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ENEE – Estudante com Necessidades Educativas Especiais
A Universidade de Lisboa (UL), enquanto instituição de ensino superior pública e vinculada à implementação de uma política de inclusão, obrigando-se a eliminar os obstáculos ao sucesso pleno e à participação dos Estudantes com Necessidades Educativas Especiais (ENEE) na vida académica, social e cultural, elaborou o Regulamento para o Estatuto do ENEE.
Quem é considerado Estudante com Necessidades Educativas Especiais?
Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei 38/2004 de 18 de agosto.
Como fazer comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE?
A aplicação do estatuto do estudante deve ser requerida aos serviços competentes de cada unidade orgânica (UO), no início do ano letivo, no ato da matrícula, exceto se a deficiência só for manifestada posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano escolar.
O requerimento deve ser acompanhado dos devidos comprovativos (ver artº 2º do Regulamento).
Quem analisa o processo?
Compete ao diretor da unidade orgânica decidir sobre cada requerimento, podendo para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.
Quais são os benefícios?
O ENEE beneficia de condições especiais de frequência, apoio social, acompanhamento personalizado, acessibilidade e mobilidade nas instalações e de um regime de avaliação sob formas ou condições adequadas à sua situação.
Para mais informações consulte o Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa.
Quem é considerado Estudante com Necessidades Educativas Especiais?
Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei 38/2004 de 18 de agosto.
Como fazer comprovação das condições de atribuição do Estatuto ENEE?
A aplicação do estatuto do estudante deve ser requerida aos serviços competentes de cada unidade orgânica (UO), no início do ano letivo, no ato da matrícula, exceto se a deficiência só for manifestada posteriormente ou resultar de ocorrência posterior ao início do ano escolar.
O requerimento deve ser acompanhado dos devidos comprovativos (ver artº 2º do Regulamento).
Quem analisa o processo?
Compete ao diretor da unidade orgânica decidir sobre cada requerimento, podendo para o efeito, solicitar a colaboração de técnicos especialistas.
Quais são os benefícios?
O ENEE beneficia de condições especiais de frequência, apoio social, acompanhamento personalizado, acessibilidade e mobilidade nas instalações e de um regime de avaliação sob formas ou condições adequadas à sua situação.
Para mais informações consulte o Regulamento do Estatuto do Estudante com Necessidades Educativas Especiais da Universidade de Lisboa.