Seguradora com Contrato para ano letivo 2022/2023: Fidelidade
N.º de Apólice: ES64523901 - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL)
Todos os alunos inscritos na FMUL encontram-se abrangidos por um seguro escolar.
- Procedimento a executar em situação de Sinistro após atendimento médico:
Até 8 dias após o sinistro, o aluno deverá preencher a participação de sinistro (Participação Sinistro) e enviar a mesma para Área Académica através do seguinte endereço de correio eletrónico academica@medicina.ulisboa.pt .
Caso este procedimento não seja realizado no prazo indicado os custos inerentes ao tratamento médico e atos subsequentes serão da responsabilidade do aluno FMUL;
- Onde recorrer em situação de sinistro – Atendimento imediato após a ocorrência
- Em situações de emergência o aluno deverá ser assistido no serviço de urgência da unidade hospitalar pública mais próxima.
- Em caso de acidente ocorrido em prática clínica ou laboratorial, com exposição ou projeção de sangue ou outros produtos químicos, biológicos ou outros fluídos contaminantes, o aluno deverá ser assistido no serviço de urgência da unidade hospitalar pública mais próxima.
- Pagamento de assistência clínica
- Nas situações de urgência: Fornecer o n.º da apólice ao Hospital onde é atendido, de modo a que este possa cobrar os valores envolvidos diretamente à seguradora. O aluno não deverá liquidar as despesas de tratamento, no entanto se o hospital efetuar alguma cobrança o aluno deverá enviar para reembolso, conforme procedimento referido no ponto 4.
- Ultrapassada a situação de urgência, havendo necessidade de continuidade de acompanhamento médico, deverá o aluno dirigir-se a um prestador da rede convencionada – contactar a seguradora através do n.º 808 29 39 49 para encaminhamento para a rede de prestadores - fazendo-se acompanhar de uma cópia da Participação de Sinistro devidamente preenchida e validada pela FMUL, identificada com o nº de apólice.
- Acompanhamento médico fora da Rede Convencionada: Se o aluno for assistido fora da rede convencionada, pagará o valor das despesas na íntegra e a Seguradora reembolsará as mesmas sempre que se verifique o nexo de causalidade com o acidente participado. Os recibos devem ser acompanhados dos respetivos relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico.
- Sinistros no estrangeiro: as despesas serão asseguradas pelo aluno e posteriormente reembolsados pela seguradora. Todos os recibos devem ser acompanhados dos respetivos relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico.
Para todas as mobilidades realizadas no estrangeiro é aconselhada a realização do Cartão Europeu de Seguro de Doença.
- Reembolso de despesas
Para reembolso das despesas decorrentes do acidente o aluno tem de entregar a seguinte documentação na Área Académica (academica@medicina.ulisboa.pt e/ou na caixa de correio localizada no Piso 3 junto aos Serviços Tecnico-Administrativos):
- Prescrição médica, assim como documentação clínica decorrente da assistência prestada na sequência do acidente, nomeadamente relatórios de Meios Complementares de Diagnóstico
- Comprovativo de IBAN, onde conste a identificação do titular da conta (talões de Multibanco não são válidos)
- Sempre que no recibo da despesa efetuada conste a identificação fiscal do sinistrado é dispensado o envio do documento original; quando no recibo não esteja identificado o NIF, deve ser enviado o documento original.