Conselho Pedagógico

Conselho Pedagógico é órgão de gestão pedagógica da FMUL,  sendo composto por 6 docentes e por 6 estudantes. A presidência do Conselho Pedagógico é exercida por um docente doutorado em regime de tempo integral, eleito de entre os membros doutorados que o integram.

O Conselho Pedagógico delibera por maioria relativa, dispondo o Presidente de voto de qualidade.

a) Eleger o seu presidente e aprovar o respetivo regimento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, ou da instituição, e a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, sua análise e divulgação;
e) Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as correções necessárias;
f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivos planos de estudo;
i) Elaborar o calendário letivo e os mapas de exames;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.

Reuniões:

  • O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a convocação do Presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
  • Por decisão do Conselho Pedagógico podem participar nas reuniões, sem direito a voto, os Coordenadores de Áreas Pedagógicas, Coordenadores de Ano, representantes da AEFML, bem como outras personalidades convidadas.

Os docentes serão eleitos pelo conjunto dos docentes da FMUL, e os estudantes serão eleitos pelo conjunto dos estudantes, nos termos do Regulamento Eleitoral, anexo aos Estatutos da FMUL.

mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro (4) anos, com exceção dos alunos que é de um (1) ano.

Regimento do Conselho Pedagógico
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

O presente Regimento encontra-se em concordância com os Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, publicados em Diário da República a 3 de Abril de 2014 (Despacho nº 4824/2014).

Artigo 1.º
Definição

O Conselho Pedagógico é o Órgão de Gestão Pedagógica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).

Artigo 2.º
Constituição e Eleição do Conselho Pedagógico

1. O Conselho Pedagógico é constituído por seis docentes e seis discentes.
2. Os docentes são eleitos pelo conjunto dos docentes da FMUL, nos termos do regulamento eleitoral dos Estatutos da FMUL.
3. Os seis Discentes serão eleitos pelo conjunto dos Discentes, nos termos do Regulamento Eleitoral dos Estatutos da FMUL.
4. O mandato dos membros docentes tem a duração de três anos. O mandato dos membros discentes tem a duração de um ano.

Artigo 3.º
Presidente

1. Após a tomada de posse dos membros do Conselho Pedagógico o Professor Decano, de entre os docentes eleitos, promove e conduz o processo de eleição do Presidente do Órgão.

2. O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os Docentes Doutorados pelo conjunto de Docentes e Discentes que integram o Conselho Pedagógico.

3. O Presidente designa um substituto entre os Docentes, a quem compete substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.

4. Compete ao Presidente:
a) Convocar as reuniões;
b) Declarar a abertura das reuniões, a sua suspensão e o seu encerramento;
c) Dirigir os trabalhos, concedendo a palavra e assegurando a ordem dos debates;
d) Admitir e pôr à votação as propostas e os requerimentos;
e) Mandar publicar as atas das reuniões na página do Conselho Pedagógico no portal da FMUL.

Artigo 4.º
Funcionamento do Conselho Pedagógico

1. Reuniões:
O Conselho Pedagógico reúne:
a) em reuniões ordinárias mensais;
b) em reuniões extraordinárias, por convocação do Presidente ou solicitação de um terço dos seus membros.

2. Participação:
a) todos os membros efetivos têm o dever de participar nas reuniões;
b) a título excecional, a participação nas reuniões, bem como a consequente participação nas votações que decorram durante as reuniões, poderá ser presencial ou por videoconferência;
c) sempre que ocorram vagas, estas serão ocupadas pelos Membros Suplentes, pela ordem em que figuram na respetiva lista eleitoral, de acordo com o artigo 5.º do anexo III dos Estatutos da FMUL;
d) a falta injustificada de um membro a mais de quatro reuniões anuais, ou a três reuniões consecutivas, deve levar à sua substituição permanente por um membro suplente, pela ordem em que figuram na lista eleitoral;
e) o Conselho Pedagógico poderá convocar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, os Membros Suplentes do Órgão, e ou quem julgue conveniente.

3. Deliberação:
a) O Conselho Pedagógico delibera por maioria simples, dispondo o Presidente, ou quem o substitua, de voto de qualidade, conforme previsto no n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos da FMUL.
b) As deliberações requerem um quorum mínimo de sete elementos, pelo menos três Docentes (entre os quais o Presidente ou seu substituto) e três Discentes.

4. As reuniões ordinárias mensais:
a) deverão ser convocadas, com a antecedência mínima de uma semana, por e mail e/ou carta, incluindo a ordem de trabalhos e toda a documentação necessária às deliberações a tomar;
b) deverão ser lavradas atas que, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, poderão ser aprovadas em minuta, no final das sessões, sem prejuízo de poderem vir a ser transcritas com maior concretização e novamente submetida a aprovação na próxima reunião, após terem sido enviadas a todos os membros, incluindo aos suplentes do Órgão.

5. O Conselho Pedagógico poderá nomear grupos de trabalho com a participação dos elementos suplentes do Órgão, ou outros que entenda convidar, para o estudo ou análise de problemas específicos.

6. O Conselho Pedagógico deverá responder aos pareceres que lhe forem solicitados, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data da sua recepção.

7. Os Professores Coordenadores de Ano eleitos entre os Professores Coordenadores de Áreas Disciplinares e os Regentes do respetivo ano deverão articular a sua atividade com o Conselho Pedagógico, no cumprimento do estabelecido no Regulamento Pedagógico da FMUL. Por conseguinte:
a) antes do início de cada semestre, todos os Professores Coordenadores de ano serão convidados a participar na reunião do Conselho Pedagógico, de forma a coordenar as atividades letivas a programar, dar informações sobre o funcionamento do semestre cessante e elaborar o respectivo Relatório;
b) os Professores Coordenadores de ano deverão ainda enviar ao Conselho Pedagógico, até ao dia 30 de Junho de cada ano, um documento com o programa detalhado, sumários das aulas e indicação do material didático de apoio de todas as unidades curriculares/módulos do respetivo ano.

Artigo 5.º
Outros

O Presidente do Conselho Pedagógico faz parte, por inerência, do Conselho Científico da FMUL e do Senado da Universidade de Lisboa.

Aprovado em Reunião do Conselho Pedagógico de 17 de Janeiro de 2018.

Docentes Efetivos:

Prof.ª Doutora Maria José de Oliveira Diógenes Nogueira

Prof. Doutor Luís Ricardo Simões da Silva Graça

Prof.ª Doutora Dulce Alves Brito

Prof.ª Doutora Catarina Sofia Rodrigues dos Santos Granja da Fonseca

Prof. Doutor Nuno Fernando Duarte Cordeiro Correia dos Santos

Prof. Doutor Mário Miguel Coelho da Silva Rosa

 

Discentes Efetivos:

Estudante Afonso Filipe Leitão Ribeiro

Estudante Inês Silva da Fonseca

Estudante João Pedro Leão Rafael Vieira Lopes

Estudante Ana Maria Portilheiro Cidrais

Estudante Inês Berardo da Silva Vaz Pato

Estudante João Miguel Alves Sebastião

 

O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos, com exceção dos alunos que é de um ano.

Equipa

mulher sorri

 

Presidente
Professora Doutora Maria José Diógenes
Professora Associada com Agregação 
Investigadora no Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (Ana Sebastião Lab)

Contactos

Hospital de Santa Maria, piso 3 (elevadores 8, 16)

Telefone
217 985 100

Secretariado
Dora Ramos (ext. 44389)