De acordo com o disposto no Artigo 9.º do Regulamento do Concurso, a Lista de Classificação Final do Concurso Especial, homologada pelo Reitor da Universidade de Lisboa, foi disponibilizado aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico e publicado em Placard Digital, no Piso 01 do Edifício Central da Faculdade de Medicina.
O Decreto-Lei nº 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, institui e regula o Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.
REGULAMENTO DO CONCURSO, Despacho n.º 1766/2024, de 15 de fevereiro.
Check-List (n.º 2 do Artigo 14.º do Regulamento do Concurso)
Os candidatos que sejam considerados como internacionais, ao abrigo da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual), não poderão concorrer ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.
Qualquer candidatura neste âmbito será considerada como não admitida ao concurso:
“O ingresso nas instituições de ensino superior, nos seus ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, por estudantes internacionais realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo presente diploma” – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014.
São candidatos internacionais:
Todos os candidatos que não tenham a nacionalidade portuguesa, com exceção dos:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito; De modo a comprovar a residência legal há mais de dois anos, os candidatos deverão enviar juntamente com a restante documentação indicada no artigo 14.º do regulamento do concurso, o certificado de contagem de tempo emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
iv. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).
Formulário disponível de acordo com o período de candidaturas definido no calendário do concurso.
1.º passo: o candidato deverá criar previamente um utilizador e password
2.º passo: O candidato deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, utilizando as credenciais definidas no passo anterior.
Grupo A – Comunicação Interpessoal
Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
O(a) candidato(a) terá de entregar a Minuta devidamente preenchida por um médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa.
Forma de comprovação – Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III à Deliberação n.º 338/2023, de 24 de março
Candidatura: Trezentos (300) €
(de acordo com o definido na Tabela de emolumentos para os atos praticados nos serviços da FMUL)
De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007 de 20 da fevereiro “para o ingresso a partir do ano letivo 2011-2012, inclusive, o número de vagas não pode ser inferior a 15% do n.º de vagas fixado para o concurso nacional de acesso ao mesmo curso na mesma faculdade
Perguntas mais frequentes