O Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, no seu artigo 34º da Lei n.º 126/2015, prevê a atribuição dos títulos de nutricionista especialista em Alimentação Coletiva e Restauração, Nutrição Clínica e Nutrição Comunitária e Saúde Pública. Tratando-se de áreas clássicas da atuação dos nutricionistas, as trajetórias de diferenciação no exercício profissional foram determinantes para a sua definição como Especialidades.
O título de especialista atribuído pela Ordem dos Nutricionistas certifica que o nutricionista detém um conjunto de competências transversais e avançadas, para o exercício profissional numa determinada área. Desta forma, contribui para a promoção da qualidade do exercício profissional em diferentes áreas da nutrição e, consequentemente para o desenvolvimento profissional do nutricionista.
Note-se que a designação de especialista pode atestar situações diversas, em contextos profissionais distintos. São disso exemplo o grau de especialista da carreira de técnico superior de saúde, a categoria de especialista da carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica e o título de especialista da carreira do ensino superior politécnico. Contudo, a designação de nutricionista especialista só poderá ser utilizada por aqueles que detêm a especialidade conferida pela Ordem. O nutricionista especialista disporá, portanto, de conhecimento aprofundado e proficiência nos atos praticados, na sua área de especialidade.
Produto de um processo de reflexão alargado, o Regulamento n.º 55/2019 – Regulamento Geral de Especialidades Profissionais da Ordem dos Nutricionista (RGEPON) especifica as competências e requisitos e procedimentos para a obtenção das Especialidades.
No passado dia 1 de outubro de 2020 teve início o processo de atribuição dos títulos de especialidade por equiparação. Esta é uma fase transitória, que decorre até 30 de setembro de 2021, permitindo a atribuição dos primeiros títulos e a consequente constituição dos Colégios de Especialidade. O Anexo III do RGEPON elenca os critérios para creditação, incluindo a matriz que objetiva os elementos curriculares a avaliar e respetiva ponderação. Desta forma, pretende-se uma análise, objetiva e escrutável, da adequação dos elementos curriculares do nutricionista ao perfil de competências da especialidade. Finda a fase transitória, a atribuição do título de nutricionista especialista decorrerá de um processo de especialização, que corresponde ao conjunto de procedimentos conducentes à aquisição e certificação das competências transversais e avançadas da especialidade, nomeadamente através da frequência de um curso de especialização e da prestação de provas públicas.
José Camolas
(Vice-Presidente da Ordem dos Nutricionistas)