Prescrição

PRESCRIÇÃO

 

Para efeitos de financiamento público, é aplicável a tabela abaixo indicada (Tabela de Prescrições) que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efectuadas pelo estudante, considerando-se prescrito o direito à matrícula e inscrição no curso, no caso de incumprimento dos critérios aplicáveis, e impedido de se candidatar de novo a este ou outro curso nos dois semestres seguintes – Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto – com excepção dos alunos trabalhadores-estudantes e militares aos quais estes limites não se aplicam, assim como, os abaixo indicados, que gozam de um regime especial de prescrição na Universidade de Lisboa – Despacho nº 10762/2008, de 11 de Abril

Os alunos que gozam de um regime especial de prescrição na Universidade de Lisboa são:
1. Aluno a tempo parcial;
2. Aluno portador de deficiência física e sensorial;
3. Aluno em situação de maternidade ou paternidade;
4. Aluno com doença transmissível ou infecto-contagiosa, comprovada pelos serviços médicos, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
5. Aluno com doença grave ou de recuperação prolongada, comprovada pelos serviços médicos competentes, que seja impeditiva de aproveitamento escolar;
6. Aluno dirigente associativo jovem;
7. Aluno Praticante Desportivo de Alto Rendimento;
8. Aluno-atleta da Universidade de Lisboa.

Para efeito da aplicação do regime de prescrições, cada inscrição de um estudante em regime especial, numa das situações, é apenas contabilizada como 0,5.

Tabela de Prescrições

Quadro_Prescricoes

Para os estudantes que se matriculem e inscrevam num curso da Universidade de Lisboa, através do regime de reingresso ou de mudança de curso, inicia-se a contagem de um novo prazo de prescrição após o período de prescrição de dois semestres lectivos.

A prescrição do direito à inscrição impede o aluno de frequentar de novo esse ou outro curso na Universidade de Lisboa, pelo período de dois semestres consecutivos.

● Regresso ao Estudo
Após a anulação da inscrição ou do cumprimento do prazo de prescrição, o aluno pode matricular-se e inscrever-se num curso, nos termos do Regulamento da Universidade de Lisboa para os regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência.