Seguro escolar e ação social

Seguradora com Contrato para ano letivo 2022/2023: Fidelidade

N.º de Apólice: ES64523901 - Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL)

Todos os alunos inscritos na FMUL encontram-se abrangidos por um seguro escolar.

  1. Procedimento a executar em situação de Sinistro após atendimento médico:

Até 8 dias após o sinistro, o aluno deverá preencher a participação de sinistro (Participação Sinistro) e enviar a mesma para Área Académica através do seguinte endereço de correio eletrónico academica@medicina.ulisboa.pt .

Caso este procedimento não seja realizado no prazo indicado os custos inerentes ao tratamento médico e atos subsequentes serão da responsabilidade do aluno FMUL;

 

  1. Onde recorrer em situação de sinistro – Atendimento imediato após a ocorrência
  1. Em situações de emergência o aluno deverá ser assistido no serviço de urgência da unidade hospitalar pública mais próxima.
  2. Em caso de acidente ocorrido em prática clínica ou laboratorial, com exposição ou projeção de sangue ou outros produtos químicos, biológicos ou outros fluídos contaminantes,  o aluno deverá ser assistido no serviço de urgência da unidade hospitalar pública mais próxima.

 

  1. Pagamento de assistência clínica
  1. Nas situações de urgência: Fornecer o n.º da apólice ao Hospital onde é atendido, de modo a que este possa cobrar os valores envolvidos diretamente à seguradora. O aluno não deverá liquidar as despesas de tratamento, no entanto se o hospital efetuar alguma cobrança o aluno deverá enviar para reembolso, conforme procedimento referido no ponto 4.
  2. Ultrapassada a situação de urgência, havendo necessidade de continuidade de acompanhamento médico, deverá o aluno dirigir-se a um prestador da rede convencionada – contactar a seguradora através do n.º 808 29 39 49 para encaminhamento para a rede de prestadores - fazendo-se acompanhar de uma cópia da Participação de Sinistro devidamente preenchida e validada pela FMUL, identificada com o nº de apólice.
  3. Acompanhamento médico fora da Rede Convencionada: Se o aluno for assistido fora da rede convencionada, pagará o valor das despesas na íntegra e a Seguradora reembolsará as mesmas sempre que se verifique o nexo de causalidade com o acidente participado. Os recibos devem ser acompanhados dos respetivos relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico.
  4. Sinistros no estrangeiro: as despesas serão asseguradas pelo aluno e posteriormente reembolsados pela seguradora. Todos os recibos devem ser acompanhados dos respetivos relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico.

Para todas as mobilidades realizadas no estrangeiro é aconselhada a realização do Cartão Europeu de Seguro de Doença.

  1. Reembolso de despesas

Para reembolso das despesas decorrentes do acidente o aluno tem de entregar a seguinte documentação na Área Académica (academica@medicina.ulisboa.pt e/ou na caixa de correio localizada no Piso 3 junto aos Serviços Tecnico-Administrativos):

  • Prescrição médica, assim como documentação clínica decorrente da assistência prestada na sequência do acidente, nomeadamente relatórios de Meios Complementares de Diagnóstico
  • Comprovativo de IBAN, onde conste a identificação do titular da conta (talões de Multibanco não são válidos)
  • Sempre que no recibo da despesa efetuada conste a identificação fiscal do sinistrado é dispensado o envio do documento original; quando no recibo não esteja identificado o NIF, deve ser enviado o documento original.