Informação a disponibilizar oportunamente.
O Decreto-Lei nº 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, institui e regula o Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.
REGULAMENTO DO CONCURSO, Despacho n.º 1766/2024, de 15 de fevereiro.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/2026, de 14 de janeiro, o número de vagas a fixar anualmente para este concurso especial:
- é definido por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta da Faculdade de Medicina;
- não pode ser inferior a 5 % do limite máximo de admissões do curso de Medicina fixado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
Neste contexto, e até à publicação da revisão do Regulamento do Concurso Especial, a Faculdade de Medicina aplicará diretamente o regime previsto na lei, nos termos do Decreto-Lei n.º 40/2007, na sua redação atual, ainda que o Regulamento atualmente em vigor preveja uma percentagem diferente, por força da prevalência normativa do Decreto-Lei n.º 40/2007.
Os candidatos que sejam considerados como internacionais, ao abrigo da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual), não poderão concorrer ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.
Qualquer candidatura neste âmbito será considerada como não admitida ao concurso:
“O ingresso nas instituições de ensino superior, nos seus ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, por estudantes internacionais realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo presente diploma” – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014.
São candidatos internacionais:
Todos os candidatos que não tenham a nacionalidade portuguesa, com exceção dos:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito; De modo a comprovar a residência legal há mais de dois anos, os candidatos deverão enviar juntamente com a restante documentação indicada no artigo 14.º do regulamento do concurso, o certificado de contagem de tempo emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
iv. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).
Formulário disponível de acordo com o período de candidaturas definido no calendário do concurso.
1.º passo: o candidato deverá criar previamente um utilizador e password
2.º passo: O candidato deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, utilizando as credenciais definidas no passo anterior.
Grupo A – Comunicação Interpessoal
Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
O(a) candidato(a) terá de entregar a Minuta devidamente preenchida por um médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa.
Forma de comprovação – Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III à Deliberação n.º 450/2025, de 26 de março
Candidatura: Trezentos (300) €
(de acordo com o definido na Tabela de emolumentos para os atos praticados nos serviços da FMUL)
1. Até quando posso pagar o emolumento?
O pagamento tem de ser obrigatoriamente efetuado até aos 2 dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.
2. Qual o valor do emolumento?
O emolumento estabelecido para a candidatura ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa é de 300€.
3. Posso submeter um atestado médico que contenha a mesma informação que consta da Minuta do Pré-requisito - Grupo A?
Não. Terá de submeter a Minuta disponibilizada no nosso site, devidamente preenchida pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa.
Apenas esta será aceite como comprovativo de pré-requisito. No local onde refere “emitido em” a data a colocar é a data em que é passado o pré-requisito. Não serão aceites outros tipos de declaração/atestados médicos.
4. Como deve ser considerada a validade do Pré-requisito exigido?
Deverá ter em consideração que o período que decorre entre a data de emissão do pré-requisito e a data limite de candidatura não poderá ultrapassar os 30 dias.
5. Como é feito o envio dos documentos comprovativos de suporte à candidatura?
De acordo com o definido no regulamento do concurso, “A forma de envio da documentação é definida anualmente por Despacho do Diretor da FMUL”, pelo que deverá consultar na página da FMUL (onde se encontra a restante informação referente a este concurso) o despacho referente ao envio da documentação.
6. Que documento posso submeter para comprovar a nacionalidade e a idade?
Pode entrega cópia de documento, desde que oficial, para comprovar esta informação, como por. ex.: cópia do cartão do cidadão, certidão de nascimento, passaporte…
7. Estou a frequentar o último ano de uma licenciatura ou de um Mestrado Integrado, reúno condições para concorrer a este concurso?
Não, só reúne as condições de candidatura a este concurso se tiver concluído a licenciatura ou mestrado integrado em questão, à data da candidatura.
8. Posso submeter um certificado de conclusão final de curso descriminado por unidades curriculares com a indicação dos anos curriculares a que pertencem e com a indicação da média final de curso para comprovar duas informações, a duração do curso e a classificação final do curso?
Sim, este documento comprovará a duração do curso (por apresentar os anos curriculares e não os anos letivos) e a média final de curso bem como a data de conclusão.
9. No caso da Instituição de Ensino Superior se recusar a passar a declaração comprovativa da duração da minha Licenciatura/Mestrado Integrado, poderei submeter outro documento?
Sim, pode submeter outro documento institucional onde conste a duração do curso (ex. Suplemento ao Diploma, certificado de conclusão de curso discriminado por ano curricular e não por ano letivo, plano de estudos publicado em Diário da República que aprova o curso que frequentou).
10.Tenho uma Licenciatura na área da saúde, serei bonificado no critério: “Número de ECTS realizados no Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia…”?
Apenas beneficiará deste critério de bonificação se tiver obtido aprovação em disciplinas do Curso de Medicina realizadas numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia.
11. Sou licenciado em Farmácia/Enfermagem/Análises Clínicas e tenho disciplinas feitas no âmbito de um Mestrado de uma Faculdade de Medicina, poderei beneficiar da classificação no critério “Número de ECTS realizados no Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia...”?
Não, apenas poderão beneficiar deste critério de bonificação, candidatos que possuam disciplinas do curso de Medicina.
12.Terei bonificação no critério “possui formação científica ao nível do secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática” se apenas tiver formação numa dessas áreas?
Não, apenas poderão beneficiar deste critério de bonificação, candidatos que possuam formação cumulativa nas três áreas identificadas.
13. Quais os documentos que posso submeter para comprovar que possuo formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática?
Como forma de comprovar a formação científica ao nível do secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática poderá enviar a ficha ENES, o certificado de conclusão do ensino secundário com a discriminação das disciplinas que realizou ou outro documento institucional onde conste a aprovação às áreas referidas.
14. Só termino o Doutoramento/Mestrado após terminar o prazo limite de candidaturas, poderei colocar a informação que sou detentor de um Doutoramento/Mestrado?
Não, o grau só será considerado se tiver comprovativo de conclusão, com data anterior à data limite de candidatura.
15. Se for detentor de um Doutoramento e de um Mestrado, poderei indicar ambos para efeitos de classificação?
Poderá indicar ambos no formulário de candidatura, sendo que apenas será contabilizado o de maior valoração de acordo com os critérios definidos.
16. Tenho um processo de equivalência do grau/reconhecimento de um Mestrado/Doutoramento em curso, posso considerar este para efeitos de bonificação?
Não, terá de ter o processo de equivalência do grau ou reconhecimento do Mestrado/Doutoramento concluído aquando a sua candidatura.
17. Sou detentor de uma licenciatura obtida no estrangeiro, posso candidatar-me ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado?
Só se poderá candidatar ao referido concurso, se tiver obtido em Portugal, equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações, emitido por entidade competente.
18. Sou detentor de uma licenciatura obtida no estrangeiro, qual a classificação que devo considerar no formulário de candidatura? A classificação obtida no curso ou a obtida na equivalência do mesmo grau ou reconhecimento de habilitações em Portugal?
A classificação a considerar será sempre a obtida na equivalência do mesmo grau ou reconhecimento de habilitações em Portugal, caso não tenha tido classificação neste processo, a classificação a considerar será de 10 valores.
19. Por engano preenchi um dado incorreto e só me apercebi depois da submissão da candidatura. Como posso fazer para corrigir?
De acordo com o previsto no n.º 2 do Art.º 12.º do Regulamento do Concurso, “Uma vez submetido o formulário este assume caráter definitivo, não sendo possível a introdução de alterações”.
20. O que se entende por “Audiência dos interessados”?
A audiência dos interessados permite aos candidatos expor questões que pretendam ver esclarecidas sobre as fases do processo do concurso que decorreram até esse momento.
21. Quantos candidatos passam à fase de Entrevista?
Serão convocados à entrevista o número igual ao total de vagas abertas acrescido de 45 %., i.e., os 29 candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas após a aplicação dos critérios de bonificação, referidos no Regulamento.
22. A quem devo dirigir a carta de motivação?
A carta de motivação deverá ser dirigida ao Júri do Concurso.
23. Na fase da entrevista, caso a minha Licenciatura/Mestrado Integrado não se enquadre no Domínio das Ciências da Saúde e áreas afins conforme o que consta no regulamento, sou penalizado(a)?
Caso a Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor não se enquadre no Domínio definido no Regulamento do Concurso, não beneficia da bonificação correspondente.
