Regime de Mudança de Par Instituição/Curso - LCN | Ano letivo 2024/2025

Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de julho, na sua redação atual, que regula os Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.

2 vagas

  • Podem requerer o ingresso através do regime de Mudança de Par Instituição/Curso para o ciclo de estudos de Licenciatura em Ciências da Nutrição, os estudantes que:

a. Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído.
b. Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para a LCN para o ano letivo 2023/2024 no âmbito do regime geral de acesso, i.e., 02 Biologia e Geologia e 07 Física e Química.
c. Tenham obtido a classificação mínima de candidatura exigida pela FMUL no ano letivo 2023/2024, no âmbito do regime geral de acesso, i.e, 140 pontos.
d. Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído. Para estes estudantes, as condições definidas nas alíneas b) e c) podem ser satisfeitas através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
e. Para os estudantes que tenham ingressado através de modalidades especiais de acesso aplicar-se-á o definido no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de julho, na sua redação atual.
f. Satisfaçam o pré-requisito exigido para o ingresso na LCN da FMUL:
Pré-requisito do Grupo A – “Comunicação Interpessoal: Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia”;
A avaliação do pré-requisito do Grupo A — Comunicação Interpessoal, deve ser feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa.

  • Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

1.º passo: o candidato deverá criar previamente um utilizador e password;

2.º passo: O candidato deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, utilizando as credenciais definidas no passo anterior.

Minutas

Declaração CNAEF/FOS

Pré-requisito do Grupo A

 

Nota: o Formulário de Candidatura só estará disponível no período/hora previsto para candidaturas (das 9h de 19 de junho às 14h de dia 23 de junho de 2023).

  • A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos, que devem ser submetidos na plataforma de candidatura:

a. Fotocópia simples do documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão ou outro adequado), quando autorizado pelo candidato ou mediante responsabilização do próprio;
b. Número de Identificação Fiscal (NIF) *;
c. Histórico de candidatura ao Ensino Superior ou documento oficial que comprove as informações identificadas nas alíneas b) e c) do ponto 2.1. do presente edital, bem como a Classificação final do ensino secundário, e a ordem de candidatura à Licenciatura em Ciências da Nutrição da FMUL (caso se aplique) *;
d. Comprovativo de inscrição no estabelecimento de ensino superior ou Certidão de unidades curriculares realizadas no curso de proveniência com indicação das respetivas classificações e do número de créditos (ECTS) *;
e. Declaração de não prescrição de matrícula referente ao ano letivo anterior, emitida e carimbada pelos Serviços Académicos da instituição de origem *;
f. Documento oficial de conversão de classificação para escala portuguesa (0 a 20 valores) no caso de documentos emitidos por entidade estrangeira com outra escala de classificação;
g. Declaração CNAEF/FOS, conforme informação e minuta disponíveis no sítio www.medicina.ulisboa.pt;
h. Pré-requisito do Grupo A – “Comunicação Interpessoal: Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia”, exigido para o acesso ao ciclo de estudos de LCN da FMUL, sendo o original deste documento entregue no ato da matrícula *.
* documentos obrigatórios

  • Os documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) do ponto anterior deverão ser autenticados pelas entidades que os emitem.
  • Todos os documentos emitidos em países não pertencentes à União Europeia, devem ser legalizados por agente consular português, ou pela Apostilha de Haia no país de origem dos mesmos.

 

O valor do emolumento associado à candidatura ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso é €100,00.

 

Candidaturas: De 27 a 31 de maio de 2024

Validação e seriação das candidaturas: De 3 a 7 de junho de 2024

Divulgação da Lista Provisória de candidatos admitidos e não admitidos: 12 de junho de 2024

Período de audiência dos interessados: De 14 a 27 de junho de 2024

Divulgação da lista definitiva de candidatos admitidos: 1 de julho de 2024

  • Os candidatos serão avaliados, seriados e ordenados por ordem decrescente, tendo por base a Classificação final (CF) da candidatura, expressa numa escala de 0 a 20 valores, e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (A+B+C+D+E) / 5

Em que:

A – Classificação final do ensino secundário;

B – Classificação na prova de ingresso 02 Biologia e Geologia;

C – Classificação na prova de ingresso 07 Física e Química;

D – Áreas científicas predominantes do curso de proveniência (de acordo com a classificação CNAEF/FOS):

i. CNAEF – 72 Saúde e FOS – 3 Ciências Médicas e da Saúde: 20 valores;

ii. Outras áreas de estudo: 10 valores.

E – Ordem de candidatura à LCN da FMUL:

i. Se foi a 1ª opção: 20 valores;

ii. Se foi a 2ª ou 3ª opção: 15 valores;

iii. Se foi a 4ª, 5ª ou 6ª opção: 10 valores;

iv. Se não se candidatou: 5 valores.

 

  • Em situação de empate, será considerada, de forma individual:

a) Primeiro, a melhor classificação final de secundário;

b) Seguidamente, em caso de persistir o empate, a melhor classificação média final das provas de ingresso a LCN.

A disponibilizar oportunamente.