O Conselho Pedagógico é órgão de gestão pedagógica da FMUL, sendo composto por 6 docentes e por 6 estudantes. A presidência do Conselho Pedagógico é exercida por um docente doutorado em regime de tempo integral, eleito de entre os membros doutorados que o integram.
O Conselho Pedagógico delibera por maioria relativa, dispondo o Presidente de voto de qualidade.
a) Eleger o seu presidente e aprovar o respetivo regimento;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica, ou da instituição, e a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, sua análise e divulgação;
e) Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as correções necessárias;
f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
h) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e respetivos planos de estudo;
i) Elaborar o calendário letivo e os mapas de exames;
j) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.
Reuniões:
- O Conselho Pedagógico reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, a convocação do Presidente ou por iniciativa de um terço dos seus membros.
- Por decisão do Conselho Pedagógico podem participar nas reuniões, sem direito a voto, os Coordenadores de Áreas Pedagógicas, Coordenadores de Ano, representantes da AEFML, bem como outras personalidades convidadas.
Os docentes serão eleitos pelo conjunto dos docentes da FMUL, e os estudantes serão eleitos pelo conjunto dos estudantes, nos termos do Regulamento Eleitoral, anexo aos Estatutos da FMUL.
O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro (4) anos, com exceção dos alunos que é de um (1) ano.
Regimento do Conselho Pedagógico
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
O presente Regimento encontra-se em concordância com os Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), publicados em anexo ao Despacho n.º 5323-A/2018, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio, na sua redação em vigor.
Artigo 1.º
Definição
O Conselho Pedagógico é o Órgão de Gestão Pedagógica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).
Artigo 2.º
Constituição e Eleição do Conselho Pedagógico
1. O Conselho Pedagógico é constituído por seis docentes e seis discentes.
2. Os docentes são eleitos pelo conjunto dos docentes da FMUL, nos termos do regulamento eleitoral dos Estatutos da FMUL.
3. Os seis Discentes serão eleitos pelo conjunto dos Discentes, nos termos do Regulamento Eleitoral dos Estatutos da FMUL.
4. O mandato dos membros docentes tem a duração de quatro anos. O mandato dos membros discentes tem a duração de um ano.
Artigo 3.º
Presidente
1. Após a tomada de posse dos membros do Conselho Pedagógico, o Professor Decano, de entre os docentes eleitos, promove e conduz o processo de eleição do Presidente do Órgão.
2. O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os Docentes Doutorados pelo conjunto de Docentes e Discentes que integram o Conselho Pedagógico.
3. O Presidente designa um Vice-Presidente entre os Docentes, a quem compete substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
4. Compete ao Presidente:
a) Convocar as reuniões;
b) Declarar a abertura das reuniões, a sua suspensão e o seu encerramento;
c) Dirigir os trabalhos, concedendo a palavra e assegurando a ordem dos debates;
d) Admitir e pôr à votação as propostas e os requerimentos;
e) Mandar publicar as atas das reuniões na página do Conselho Pedagógico no portal da FMUL.
Artigo 4.º
Funcionamento do Conselho Pedagógico
1. Reuniões: O Conselho Pedagógico reúne:
a) em reuniões ordinárias mensais;
b) em reuniões extraordinárias, por convocação do Presidente ou solicitação de um terço dos seus membros.
2. Participação:
a) todos os membros efetivos têm o dever de participar nas reuniões;
b) os membros suplentes, docentes e discentes, têm o dever de colaborar em todas as atividades para as quais sejam solicitados;
c) a título excecional, a participação nas reuniões, bem como a consequente participação nas votações que decorram durante as reuniões, poderá ser presencial ou por videoconferência;
d) sempre que ocorram vagas, estas serão ocupadas pelos Membros Suplentes, pela ordem em que figuram na respetiva lista eleitoral, de acordo com o artigo 5.º do anexo III dos Estatutos da FMUL;
e) a falta injustificada de um membro a mais de quatro reuniões anuais, ou a três reuniões consecutivas, deve levar à sua substituição permanente por um membro suplente, pela ordem em que figuram na lista eleitoral;
f) o Conselho Pedagógico poderá convocar a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, os Membros Suplentes do Órgão, e ou quem julgue conveniente.
3. Deliberação:
a) O Conselho Pedagógico delibera por maioria simples, dispondo o Presidente, ou na sua ausência, o Vice-Presidente, de voto de qualidade, conforme previsto no n.º 4 do artigo 35.º dos Estatutos da FMUL.
b) As deliberações requerem um quórum mínimo de sete elementos, pelo menos três Docentes (entre os quais o Presidente ou o Vice-Presidente) e três Discentes.
4. As reuniões ordinárias mensais:
a) deverão ser convocadas, com a antecedência mínima de uma semana, por e mail e/ou carta, incluindo a ordem de trabalhos e toda a documentação necessária às deliberações a tomar;
b) deverão ser lavradas atas que, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Código do Procedimento Administrativo, poderão ser aprovadas em minuta, no final das sessões, sem prejuízo de poderem vir a ser transcritas com maior concretização e novamente submetida a aprovação na próxima reunião, após terem sido enviadas a todos os membros, incluindo aos suplentes do Órgão.
5. O Conselho Pedagógico poderá nomear grupos de trabalho com a participação dos elementos suplentes do Órgão, ou outros que entenda convidar, para o estudo ou análise de problemas específicos.
6. O Conselho Pedagógico deverá responder aos pareceres que lhe forem solicitados, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data da sua receção.
7. Os Professores Coordenadores de Ano eleitos entre os Professores Coordenadores de Áreas Disciplinares e os Regentes do respetivo ano deverão articular a sua atividade com o Conselho Pedagógico, no cumprimento do estabelecido no Regulamento Pedagógico da FMUL. Por conseguinte:
a) antes do início de cada semestre, todos os Professores Coordenadores de ano serão convidados a participar na reunião do Conselho Pedagógico, de forma a coordenar as atividades letivas a programar, dar informações sobre o funcionamento do semestre cessante e elaborar o respetivo Relatório;
b) os Coordenadores/Regentes das Unidades Curriculares/Áreas Disciplinares de cada ano deverão enviar ao Conselho Pedagógico o Guião da UC/AD para o semestre letivo seguinte: até ao dia 15 de julho para o primeiro semestre e até ao dia 31 de janeiro para o segundo semestre.
Artigo 5.º
Outros
O Presidente do Conselho Pedagógico faz parte, por inerência, do Senado da Universidade de Lisboa, conforme o artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa. De acordo com o n.º 5 do artigo 30.º dos Estatutos da FMUL, o Presidente do Conselho Pedagógico, poderá estar presente nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto.
Aprovado em Reunião do Conselho Pedagógico de 11 de dezembro de 2024.
Docentes Efetivos:
Prof.ª Doutora Maria José de Oliveira Diógenes Nogueira
Prof. Doutor Nuno Fernando Duarte Cordeiro Correia dos Santos
Prof.ª Doutora Sara Alves Xapelli
Prof. Doutor Mário Miguel Coelho da Silva Rosa
Prof.ª Doutora Catarina Sofia Rodrigues dos Santos Granja da Fonseca
Prof. Doutor Manuel António Ribeiro Correa Branco Ferreira
Discentes Efetivos:
Estudante Ana Maria Portilheiro Cidrais
Estudante João Frederico Bastos Croce Rivera
Estudante Angelina Ndossa Daniel
Estudante Tiago Miguel Garcia Ferreira
Estudante Ana Benevenuto Costa Ribeiro Mendes Santos
Estudante Ana Margarida Covas Lopes
O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de quatro anos, com exceção dos alunos que é de um ano.
Relatórios de Avaliação do Ensino
Presidente
Professora Doutora Maria José Diógenes
Professora Associada com Agregação
Investigadora no Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Direção e Conselhos
Piso 3 - Elevadores 8/16
Avenida Professor Egas Moniz
1649-028 Lisboa – Portugal
Secretariado
Dora Ramos
Extensão interna: 44 389

