O Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
A Lista de candidatos admitidos foi disponibilizada aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico.
Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho que regula os Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior
Alterada por:
Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro
Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto
Portaria, nº 150/2020, de 22 junho
Não está sujeito a limitações quantitativas.
Período de candidaturas: de 14 de julho (a partir das 9h) a 8 de agosto de 2023 (até às 14h).
O valor do emolumento associado à candidatura ao Regime de Reingresso é €100,00
1.º passo
O candidato que já possua conta CAMPUS, deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, acedendo ao separador “candidato”; candidatura “Reingresso”.
OU
1.º passo
O candidato que ainda não possua conta CAMPUS, deverá criar previamente um utilizador e password;
2.º passo
O candidato deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, utilizando as credenciais definidas no passo anterior, acedendo ao separador “candidato”, candidatura “Reingresso”.
Nota: o Formulário de Candidatura só estará disponível no período previsto para candidaturas