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Assembleia Estatutária
J Alexandre Ribeiro
Instituto de Farmacologia e Neurociências,
Faculdade de Medicina e Instituto de Medicina Molecular
Universidade de Lisboa
Email: jaribeiro@fm.ul.pt
Na sequência da aprovação dos Estatutos da Universidade de Lisboa, seguindo a legislação contida no RJIES, todas as unidades da Universidade de Lisboa terão de rever ou fazer novos estatutos de forma a estarem em conformidade com os estatutos aprovados. Para tal foi solicitado à Faculdade de Medicina que procedesse à eleição da Asembleia Estatutária, a qual ficou constituída por:
Docentes e investigadores:
Efectivos: Prof. Doutor João Lobo Antunes
Prof. Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes
Prof. Doutor Henrique Manuel Bicha Castelo
Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel
Profª Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca
Prof. Doutor Rui Manuel Martins Victorino
Prof. Doutor José Manuel Morão Cabral Ferro
Dr. Lucindo Palminha do Couto Ormonde
Suplentes:
Prof. Doutor António José Carvalho Gonçalves Ferreira
Prof. Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino
Profª Doutora Maria Luísa Caruana Canessa Figueira da Cruz Filipe
Prof. Doutor José Manuel Braz Nogueira
Pessoal não docente e não investigador:
Efectivo:
David João Varela Xavier
Suplentes:
Rui Manuel Vieira da Fonseca
Discentes:
Efectivos:
1º Miguel Pinto da Fonseca Froís Borges
2ª João Eurico Navarro Martins dos Reis
3ª Victor Castro Alves Sá Ferreira
Suplentes: 1ª Rui Pedro Lourenço Teixeira
2º Margarida Silva Ferreira
3º Cesár Peter Burgi Vieira
Por designação do Reitor a Assembleia Estatutária será presidida por mim.
As grandes questões a debater pela Assembleia Estatutária são:
1) Missão da Faculdade e Área estratégica onde está inserida.
2) Governação e sua Regulação.
3) Estruturas e/ou sub-unidades.
Na mensagem que o Reitor enviou aos Presidentes das Assembleias Estatutárias, refere que "De acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa as assembleias estatutárias das Faculdades são inteiramente livres para elaborarem e redigirem os seus próprios Estatutos, desde que os mesmos estejam conformes à lei, aos Estatutos e às orientações gerais da Universidade." O Reitor elaborou de acordo com o n.º 4 do artigo 54.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa uma proposta, limitada às questões formais e jurídicas, assinalando a cada passo os aspectos de fundo sobre os quais cada assembleia estatutária deve deliberar, abaixo mencionados. A ideia seria "(...) ajudar a uma certa harmonização formal dos Estatutos, sem conduzir a uma indesejável uniformização."
O Reitor considera, no entanto, que a adopção desta proposta pela assembleia estatutária é inteiramente livre.
Por último, "(...)tendo em conta os prazos legais, é importante que os trabalhos estatutários estejam terminados durante o mês de Dezembro, a fim de se proceder às eleições para os novos órgãos de governo das Faculdades no decurso do mês de Janeiro de 2009."
Os principais aspectos que deverão ser contemplados na discussão são:
I- O Preâmbulo contendo três pontos principais:
- Referência à história da Faculdade.
- Referência à missão da Faculdade.
- Referência à integração da Faculdade na respectiva área estratégica e na Universidade de Lisboa.
II- Estrutura
A organização interna é um dos pontos centrais dos Estatutos das Faculdades.
É importante assinalar que o Programa Estratégico visa o reforço das estruturas de investigação e das coordenações de cursos, ainda que esta matéria não conste dos Estatutos da UL.
III- Governação
Artigo 11.º
Órgãos 1. São órgãos de governo da Faculdade:
a) A Assembleia da Faculdade;
b) O Director;
c) O Conselho Científico;
d) O Conselho Pedagógico;
e) O Conselho de Gestão.
2. São órgãos das subunidades orgânicas:
a) [a considerar em função da organização interna de cada Faculdade];
3. Por decisão da Assembleia da Faculdade, podem ser instituídos outros órgãos de natureza consultiva.
IV- Assembleia da Faculdade
Artigo 16.º
Função A Assembleia da Faculdade é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador da Faculdade.
Artigo 17.º
Composição
1. Compõem a Assembleia da Faculdade quinze membros [quinze é o número máximo], assim distribuídos:
a) XX* docentes e investigadores [talvez seja útil prever que dois terços, ou mais, devem ser doutorados];
b) XX*estudantes;
c) XX* membros do pessoal não docente e não investigador [esta presença é facultativa];
d) XX* membros externos [esta presença é facultativa].
* a designar pela Assembleia Estatutária
2. Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores.
3. Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
4. Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
5. Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 são cooptados na primeira reunião dos membros eleitos da Assembleia, em lista conjunta que deve obter a maioria absoluta dos votos, tendo o seu mandato uma duração idêntica à dos membros eleitos.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior | Artigo 97.º
As escolas e as unidades orgânicas de investigação a que se refere o artigo anterior têm a estrutura de órgãos que seja fixada pelos estatutos da instituição, observados os seguintes requisitos mínimos:
a) Deve existir um órgão uninominal, de natureza executiva, como director ou presidente da unidade;
b) Caso exista um órgão colegial representativo:
i) Não deve exceder 15 membros;
ii) Deve ter pelo menos 60 % de docentes e investigadores;
iii) Deve incluir representantes dos estudantes;
iv) Pode incluir representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, bem como entidades externas;
v) Elege o director.
V- Artigo 22.º
Função
O Director é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.
Artigo 23.º
Eleição
1. O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
2. O procedimento de eleição inclui necessariamente:
a) O anúncio público da abertura de candidaturas;
b) A apresentação de candidaturas;
c) A apresentação e discussão do seu programa de acção;
d) A votação final da Assembleia da Faculdade, por voto secreto.
3. Pode ser eleito director qualquer professor ou investigador da Faculdade [em alternativa, pode admitir-se que se candidatem professores ou investigadores de outra unidade orgânica da Universidade de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação].
4. Não pode ser eleito Director quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 28.º
Apoio à direcção
1. O Director é coadjuvado por XX Directores Associados [dois, três ou quatro a designar pela Assembleia Estatutária], escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
2. O Director é apoiado na sua acção por um Adjunto, por ele livremente nomeado e exonerado, de quem depende em exclusivo, com funções de apoio à direcção, em especial no que diz respeito à ligação às restantes unidades orgânicas, aos programas de internacionalização e à comunicação pública da actividade realizada pela Faculdade.
Termino solicitando a todos os colegas a sua participação nesta elaboração através do envio de sugestões e/ou propostas para poderem ser encaminhadas para discussão na Assembleia Estatutária.
Instituto de Farmacologia e Neurociências,
Faculdade de Medicina e Instituto de Medicina Molecular
Universidade de Lisboa
Email: jaribeiro@fm.ul.pt
Na sequência da aprovação dos Estatutos da Universidade de Lisboa, seguindo a legislação contida no RJIES, todas as unidades da Universidade de Lisboa terão de rever ou fazer novos estatutos de forma a estarem em conformidade com os estatutos aprovados. Para tal foi solicitado à Faculdade de Medicina que procedesse à eleição da Asembleia Estatutária, a qual ficou constituída por:
Docentes e investigadores:
Efectivos: Prof. Doutor João Lobo Antunes
Prof. Doutor José Manuel Matos Fernandes e Fernandes
Prof. Doutor Henrique Manuel Bicha Castelo
Prof. Doutor José Manuel Domingos Pereira Miguel
Profª Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca
Prof. Doutor Rui Manuel Martins Victorino
Prof. Doutor José Manuel Morão Cabral Ferro
Dr. Lucindo Palminha do Couto Ormonde
Suplentes:
Prof. Doutor António José Carvalho Gonçalves Ferreira
Prof. Doutor José Augusto Gamito Melo Cristino
Profª Doutora Maria Luísa Caruana Canessa Figueira da Cruz Filipe
Prof. Doutor José Manuel Braz Nogueira
Pessoal não docente e não investigador:
Efectivo:
David João Varela Xavier
Suplentes:
Rui Manuel Vieira da Fonseca
Discentes:
Efectivos:
1º Miguel Pinto da Fonseca Froís Borges
2ª João Eurico Navarro Martins dos Reis
3ª Victor Castro Alves Sá Ferreira
Suplentes: 1ª Rui Pedro Lourenço Teixeira
2º Margarida Silva Ferreira
3º Cesár Peter Burgi Vieira
Por designação do Reitor a Assembleia Estatutária será presidida por mim.
As grandes questões a debater pela Assembleia Estatutária são:
1) Missão da Faculdade e Área estratégica onde está inserida.
2) Governação e sua Regulação.
3) Estruturas e/ou sub-unidades.
Na mensagem que o Reitor enviou aos Presidentes das Assembleias Estatutárias, refere que "De acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa as assembleias estatutárias das Faculdades são inteiramente livres para elaborarem e redigirem os seus próprios Estatutos, desde que os mesmos estejam conformes à lei, aos Estatutos e às orientações gerais da Universidade." O Reitor elaborou de acordo com o n.º 4 do artigo 54.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa uma proposta, limitada às questões formais e jurídicas, assinalando a cada passo os aspectos de fundo sobre os quais cada assembleia estatutária deve deliberar, abaixo mencionados. A ideia seria "(...) ajudar a uma certa harmonização formal dos Estatutos, sem conduzir a uma indesejável uniformização."
O Reitor considera, no entanto, que a adopção desta proposta pela assembleia estatutária é inteiramente livre.
Por último, "(...)tendo em conta os prazos legais, é importante que os trabalhos estatutários estejam terminados durante o mês de Dezembro, a fim de se proceder às eleições para os novos órgãos de governo das Faculdades no decurso do mês de Janeiro de 2009."
Os principais aspectos que deverão ser contemplados na discussão são:
I- O Preâmbulo contendo três pontos principais:
- Referência à história da Faculdade.
- Referência à missão da Faculdade.
- Referência à integração da Faculdade na respectiva área estratégica e na Universidade de Lisboa.
II- Estrutura
A organização interna é um dos pontos centrais dos Estatutos das Faculdades.
É importante assinalar que o Programa Estratégico visa o reforço das estruturas de investigação e das coordenações de cursos, ainda que esta matéria não conste dos Estatutos da UL.
III- Governação
Artigo 11.º
Órgãos 1. São órgãos de governo da Faculdade:
a) A Assembleia da Faculdade;
b) O Director;
c) O Conselho Científico;
d) O Conselho Pedagógico;
e) O Conselho de Gestão.
2. São órgãos das subunidades orgânicas:
a) [a considerar em função da organização interna de cada Faculdade];
3. Por decisão da Assembleia da Faculdade, podem ser instituídos outros órgãos de natureza consultiva.
IV- Assembleia da Faculdade
Artigo 16.º
Função A Assembleia da Faculdade é o órgão de governo com funções deliberativas e de supervisão, representando os docentes e investigadores, estudantes e pessoal não docente e não investigador da Faculdade.
Artigo 17.º
Composição
1. Compõem a Assembleia da Faculdade quinze membros [quinze é o número máximo], assim distribuídos:
a) XX* docentes e investigadores [talvez seja útil prever que dois terços, ou mais, devem ser doutorados];
b) XX*estudantes;
c) XX* membros do pessoal não docente e não investigador [esta presença é facultativa];
d) XX* membros externos [esta presença é facultativa].
* a designar pela Assembleia Estatutária
2. Os membros a que se refere a alínea a) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores.
3. Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os ciclos de ensino.
4. Os membros a que se refere a alínea c) do n.º 1 são eleitos pelo conjunto do pessoal não docente e não investigador.
5. Os membros a que se refere a alínea d) do n.º 1 são cooptados na primeira reunião dos membros eleitos da Assembleia, em lista conjunta que deve obter a maioria absoluta dos votos, tendo o seu mandato uma duração idêntica à dos membros eleitos.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior | Artigo 97.º
As escolas e as unidades orgânicas de investigação a que se refere o artigo anterior têm a estrutura de órgãos que seja fixada pelos estatutos da instituição, observados os seguintes requisitos mínimos:
a) Deve existir um órgão uninominal, de natureza executiva, como director ou presidente da unidade;
b) Caso exista um órgão colegial representativo:
i) Não deve exceder 15 membros;
ii) Deve ter pelo menos 60 % de docentes e investigadores;
iii) Deve incluir representantes dos estudantes;
iv) Pode incluir representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, bem como entidades externas;
v) Elege o director.
V- Artigo 22.º
Função
O Director é o órgão superior de governo e de representação externa da Faculdade.
Artigo 23.º
Eleição
1. O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, nos termos do Regulamento Eleitoral anexo aos presentes Estatutos.
2. O procedimento de eleição inclui necessariamente:
a) O anúncio público da abertura de candidaturas;
b) A apresentação de candidaturas;
c) A apresentação e discussão do seu programa de acção;
d) A votação final da Assembleia da Faculdade, por voto secreto.
3. Pode ser eleito director qualquer professor ou investigador da Faculdade [em alternativa, pode admitir-se que se candidatem professores ou investigadores de outra unidade orgânica da Universidade de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação].
4. Não pode ser eleito Director quem se encontre na situação de aposentado ou quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.
Artigo 28.º
Apoio à direcção
1. O Director é coadjuvado por XX Directores Associados [dois, três ou quatro a designar pela Assembleia Estatutária], escolhidos de entre os professores e investigadores doutorados, por ele livremente nomeados e exonerados.
2. O Director é apoiado na sua acção por um Adjunto, por ele livremente nomeado e exonerado, de quem depende em exclusivo, com funções de apoio à direcção, em especial no que diz respeito à ligação às restantes unidades orgânicas, aos programas de internacionalização e à comunicação pública da actividade realizada pela Faculdade.
Termino solicitando a todos os colegas a sua participação nesta elaboração através do envio de sugestões e/ou propostas para poderem ser encaminhadas para discussão na Assembleia Estatutária.