Consideram-se elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de acordo com o indicado pela Direcção-Geral de Ensino Superior (DGES):
a) A denominação;
b) A duração;
c) O número de créditos;
d) Os percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização de mestrado, especialidades de doutoramento;
e) A área ou áreas de formação predominantes;
f) A área ou áreas de formação obrigatórias;
g) O peso do conjunto das áreas de formação obrigatórias no total dos créditos;
h) O peso de cada área de formação predominante no total dos créditos;
i) O plano de estudos;
j) O número de horas de contacto;
k) Os estabelecimentos de ensino superior associados, no caso dos ciclos de estudos acreditados para ministração em regime de associação.
A criação e/ou alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um Ciclo de Estudos, quer modifiquem ou não os seus objetivos, é aprovada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior, e posteriormente pela DGES quando não modifiquem os seus objetivos e pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com subsequente registo na DGES, quando modifiquem os seus objetivos (conforme indicado na Deliberação n.º 1859/2013, publicado em Diário da República n.º 200/2013, Série II de 2013-10-16).
A Faculdade disponibiliza informação sobre o registo, avaliação e/ou acreditação dos seus Ciclos de Estudos, bem como documentos relacionados, como relatórios de auto-avaliação e de avaliação externa, conforme documento disponibilizado.