime geral a tempo parcial?
O estudante com estatuto de aluno a tempo parcial, devidamente autorizado pelo Director da FMUL, tem direito:
» a uma época específica para além das épocas normais.
» a uma redução do valor da propina.
» a uma regra de prescrição específica.

O Estatuto Trabalhador-Estudante rege-se pela seguinte Legislação:

Lei nº105/2009,  de 14 de Setembro que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro.

Lei nº 7/2009, de  12 de Fevereiro (Código do Trabalho – artigos 89º a 96º)

Lei nº 23/2012, de 25 de Junho (alterações ao código do trabalho)

* Internamente por Despacho-64-2018 do Director da FMUL.

Para requerer Estatuto, preencha os Impressos e envie por email para estatutos@medicina.ulisboa.pt:

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Quem é considerado trabalhador-estudante?
Todo aquele que frequente qualquer nível de educação escolar e que simultaneamente preste uma actividade remunerada, sob autoridade e direcção de outrem, que seja trabalhador por conta própria.
Mantém-se com o estatuto de trabalhador-estudante aquele que, estando por ele abrangido, seja entretanto colocado na situação de desemprego involuntário, inscrito em centro de emprego.

Como beneficiar do estatuto trabalhador-estudante?
O candidato ao estatuto trabalhador-estudante tem de apresentar, anualmente, até 31 de outubro ou até 10 dias úteis após a realização da matrícula / inscrição, quando esta se realizar após 31 de outubro e, impreterivelmente, até 31 de dezembro, o pedido de estatuto e os documentos exigidos, conforme Despacho 64/2018 do Diretor da FMUL.

 Os alunos que iniciarem atividade após 31 de dezembro devem apresentar o pedido de estatuto até ao prazo máximo de 10 dias úteis após início de atividade, impreterivelmente, até 30 de abril.

Todos os requerimentos que não cumpram com os prazos acima referidos, desde que não ultrapassem o dia 31 de dezembro ou o dia 30 de abril, consoante as situações, estão sujeitos ao pagamento de emolumento por atos praticados fora de prazo, conforme tabela de emolumentos da Universidade de Lisboa.

Quais os documentos a entregar pelos Trabalhadores Dependentes?
* Declaração da entidade empregadora, em papel timbrado, devidamente validada com carimbo ou selo branco, onde conste:
– Identificação completa da entidade patronal;
– Nome completo do trabalhador;
– Categoria profissional do trabalhador e tipo de contrato de trabalho;
– Número de beneficiário da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentação (consoante o regime de contribuição a que o trabalhador se encontre sujeito).
* Último recibo de vencimento;
* Horário de trabalho;
* Última declaração fiscal entregue.

Quais os documentos a entregar pelos Trabalhadores Independentes?
* Fotocópia dos 2 últimos recibos verdes emitidos;
* Horário de trabalho (obrigatório para as situações de pedido de alteração de horário das aulas práticas);
* Fotocópia da última declaração fiscal entregue ou declaração do início de actividade (no caso de ainda não ter apresentado declaração de rendimentos).

Quais os documentos a entregar pelos Trabalhadores Bolseiros e Pos-Doc?
* Contrato da bolsa de investigação (devidamente assinado);
* Declaração subscrita pela Instituição;
* Horário de trabalho (obrigatório para as situações de pedido de alteração de horário das aulas práticas);
* Comprovativo do último vencimento.

Quais os direitos do trabalhador-estudante?
O aluno com estatuto trabalhador-estudante, devidamente autorizado pelo Director da FMUL, tem direito a uma época específica para além das épocas normais.

Tem, igualmente, o direito de solicitar a alteração do horário escolar, sempre que este se sobrepuser ao horário laboral, sendo este alterado sempre que existam alternativas compatíveis com as suas obrigações profissionais.

O que fazer quando o horário escolar e profissional não são compatíveis?
O trabalhador-estudante tem o direito de solicitar a alteração do horário escolar, sempre que este se sobrepuser ao horário laboral, sendo este alterado sempre que existam alternativas compatíveis com as suas obrigações profissionais.

O trabalhador-estudante tem direito a uma época especial?
O trabalhador-estudante tem direito a uma época especial de exame em todas as unidades curriculares, conforme calendário de exames, sujeito a inscrição prévia, em datas a afixar pelo Director da FMUL.

O estatuto de trabalhador-estudante é cumulável com outros estatutos?
Segundo o art. 12º, da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, o disposto neste artigo não é cumulável com qualquer outro regime que vise os mesmos fins.

Quando poderá ser requerida prova da continuidade do vínculo laboral?
No decorrer de cada ano lectivo, poderá ser requerida a apresentação de documentos comprovativos da continuidade do vínculo laboral, que havia justificado a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante.

 

Para informações e esclarecimentos, enviar mensagem para estatutos@medicina.ulisboa.pt.

O Estatuto de Dirigente Associativo rege-se pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, que altera o regime jurídico do associativismo jovem, procedendo à primeira alteração à  Lei nº23-2006, de 23 de Junho.

Quem beneficia do estatuto de dirigente associativo?
O exercício dos direitos do Dirigente Associativo, depende da prévia apresentação nos serviços do estabelecimento de ensino de certidão da acta da tomada de posse dos órgãos sociais no prazo de trinta dias úteis após a mesma, a sua não apresentação no prazo mencionado tem como consequência a não aplicação do estatuto de dirigente associativo.

Como proceder para beneficiar do referido estatuto?
– No caso da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa, deverá ser entregue, no prazo estipulado, cópia da ata da tomada de posse pelo Presidente da Direção.
– No que se refere a Associações Juvenis, dentro do prazo estabelecido, para além da certidão da ata da tomada de posse deverá ser entregue declaração do IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude I.P. em  como reconhece a associação como sendo uma associação juvenil.
– No início de cada ano letivo  deverá se efetuada a renovação de estatuto anexando os documentos atrás referidos.

Quais os direitos e deveres do associativismo?

O dirigente associativo goza dos seguintes direitos:
1. relevação de faltas às aulas, quando motivadas pela comparência: em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o  horário lectivo e em actos de manifesto interesse associativo, nos quais se inclui o dia do associativismo jovem;
(A relevação das faltas depende da apresentação, ao órgão competente do estabelecimento de ensino, de documento comprovativo da comparência  nas actividades referidas anteriormente).
2. requerer até 5 exames em cada ano lectivo para além dos exames nas épocas normais e especiais já consagradas na legislação em vigor; com um limite máximo de dois por disciplina;
3. adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, de acordo com as normas internas em vigor no estabelecimento de ensino;
4. realizar, em data a combinar com o docente, ou de acordo com as normas internas em vigor, os testes escritos a que não tenha podido comparecer devido ao exercício de actividades associativas inadiáveis.

Para beneficiar deste direito o estudante que seja dirigente associativo obriga-se a, no prazo de 48 horas a partir do momento em que tenha conhecimento da actividade associativa, entregar documento comprovativo da mesma.

Os direitos referidos anteriormente podem ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato como dirigentes, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efectivamente exercido o mandato.

Como cessa o estatuto de dirigente associativo jovem?
Os dirigentes associativos que cessem ou suspendam, por qualquer motivo, o exercício da sua actividade perdem os seus direitos.

 

A atividade como Dirigente Associativo na Associação de Estudantes da FMUL  é passível de ser creditada no Núcleo Curricular Optativo. Ver informação sobre Creditações aqui.

 

Para informações e esclarecimentos, enviar mensagem para estatutos@medicina.ulisboa.pt.

O Estatuto de Praticante de Desporto de Alto Rendimento o rege-se pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro, e pela Portaria n.º 325/2010, de 16 de Junho.

Quem é considerado praticante desportivo de alto rendimento?
Consideram-se particantes desportivos de alto rendimento, aqueles que, preenchendo as condições legalmente estabelecidas, constarem do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P..

Como beneficiar do estatuto de praticante desportivo de alto rendimento?
No acto da matrícula/inscrição, os alunos devem entregar uma declaração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., comprovativa do seu estatuto.

O horário escolar e a actividade desportiva
Aos praticantes desportivos de alto rendimento que frequentem estabelecimentos de qualquer grau de ensino devem ser facultados o horário escolar e o regime de frequência que melhor se adaptem à sua preparação desportiva.

O que fazer quando a data das provas de avaliação coincidem com o período das competições / preparações?
As provas de avaliação de conhecimentos de alunos praticantes desportivos de alto rendimento devem ser fixadas em data que não colida com o período de participação nas respectivas competições desportivas, mediante a apresentação de declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., dessa sobreposição.

Os praticantes desportivos de alto rendimento tem direito a uma época especial?
Podem ser fixadas épocas especiais de avaliação, no entanto, a alteração da data das provas de avaliação e a fixação de épocas especiais devem ser requeridas pelo aluno, que deve apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

Pode o praticante desportivo de alto rendimento pedir transferência de estabelecimento de ensino?
O praticante desportivo de alto rendimento, quando o exercício da sua actividade desportiva o justificar, tem direito à transferência de estabelecimento de ensino.

Como justificar as faltas?
As faltas dadas pelos praticantes desportivos de alto rendimento durante o período de preparação e participação em competições desportivas devem ser justificadas mediante entrega de declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

 

Para informações e esclarecimentos, enviar mensagem para estatutos@medicina.ulisboa.pt.

Legislação referente à Protecção à Maternidade e Paternidade

Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto – Medidas de apoio social às mães e pais estudantes

Lei n.º 60/2017, de 1 de agosto – Primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto

Quais os Direitos de mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 5 anos de idade?

* Estão sujeitos a um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, de acordo com o previsto na Lei n.º 90/2001, de 20 de Agosto.

* Possibilidade de adiamento da apresentação ou entrega de trabalhos e da realização em data posterior de testes sempre que, por razões indicadas anteriormente, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência aos testes.

* Isenção do cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas.

* Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de discilplinas no ensino superior.

* As grávidas, mães e pais têm direito a realizar exames em época especial a determinar, à transferência de estabelicimento de ensino, à inscrição em estabelecimentos de ensino fora da sua área residencial e a um regime especial de faltas para consultas pé-natais, sempre que devidamente comprovadas.

*As mães e pais gozam de um regime especial de faltas consideradas justificadas, em caso de:

– assistência por doença ou acidente a filho menor de 12 anos;
– independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica.

* A relevação de faltas às aulas, a leccionação de aulas de compensação e a realização de exames em época especial dependem da apresentação de documento comprovativo da impossibilidade da presença.

 

Para informações e esclarecimentos, enviar mensagem para estatutos@medicina.ulisboa.pt.

O Estatuto de Bombeiro rege-se pelo Decreto-Lei nº 241/2009 de 21 Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº249/2012 de 21 Novembro.

Quem é considerado Bombeiro?
É considerado bombeiro o indivíduo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo  de bombeiros, tem por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente, a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Como proceder para beneficiar do referido estatuto?
No acto da matrícula/inscrição, os alunos devem entregar uma declaração comprovativa do seu estatuto, emitida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, no ato da matrícula e nas renovações de inscrição.

Direitos
Os bombeiros beneficiam de um regime especial de faltas e de exames:

»  Relevações de faltas às aulas motivadas pela comparência em atividade operacional, quando requerida pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.
»  Realizar, em data a combinar com o docente, os testes escritos a que não tenham podido comparecer comprovadamente por motivo do cumprimento de atividade operacional.
»  O bombeiro com, pelo menos dois anos de serviço efetivo, poderá ainda requerer, em cada ano letivo, até cinco exames para além dos definidos nas épocas normais e especiais com  limite máximo de dois por unidade curricular.

 

Para informações e esclarecimentos, enviar mensagem para estatutos@medicina.ulisboa.pt.

A Universidade de Lisboa (ULisboa), enquanto instituição de ensino superior pública e vinculada à implementação de uma política de inclusão, obrigando-se a eliminar os obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) na vida académica, social e cultural, elaborou Regulamento para o Estatuto do ENEE.

Quem é considerado Estudante com Necessidades Educativas Especiais?
Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei 38/2004 de 18 de agosto.

Como fazer comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE?
A aplicação do estatuto do estudante deve ser requerida aos serviços competentes de cada unidade orgânica (UO), no início do ano letivo, no ato da matrícula, exceto se a deficiência só for manifestada posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano escolar.
O requerimento deve ser acompanhado dos devidos comprovativos. (ver artº 2º do Regulamento)

Quem analisa o processo?
Compete ao diretor da unidade orgânica decidir sobre cada requerimento, podendo para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.

Quais são os benefícios?
O ENEE beneficia de condições especiais de frequência, apoio social, acompanhamento personalizado, acessibilidade e mobilidade nas instalações e de um regime de avaliação sob formas ou condições adequadas à sua situação.

Toda a informação está disponível para consulta aqui

 

Para informações e esclarecimentos, enviar mensagem para estatutos@medicina.ulisboa.pt.

Sem prejuízo da entrada em vigor das normas regulamentares da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) para a atribuição deste estatuto, os pedidos submetidos neste âmbito serão analisados de acordo com o Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril e o Despacho n.º 7000/2020, da Reitoria da Universidade de Lisboa (ULisboa), de 8 de julho de 2020.

Requisitos para atribuição do estatuto
O Estudante -Atleta da ULisboa adquire e mantém o presente Estatuto enquanto reunir cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade: 
a) Participar nos campeonatos e competições desportivas previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, ou ainda na 1.ª ou 2.ª divisões dos Campeonatos Universitários de Lisboa (CUL); 
b) Cumprir os requisitos de mérito desportivo, nos termos previstos no artigo 4.º do Despacho n.º 7000/2020 da Reitoria da Universidade de Lisboa, de 8 de julho de 2020 (adiante Despacho); 
c) Obter o aproveitamento escolar mínimo fixado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril (no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS. Este requisito não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do Estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos).

Como pedir o estatuto
a) Requerimento dirigido ao Diretor da FMUL para o endereço estatutos@medicina.ulisboa.pt a solicitar atribuição do Estatuto, anexando a documentação indicada no ponto seguinte;
b) Declaração do clube ou federação desportiva que ateste que foram cumpridos os requisitos previstos no item b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho “Ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que efetue pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou exames” e do n.º 3 do mesmo artigo “Os estudantes da ULisboa que preencham as condições de participação desportiva fixadas nas subalíneas i) e ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter obtido classificação no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais mencionadas nas alíneas referidas”.

Quais os direitos do Estudante-Atleta
a) Prioridade na escolha dos horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte às suas necessidades de conciliação entre a vida académica e a sua atividade desportiva, desde que tais necessidades sejam devidamente comprovadas por parte do requerente, e que as mesmas sejam passíveis de ser aplicadas no contexto do normal funcionamento de cada Escola. 
b) Relevação de faltas que, justificadamente, sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, comprovada pela ficha de jogo ou outro documento idóneo; 
c) Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Despacho, desde que esta possibilidade seja viável no contexto organizacional da FMUL; 
d) Acesso à época específica de exames.