Reportagem / Perfil
IFA - Gabinete de Formação Contínua
Carlos Perdigão
Professor Agregado de Cardiologia da FMUL
Coordenador do Gabinete de Formação Contínua do IFAA formação médica contínua A formação médica contínua, entendida como a formação ao longo da vida, é uma necessidade que os médicos sentem de uma permanente actualização dos conhecimentos e aptidões que adquiriram durante a pré-graduação e que vão aplicar na sua actividade clínica, de investigação ou mesmo como novos formadores. Esta actualização tem evidente reflexo na comunidade, já que permite uma melhoria dos cuidados de saúde prestados às populações. Por isso, no relatório do Comité Permanente dos Médicos Europeus, a formação médica contínua é considerada uma obrigação ética e também um direito fundamental.
As acções de formação
As formas que esta actualização pode assumir e os métodos utilizados são muito diversificados. Dos cursos aos simpósios, das reuniões de trabalho (workshops) às conferências, todas as formas são válidas, desde que tenham objectivos bem definidos e sejam organizadas e efectuadas por quem tenha a competência e a necessária formação para o fazer. Competirá aos médicos orientar as suas necessidades e escolher as acções de formação que entendam mais adequadas a estas necessidades.
As entidades formadoras
De entre as entidades que podem assegurar esta formação contínua – Ministério da Saúde, Sociedades Científicas, Ordem dos Médicos, Faculdades de Medicina – estas últimas podem assumir um papel relevante, já que contêm em si mesmas um potencial humano de excelência, abrangente a todas as áreas médicas. Na verdade, em todas as escolas médicas se tem verificado uma preocupação cada vez maior com a formação pós-graduada, que hoje constitui parte integrante do ensino médico e um complemento essencial à formação pré-graduada.
Certificação e creditação
Uma preocupação que as acções de formação têm trazido quer a formadores quer a formandos é a do modo de certificação e de creditação das diferentes acções de formação. O Ministério da Educação e o Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, as Reitorias das Universidades e as próprias Direcções das Faculdades de Medicina têm procurado regulamentar a certificação e a creditação da formação. As diferentes formatações que as acções de formação assumem, com objectivos e enquadramentos vários, carga horária muito variável e formas de avaliação diversas, têm trazido alguma dificuldade à homogeneização desta creditação. Se para os cursos de formação existe uma definição em termos de carga horária e de creditação ECTS (European Credit Transfer System), em função desta carga horária bem regulamentada pelos Ministérios referidos, já para as acções formatadas como simpósios ou reuniões de trabalho, a sua creditação não está de todo prevista na legislação emanada daquele Ministério. Daí que tenha sido proposta e aplicada a creditação preconizada pela União Europeia dos Médicos Especialistas (UEMS), atribuindo um crédito a cada hora de formação.
O Gabinete de Formação Contínua do IFA
Na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) a formação pós-graduada foi assumida pelo Instituto de Formação Avançada, de cujo Gabinete de Formação Contínua temos vindo a ser responsáveis pela Coordenação.
O Gabinete de Formação Contínua do IFA é uma estrutura vocacionada para apoiar os docentes da FMUL nas acções de formação que desenvolvem nas diversas áreas em que trabalham. Em funcionamento há cerca de cinco anos, tem-se responsabilizado pelo apoio aos programas conducentes a modalidades diversas de certificação que não conferem grau académico.
São de diversificados formatos e objectivos as acções e programas de formação que são apresentadas ao Gabinete, desde Cursos de Pós-Graduação a Simpósios, Jornadas e Workshops.
Cursos de Pós-Graduação
No sentido de adaptar estes programas à Deliberação nº 961/2003 da Reitoria da Universidade de Lisboa, aprovada pela Comissão Científica do Senado na reunião de 2 de Junho de 2003 e publicada no Diário da República II série, nº 153, de 5 de Julho de 2003, consideram-se:
a – Cursos Pós-Graduados de Actualização, com duração máxima de um semestre.
b – Cursos Pós-Graduados de Aperfeiçoamento, com duração máxima de um ano.
c – Cursos Pós-Graduados de Especialização, com duração mínima de um ano.
Os Cursos de Especialização, quando seguidos de um período para elaboração de uma dissertação original, poderão constituir um programa de mestrado.
A criação dos Cursos atrás referidos é da responsabilidade do Conselho Científico, devendo o respectivo regulamento ser enviado para informação à Comissão Científica do Senado.
Seminários, Simpósios e Workshops
Muitas das acções de formação propostas ao Gabinete de Formação Contínua e por ele apoiadas não se enquadram no formato e objectivo dos Cursos Pós-Graduados, mas antes assumem a forma de seminários, simpósios ou workshops. Algumas vezes monotemáticos, a sua carga horária tem variado entre 4 e 32 horas. Embora estas acções de formação não se encontrem previstas nem regulamentadas nas directivas do Ministério ou da Reitoria, o seu interesse na formação contínua está bem expresso no elevado número que se realizam em cada ano, no considerável número de inscritos que muitas das acções têm e nas diversas edições que muitos deles realizam, alguns com edições anuais.
Nos Quadros I e II apresentamos as Acções de Formação realizadas ou previstas em 2007 e 2008, com a respectiva carga horária e número de inscritos. Embora a grande maioria sejam apresentados sob a designação geral de cursos, muitas destas acções não se enquadram na estrutura dos cursos como atrás os definimos.
Acções de Formação 2007 (Quadro I) e Acções de Formação 2008 (Quadro II)
Creditação aplicada
A creditação a que se refere a Deliberação nº 961/2003 e revista na Deliberação nº 1506/2006 da Reitoria da Universidade de Lisboa, enquadrada pelo Decreto-Lei nº 42/2005 de 22 de Fevereiro, expressa em ECTS, pode atingir os 30 créditos nos Cursos de Actualização, os 60 créditos ECTS nos Cursos de Aperfeiçoamento, correspondendo os Cursos de Especialização a 60 créditos.
O recente Decreto–Lei nº 107/2008 de 25 de Junho, no seu artigo 6º, consagra que “O número de créditos a atribuir à dissertação dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre (…) bem como a outros trabalhos da mesma natureza previstos para a obtenção de diplomas de ciclos de estudos não conferentes de grau, é fixado tendo em consideração o tempo médio normal estimado como necessário à sua preparação e avaliação, medido em anos lectivos ou fracção, correspondendo um ano lectivo de trabalho a 60 créditos.”
Não se enquadrando grande parte das acções propostas ao Gabinete de Formação Contínua nesta tipologia, foi adoptada a creditação na base de 1 hora = 1 crédito, de acordo com a UEMS, a qual foi ratificada pelo Despacho nº 30/2002 do Director da FMUL.
Regulamento dos Cursos e outras Acções de Formação
Os Cursos e outras Acções de Formação não conducentes a grau académico podem ser propostos por docente da FMUL e organizados através do Gabinete de Formação Contínua do Instituto de Formação Avançada.
Todas as Acções de Formação, uma vez aceites pelo Gabinete, terão que ter a aprovação do Director do Instituto de Formação Avançada. Os Cursos terão que ter a aprovação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina de Lisboa.
Para uma melhor organização e gestão das actividades de cada acção de formação, o Gabinete promoverá a sua articulação com a Associação para a Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Medicina (AIDFM), como co-organizadora no âmbito do protocolo celebrado com a FMUL.
Os proponentes de acções de formação deverão apresentar ao Gabinete de Formação Contínua uma proposta onde conste o nome e grau académico dos responsáveis pela acção de formação, os seus objectivos, o programa detalhado, a logística pretendida e um estudo económico.
O Coordenador do Gabinete de Formação Contínua colaborará com os responsáveis da acção de formação no sentido de assegurar a logística e apreciar o estudo económico, elaborando um parecer no prazo de 15 dias.