Espaço Aberto
A Educação Sexual em Meio Escolar
Os novos contributos da educação e a esperança de articulação com os enriquecedores contributos da saúde
Desde 1984, e de acordo com a Lei n.º 3/84 de 24 de Março (Educação Sexual e Planeamento Familiar), que a implementação da educação sexual está legalmente prevista como parte integrante da “componente do direito fundamental à educação (…) através das escolas” (Lei n.º 3/84 de 24 de Março, p. 981).
Esta implementação foi sendo reforçada pelo sucessivo quadro legal e normativo.
Considera-se que as escolas deram os primeiros passos formais na educação e promoção da saúde, com a implementação da Rede Nacional de Escolas Promotoras da Saúde (i.e. RNEPS). Esta implementação ocorreu a partir de 1994, ano em que Portugal aderiu à Rede Europeia de Escolas Promotoras da Saúde (Duarte, 2005).
Se no ano lectivo 1994/1995 era mínimo o número de escolas (10) e de centros de saúde (4) que faziam parte da RNEPS, este número foi sendo alargado, através dos resultados alcançados com a parceria entre Saúde e Educação. (Duarte, 2005).
Estas escolas trabalhavam em articulação com os centros de saúde locais (com concretização das Equipas de Saúde Escolar) desenvolvendo projectos de educação/promoção para a saúde, designadamente, na área da educação sexual, sendo esta uma necessidade primordial.
Com o trabalho de articulação, no terreno, entre Saúde e Educação (formalizado e reforçado legalmente) os diversos intervenientes na educação e promoção para a saúde (pais, docentes, profissionais da saúde e alunos) realizavam intervenções concertadas com sensibilizações, informações e formações nas Escolas Promotoras de Saúde.
Assim, apesar das escolas terem tido o contributo fundamental da Saúde na área da educação sexual e de estar em vigor o Programa Nacional de Saúde Escolar (i.e. PNSE), a intervenção de elementos da saúde, neste contexto, foi sendo retirada e, hoje em dia, não tem sido realizada no âmbito da educação e promoção da saúde.
A Saúde teve necessidade, talvez por escassez de recursos humanos aliado às condições económico-sociais do país e da população, de reduzir/eliminar o número de técnicos destacados para intervenção em saúde escolar. Tornou-se “novamente” e de um modo geral e nacional, mais remediadora do que educadora e promotora da saúde.
Hoje em dia, com a Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto (regime de aplicação da educação sexual em meio escolar) e da Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril (regulamentação da Lei e definição das respectivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino), as escolas enfrentam o desafio da educação sexual, contudo estão mais ‘sozinhas’.
Pede-se novamente à Saúde que a educação para a saúde e a educação sexual sejam “apoiada ao nível local pela unidade de saúde pública competente no âmbito da actividade de saúde escolar”, conforme Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril, p. 1170-(3).
Tal apoio já tinha sido focado no Protocolo assinado a 7/02/2006, pelos Ministérios da Educação (i.e. ME) e da Saúde (i.e. MS), representados pelos respectivos Ministros.
O objectivo deste protocolo, que reforça as parcerias entre os sectores da Saúde e da Educação, é o desenvolvimento de actividades de promoção da educação para a saúde em meio escolar, tendo como base as opções do ME, com especial destaque para a clarificação das políticas educativas de educação sexual e as opções do MS, através da dinamização da promoção da saúde na escola.
No mesmo documento “a promoção da educação para a saúde em meio escolar é um processo em permanente desenvolvimento para o qual concorrem os sectores da Educação e da Saúde. Este processo contribui para a aquisição de competências das crianças e dos jovens, permitindo-lhes confrontar-se positivamente consigo próprios, construírem um projecto de vida e serem capazes de fazer escolhas individuais, conscientes e responsáveis. A promoção da educação para a saúde na escola tem, também, como missão criar ambientes facilitadores dessas escolhas e estimular o espírito crítico para o exercício de uma cidadania activa.” (Protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, 2006, p. 1).
Nele e pelo MS são assumidos os compromissos de “dinamizar nos Serviços de Saúde a execução do Programa Nacional de Saúde Escolar, tendo em vista a promoção da saúde das crianças, dos jovens e da restante comunidade educativa e a obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente através de (…) sensibilização das estruturas de saúde de nível local para a inclusão da promoção da saúde em meio escolar no seu Plano de Actividades”. (Protocolo entre Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, 2006, p. 4-5).
Esta mesma ideia é enfatizada no Programa do XVII Governo Constitucional, no Capítulo II, referindo que “O trabalho da Rede Nacional das Escolas Promotoras de Saúde, no final de 2002, tinha conseguido 3403 escolas aderentes, apoiadas por 366 centros de saúde, e englobava cerca de 1/3 da população estudantil do ensino público, do pré-escolar ao 12º ano. O seu programa promove a saúde das crianças e suas famílias, situando a escola na rede comunitária, com envolvimento das respectivas autarquias. Pretende-se recuperar, até final de 2005, os níveis alcançados em 2002 e progressivamente, até 2010, implicar a totalidade das escolas do sistema educativo, com apoio do sistema de Saúde” (Programa do XVII Governo Constitucional, 2005, p.11).
Assim, o desafio de obrigatoriedade da temática da Saúde como parte integrante do projecto educativo, foi colocado à Educação e as escolas estão a tentar dar uma resposta atempada e concertada, com a responsabilidade dos técnicos existentes (designadamente através de um professor coordenador para a saúde e de uma equipa interdisciplinar de educação para a saúde e educação sexual).
O desafio, de uma resposta semelhante, foi colocado à Saúde e a resposta persiste ainda sem os recursos e a dinamização necessários (designadamente através da aplicação do PNSE e da nomeação de um responsável da equipa de saúde escolar). Note-se que esta resposta é fundamental para que se consiga atingir o sucesso no âmbito da Saúde.
Só assim é possível que a Saúde seja “criada e vivida pelas populações em todos os contextos da vida quotidiana: nos locais onde se aprende, se trabalha, se brinca e se ama.”! (Carta de Ottawa, 1986).
Ana Luísa Duarte
Psicóloga Clínica com exercício de funções em contextos educativos
psic.ana@gmail.com
_________________
Bibliografia
Carta de Ottawa – 1ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde (1986). Acedido em 09 de Outubro de 2010, no Web site da: Saúde Pública: http://www.saudepublica.web.pt/05-PromocaoSaude/Dec_Ottawa.htm
Duarte, A.L.S. (2005). A influência das práticas da Saúde Escolar na construção das significações da Saúde nos jovens. Tese de Mestrado em Saúde Escolar. Faculdade de Medicina – Universidade de Lisboa, Lisboa. 111 pp.
Lei n.º 3/84 de 24 de Março. Diário da República n.º 71 - I Série. Assembleia da República. Lisboa.
Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto. Diário da República n.º 151 - I Série. Assembleia da República. Lisboa.
Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril. Diário da República n.º 69 - I Série. Ministérios da Saúde e da Educação. Lisboa.
Programa do XVII Governo Constitucional. Acedido em 09 de Outubro de 2010, no Web site do: Governo de Portugal: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ProgramaGoverno/Pages/programa_p011.aspx
Protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde. Acedido em: 09 de Outubro de 2010 em: http://www.dgidc.min-edu.pt/saude/Documents/1_ProtocoloMEMS.pdf
Desde 1984, e de acordo com a Lei n.º 3/84 de 24 de Março (Educação Sexual e Planeamento Familiar), que a implementação da educação sexual está legalmente prevista como parte integrante da “componente do direito fundamental à educação (…) através das escolas” (Lei n.º 3/84 de 24 de Março, p. 981).
Esta implementação foi sendo reforçada pelo sucessivo quadro legal e normativo.
Considera-se que as escolas deram os primeiros passos formais na educação e promoção da saúde, com a implementação da Rede Nacional de Escolas Promotoras da Saúde (i.e. RNEPS). Esta implementação ocorreu a partir de 1994, ano em que Portugal aderiu à Rede Europeia de Escolas Promotoras da Saúde (Duarte, 2005).
Se no ano lectivo 1994/1995 era mínimo o número de escolas (10) e de centros de saúde (4) que faziam parte da RNEPS, este número foi sendo alargado, através dos resultados alcançados com a parceria entre Saúde e Educação. (Duarte, 2005).
Estas escolas trabalhavam em articulação com os centros de saúde locais (com concretização das Equipas de Saúde Escolar) desenvolvendo projectos de educação/promoção para a saúde, designadamente, na área da educação sexual, sendo esta uma necessidade primordial.
Com o trabalho de articulação, no terreno, entre Saúde e Educação (formalizado e reforçado legalmente) os diversos intervenientes na educação e promoção para a saúde (pais, docentes, profissionais da saúde e alunos) realizavam intervenções concertadas com sensibilizações, informações e formações nas Escolas Promotoras de Saúde.
Assim, apesar das escolas terem tido o contributo fundamental da Saúde na área da educação sexual e de estar em vigor o Programa Nacional de Saúde Escolar (i.e. PNSE), a intervenção de elementos da saúde, neste contexto, foi sendo retirada e, hoje em dia, não tem sido realizada no âmbito da educação e promoção da saúde.
A Saúde teve necessidade, talvez por escassez de recursos humanos aliado às condições económico-sociais do país e da população, de reduzir/eliminar o número de técnicos destacados para intervenção em saúde escolar. Tornou-se “novamente” e de um modo geral e nacional, mais remediadora do que educadora e promotora da saúde.
Hoje em dia, com a Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto (regime de aplicação da educação sexual em meio escolar) e da Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril (regulamentação da Lei e definição das respectivas orientações curriculares adequadas para os diferentes níveis de ensino), as escolas enfrentam o desafio da educação sexual, contudo estão mais ‘sozinhas’.
Pede-se novamente à Saúde que a educação para a saúde e a educação sexual sejam “apoiada ao nível local pela unidade de saúde pública competente no âmbito da actividade de saúde escolar”, conforme Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril, p. 1170-(3).
Tal apoio já tinha sido focado no Protocolo assinado a 7/02/2006, pelos Ministérios da Educação (i.e. ME) e da Saúde (i.e. MS), representados pelos respectivos Ministros.
O objectivo deste protocolo, que reforça as parcerias entre os sectores da Saúde e da Educação, é o desenvolvimento de actividades de promoção da educação para a saúde em meio escolar, tendo como base as opções do ME, com especial destaque para a clarificação das políticas educativas de educação sexual e as opções do MS, através da dinamização da promoção da saúde na escola.
No mesmo documento “a promoção da educação para a saúde em meio escolar é um processo em permanente desenvolvimento para o qual concorrem os sectores da Educação e da Saúde. Este processo contribui para a aquisição de competências das crianças e dos jovens, permitindo-lhes confrontar-se positivamente consigo próprios, construírem um projecto de vida e serem capazes de fazer escolhas individuais, conscientes e responsáveis. A promoção da educação para a saúde na escola tem, também, como missão criar ambientes facilitadores dessas escolhas e estimular o espírito crítico para o exercício de uma cidadania activa.” (Protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, 2006, p. 1).
Nele e pelo MS são assumidos os compromissos de “dinamizar nos Serviços de Saúde a execução do Programa Nacional de Saúde Escolar, tendo em vista a promoção da saúde das crianças, dos jovens e da restante comunidade educativa e a obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente através de (…) sensibilização das estruturas de saúde de nível local para a inclusão da promoção da saúde em meio escolar no seu Plano de Actividades”. (Protocolo entre Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, 2006, p. 4-5).
Esta mesma ideia é enfatizada no Programa do XVII Governo Constitucional, no Capítulo II, referindo que “O trabalho da Rede Nacional das Escolas Promotoras de Saúde, no final de 2002, tinha conseguido 3403 escolas aderentes, apoiadas por 366 centros de saúde, e englobava cerca de 1/3 da população estudantil do ensino público, do pré-escolar ao 12º ano. O seu programa promove a saúde das crianças e suas famílias, situando a escola na rede comunitária, com envolvimento das respectivas autarquias. Pretende-se recuperar, até final de 2005, os níveis alcançados em 2002 e progressivamente, até 2010, implicar a totalidade das escolas do sistema educativo, com apoio do sistema de Saúde” (Programa do XVII Governo Constitucional, 2005, p.11).
Assim, o desafio de obrigatoriedade da temática da Saúde como parte integrante do projecto educativo, foi colocado à Educação e as escolas estão a tentar dar uma resposta atempada e concertada, com a responsabilidade dos técnicos existentes (designadamente através de um professor coordenador para a saúde e de uma equipa interdisciplinar de educação para a saúde e educação sexual).
O desafio, de uma resposta semelhante, foi colocado à Saúde e a resposta persiste ainda sem os recursos e a dinamização necessários (designadamente através da aplicação do PNSE e da nomeação de um responsável da equipa de saúde escolar). Note-se que esta resposta é fundamental para que se consiga atingir o sucesso no âmbito da Saúde.
Só assim é possível que a Saúde seja “criada e vivida pelas populações em todos os contextos da vida quotidiana: nos locais onde se aprende, se trabalha, se brinca e se ama.”! (Carta de Ottawa, 1986).
Ana Luísa Duarte
Psicóloga Clínica com exercício de funções em contextos educativos
psic.ana@gmail.com
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Bibliografia
Carta de Ottawa – 1ª Conferência Internacional sobre Promoção da Saúde (1986). Acedido em 09 de Outubro de 2010, no Web site da: Saúde Pública: http://www.saudepublica.web.pt/05-PromocaoSaude/Dec_Ottawa.htm
Duarte, A.L.S. (2005). A influência das práticas da Saúde Escolar na construção das significações da Saúde nos jovens. Tese de Mestrado em Saúde Escolar. Faculdade de Medicina – Universidade de Lisboa, Lisboa. 111 pp.
Lei n.º 3/84 de 24 de Março. Diário da República n.º 71 - I Série. Assembleia da República. Lisboa.
Lei n.º 60/2009 de 6 de Agosto. Diário da República n.º 151 - I Série. Assembleia da República. Lisboa.
Portaria n.º 196-A/2010 de 9 de Abril. Diário da República n.º 69 - I Série. Ministérios da Saúde e da Educação. Lisboa.
Programa do XVII Governo Constitucional. Acedido em 09 de Outubro de 2010, no Web site do: Governo de Portugal: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Governo/ProgramaGoverno/Pages/programa_p011.aspx
Protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde. Acedido em: 09 de Outubro de 2010 em: http://www.dgidc.min-edu.pt/saude/Documents/1_ProtocoloMEMS.pdf
