Propinas e emolumentos

PROPINAS

Os estudantes da ULisboa estão obrigados ao pagamento das propinas, sem prejuízo das situações especiais previstas na lei e no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa. O valor das Propinas é fixado anualmente, pelo Conselho Geral da Universidade de Lisboa.

A propina pode ser paga em prestações, em datas a fixar pelo Diretor da FMUL.

 

Propinas Ano Letivo 2024/2025 – Mestrado Integrado em Medicina e Licenciatura em Ciências da Nutrição (Despacho 79-2024)

Taxa de Matrícula e Inscrição no MIM e em LCN para o ano letivo 2024/2025 (Despacho 76-2024)

 

ATENÇÃO! Verifique na Secretaria Virtual se não é devedor de propinas!

Pagamentos fora de prazo

  • Os alunos que não efetuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, de acordo com o estipulado na Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto;
  • Os juros são devidos a partir da data de vencimento de cada uma das prestações em dívida;
  • Até que ocorra a regularização das mesmas, fica suspensa a inscrição do aluno e, consequentemente, fica o mesmo inibido de praticar quaisquer atos curriculares, bem como de obter certificação académica correspondente ao período a que a propina em dívida se refere.

Incumprimento

O incumprimento do pagamento da propina, implica:

  • A nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;
  • Suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

Isenção

Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho determina a isenção de propinas aos combatentes e antigos combatentes de operações militares ao serviço da Pátria, nas quais tenham obtido condecorações e louvores, ou que, por motivo de tais operações, tenham ficado incapacitados para o serviço militar ou diminuídos fisicamente.

Esta isenção carece de documentação comprovativa exigida pelos diferentes ramos das Forças Armadas.

Torna-se extensiva esta isenção aos filhos dos referidos combatentes.

 

EMOLUMENTOS

 

Universidade de Lisboa

 

Faculdade de Medicina (FMUL)