Regime de Reingressos 2024/2025
Candidaturas ao Regime de Reingresso a decorrer de 15 de julho (a partir das 9h) a 9 de agosto de 2024 (até às 14h)

 

O Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.

 

A disponibilizar oportunamente.

Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho que regula os Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior 

Alterada por:

Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro 

Portaria n.º 249-A/2019 de 5 de agosto 

Portaria, nº 150/2020, de 22 junho

 

Não está sujeito a limitações quantitativas.

Período de candidaturas: de 15 de julho (a partir das 9h) a 9 de agosto de 2024 (até às 14h).

Prazos referentes aos Reingressos e sua divulgação

O valor do emolumento associado à candidatura ao Regime de Reingresso é €100,00

1.º passo

O candidato que já possua conta CAMPUS, deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, acedendo ao separador “candidato”; candidatura “Reingresso”.

OU

1.º passo

O candidato que ainda não possua conta CAMPUS, deverá criar previamente um utilizador e password

2.º passo

O candidato deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, utilizando as credenciais definidas no passo anterior, acedendo ao separador “candidato”, candidatura “Reingresso”.

 

Nota: o Formulário de Candidatura só estará disponível no período previsto para candidaturas

 

Minutas

Pré-requisito do Grupo A