Notícias FMUL
Novos Estatutos da FMUL
No passado dia 26 de Fevereiro foram publicados no Diário da República, 2ª série, nº 40, após aprovação pela Assembleia Estatutária e posterior homologação pelo Reitor da Universidade de Lisboa, os Estatutos da Faculdade de Medicina (FMUL).
Estes novos estatutos foram redigidos de acordo com o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) tendo em conta os Estatutos da Universidade de Lisboa previamente aprovados na sua Assembleia Estatutária e publicados em Diário da República, 2ª série, nº 48 em 1 de Agosto de 2008.
Face aos Estatutos anteriores da FML, publicados em Setembro de 2004, há um certo número de aspectos para o qual gostaria de chamar a atenção:
1) No no nº 4 do artigo 1º sobre a Missão da FMUL, consagra-se que "A FMUL deverá integrar o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML) em conjunto com o Hospital Universitário de Santa Maria/Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN) e o Instituto de Medicina Molecular, Laboratório Associado, no âmbito dos estatutos da Universidade de Lisboa".
2) No nº 6 do mesmo artigo refere-se que "Em especial e nos termos de protocolos para o efeito celebrados, a FMUL participa com o Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, no ensino da Engenharia Biomédica e colabora com a Universidade da Madeira no ensino da Medicina".
3) No artigo 8º nº 2, estabelece-se que "Poderão ser consideradas unidades de ensino e investigação afiliadas com a FMUL outras unidades ou serviços hospitalares com idoneidade reconhecida pela FMUL".
4) No capítulo II sobre Colaborações Institucionais, consigna-se no artigo 11º a existência de uma comissão mista, designadamente "A Comissão Mista Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa/Hospital Universitário de Santa Maria é composta pelo Director, pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Director Clínico do Hospital e reúne periodicamente por solicitação de qualquer um dos seus membros. Compete à Comissão Mista:
a) Assegurar a interligação logística e funcional entre os serviços/departamentos do Hospital envolvidos no ensino pré-graduado de Medicina;
b) Pronunciar-se sobre a criação, extinção ou transformação dos serviços com implicações no ensino;
c) Apreciar os planos de investimento com impacto no ensino e investigação;
d) Analisar as propostas de abertura de concursos e/ou nomeações para lugares de direcção das Unidades Clínicas de ensino e investigação;
e) Avaliar os pedidos de acumulação do pessoal das carreiras médicas para o exercício de funções docentes."
5) Sobre o Intituto de Medicina Molecular, o artigo 12º estabelece que:
1- Pelo menos, dois membros da Direcção do Instituto de Medicina Molecular devem manter um vínculo académico à FMUL.
2- O Instituto de Medicina Molecular funciona nas instalações da FMUL e coopera com esta em estreita ligação em matéria de investigação científica e de formação académica, nos termos do protocolo celebrado para o efeito.
3- Os investigadores e colaboradores com vínculo contratual ao Instituto de Medicina Molecular participam na eleição e composição dos órgãos de governo da FMUL, nos termos previstos nestes Estatutos e no Regulamento Eleitoral.
4- O Instituto de Medicina Molecular terá representação nos orgãos de governo da Faculdade.
6) No artigo14º sobre os Orgãos da FMUL, estabelece-se: a) a existência de uma Assembleia da Faculdade que substitui a Assembleia de Representantes, uma Direcção que substitui o Conselho Directivo e um Conselho de Gestão que substitui o Conselho Administrativo. Na Assembleia da Faculdade terão assento 15 membros dos quais 9 são representantes do pessoal docente, 1 representante do pessoal adminitrativo, 3 representantes dos estudantes e 2 membros a co-optar pela Assembleia da Faculdade.
Os novos Estatutos da FMUL, elaborados à semelhança dos Estatutos das outras Unidades da Universidade de Lisboa, ao consagrar a existência do Centro Académico de Medicina (FML/HSM-CHLN/IMM), um maior estreitamento de relações com o IMM e uma maior ligação às instituições afiliadas, irão, assim se espera, permitir uma interacção mais eficaz com os elos de ligação que a FMUL tem vindo a construir nos últimos anos, assim como, vir a simplificar em alguns aspectos a governação e implementação da sua Missão como estrutura de Ensino e Investigação quer no seio da Universidade de Lisboa quer no exercício in sensus latus da sua Função Social.
- Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa -
J. Alexandre Ribeiro
Instituto de Farmacologia e Neurociências,
Faculdade de Medicina e Instituto de Medicina Molecular
Universidade de Lisboa
Email: jaribeiro@fm.ul.pt
Estes novos estatutos foram redigidos de acordo com o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES) tendo em conta os Estatutos da Universidade de Lisboa previamente aprovados na sua Assembleia Estatutária e publicados em Diário da República, 2ª série, nº 48 em 1 de Agosto de 2008.
Face aos Estatutos anteriores da FML, publicados em Setembro de 2004, há um certo número de aspectos para o qual gostaria de chamar a atenção:
1) No no nº 4 do artigo 1º sobre a Missão da FMUL, consagra-se que "A FMUL deverá integrar o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML) em conjunto com o Hospital Universitário de Santa Maria/Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHLN) e o Instituto de Medicina Molecular, Laboratório Associado, no âmbito dos estatutos da Universidade de Lisboa".
2) No nº 6 do mesmo artigo refere-se que "Em especial e nos termos de protocolos para o efeito celebrados, a FMUL participa com o Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, no ensino da Engenharia Biomédica e colabora com a Universidade da Madeira no ensino da Medicina".
3) No artigo 8º nº 2, estabelece-se que "Poderão ser consideradas unidades de ensino e investigação afiliadas com a FMUL outras unidades ou serviços hospitalares com idoneidade reconhecida pela FMUL".
4) No capítulo II sobre Colaborações Institucionais, consigna-se no artigo 11º a existência de uma comissão mista, designadamente "A Comissão Mista Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa/Hospital Universitário de Santa Maria é composta pelo Director, pelo Presidente do Conselho Científico, pelo Presidente do Conselho de Administração e pelo Director Clínico do Hospital e reúne periodicamente por solicitação de qualquer um dos seus membros. Compete à Comissão Mista:
a) Assegurar a interligação logística e funcional entre os serviços/departamentos do Hospital envolvidos no ensino pré-graduado de Medicina;
b) Pronunciar-se sobre a criação, extinção ou transformação dos serviços com implicações no ensino;
c) Apreciar os planos de investimento com impacto no ensino e investigação;
d) Analisar as propostas de abertura de concursos e/ou nomeações para lugares de direcção das Unidades Clínicas de ensino e investigação;
e) Avaliar os pedidos de acumulação do pessoal das carreiras médicas para o exercício de funções docentes."
5) Sobre o Intituto de Medicina Molecular, o artigo 12º estabelece que:
1- Pelo menos, dois membros da Direcção do Instituto de Medicina Molecular devem manter um vínculo académico à FMUL.
2- O Instituto de Medicina Molecular funciona nas instalações da FMUL e coopera com esta em estreita ligação em matéria de investigação científica e de formação académica, nos termos do protocolo celebrado para o efeito.
3- Os investigadores e colaboradores com vínculo contratual ao Instituto de Medicina Molecular participam na eleição e composição dos órgãos de governo da FMUL, nos termos previstos nestes Estatutos e no Regulamento Eleitoral.
4- O Instituto de Medicina Molecular terá representação nos orgãos de governo da Faculdade.
6) No artigo14º sobre os Orgãos da FMUL, estabelece-se: a) a existência de uma Assembleia da Faculdade que substitui a Assembleia de Representantes, uma Direcção que substitui o Conselho Directivo e um Conselho de Gestão que substitui o Conselho Administrativo. Na Assembleia da Faculdade terão assento 15 membros dos quais 9 são representantes do pessoal docente, 1 representante do pessoal adminitrativo, 3 representantes dos estudantes e 2 membros a co-optar pela Assembleia da Faculdade.
Os novos Estatutos da FMUL, elaborados à semelhança dos Estatutos das outras Unidades da Universidade de Lisboa, ao consagrar a existência do Centro Académico de Medicina (FML/HSM-CHLN/IMM), um maior estreitamento de relações com o IMM e uma maior ligação às instituições afiliadas, irão, assim se espera, permitir uma interacção mais eficaz com os elos de ligação que a FMUL tem vindo a construir nos últimos anos, assim como, vir a simplificar em alguns aspectos a governação e implementação da sua Missão como estrutura de Ensino e Investigação quer no seio da Universidade de Lisboa quer no exercício in sensus latus da sua Função Social.
- Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa -
J. Alexandre Ribeiro
Instituto de Farmacologia e Neurociências,
Faculdade de Medicina e Instituto de Medicina Molecular
Universidade de Lisboa
Email: jaribeiro@fm.ul.pt