Estudante Internacional - Licenciatura em Ciências da Nutrição | Ano letivo 2024/2025

Regulamento de Ingresso e Acesso para Estudantes Internacionais da Universidade de Lisboa

Decreto Lei 62/2018 de 6 de agosto, que procede à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o Estatuto do Estudante Internacional 

 

PRIMEIRA FASE

Período de candidatura: de 2 de janeiro (a partir das 9h) a 9 de fevereiro de 2024 (até às 15h)

Validação e seriação das candidaturas: até 4 de março de 2024

  • Divulgação dos candidatos admitidos a entrevista: 19 de fevereiro de 2024
  • Entrevista: 27 de fevereiro de 2024

Divulgação dos resultados: até 7 de março de 2024

Pré -inscrição ou reserva da vaga de 11 a 22 de março de 2024

Divulgação de vagas sobrantes: até 1 de abril de 2024

 

SEGUNDA FASE

Período de candidatura: de 3 de abril (a partir das 9h) a 24 de maio de 2024 (até às 15h)

Validação e seriação das candidaturas: até 14 de junho de 2024

  • Divulgação dos candidatos admitidos a entrevista: 31 de maio de 2024
  • Entrevista: 7 de junho de 2024

Divulgação dos resultados: até 21 de junho de 2024

Pré -inscrição ou reserva da vaga de 24 de junho a 5 de julho de 2024

 

Condições de Acesso

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no ciclo de estudo de Licenciatura em Ciências da Nutrição da FMUL:

a) os titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;

b) os titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

 

A equivalência de habilitação referida na alínea b) é definida pelo Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com a Portaria n.º 224/2006, de 8 de março, e com a Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho.

Para ingresso na Licenciatura em Ciências da Nutrição da FMUL através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais, os candidatos devem demonstrar, cumulativamente:

1. Terem qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos de Licenciatura em Ciências da Nutrição, demonstrando conhecimentos nas matérias necessárias ao prosseguimento de estudos no ciclo de estudos a que se candidatam:

a) quando o candidato for titular de curso de ensino secundário português, essa demonstração corresponde à aprovação nas duas provas de ingresso definidas para a Licenciatura em Ciências da Nutrição desta Faculdade: 02 - Biologia e Geologia e 07 - Física e Química, devendo estas ter sido realizadas no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura;

b) quando o candidato for proveniente de sistemas de ensino estrangeiro em que seja aplicável o disposto no artigo 20.º - A do Decreto – Lei n.º 296 - A/98, de 25 de setembro, a demonstração dos conhecimentos tem como base a homologia com as provas definidas na alínea a);

c) quando o candidato for titular de curso de ensino secundário brasileiro, e sempre que se aplique, essa demonstração corresponde à aprovação na área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), pois abrange os conteúdos de Química, Física e Biologia, devendo este ter sido realizado no ano civil ou nos três anos civis anteriores ao da candidatura;

d) quando o candidato for titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nas alíneas a), b) e c) deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação em exames finais que integrem os conhecimentos abrangidos pelas provas definidas na alínea a);

e) quando o candidato for titular de curso para o qual não é aplicável o disposto nas alíneas anteriores deverá apresentar documentação que permita comprovar que, na sua formação escolar, obteve aprovação nas componentes curriculares que integram os conhecimentos abrangidos pelas provas definidas na alínea a);

f) cabe ao júri nomeado pelo Conselho Científico da FMUL para a condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos comprovar as habilitações referidas nas alíneas anteriores, através de prova documental ou de exames escritos, eventualmente complementados com exames orais.

 

2. Terem domínio intermédio da língua portuguesa (nível B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas):

a) Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa não terão de apresentar qualquer documento comprovativo do conhecimento da língua;

b) Os candidatos que não tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa deverão garantir uma das seguintes situações:

1. Apresentar um Diploma DEPLE (Diploma Elementar de Português Língua Estrangeira);

2. Apresentar um certificado B1 emitido por uma Escola da Universidade de Lisboa (ULisboa);

3. Submeter-se a uma prova de língua e cultura portuguesa promovida pela ULisboa, sujeita a tabela de emolumentos e preços da ULisboa, e que terá lugar em calendário publicitado anualmente;

4. Comprometer-se a frequentar um curso anual de língua e cultura portuguesa:

  • A frequência desse curso pode ser simultânea à frequência do 1.º ano da Licenciatura em Ciências da Nutrição;
  • No final do ano devem demonstrar que atingiram o nível B1;
  • Enquanto não for atingido o nível B1, deverão reinscrever-se no curso de língua e cultura portuguesa até que atinjam o referido nível de domínio da língua portuguesa.

 

3. Satisfazer o Pré-requisito exigido para o ingresso na Licenciatura de Ciências da Nutrição desta Faculdade:

a) Pré-requisito do Grupo A – “Comunicação Interpessoal: Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia”;

b) A avaliação do pré-requisito do Grupo A — Comunicação Interpessoal, deve ser feita por médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa;

c) Os candidatos que não possam apresentar comprovação do respetivo pré-requisito no momento da candidatura devem declarar a sua entrega no ato da matrícula e inscrição;

d) A não confirmação do pré-requisito exigido implica a caducidade automática da sua inscrição;

e) O pagamento inicial associado à matrícula e inscrição do estudante não é devolvido nas situações em que, nos termos da alínea d), haja lugar à caducidade da inscrição.

1.º passo: o candidato deverá criar previamente um utilizador e password;

2.º passo: O candidato deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, utilizando as credenciais definidas no passo anterior.

Minutas

Pré-requisito do Grupo A

Declaração de Honra EEI

Candidatura: €100,00

Taxa de Matrícula e inscrição: A definir pelo Conselho de Gestão da FMUL

Propina: €10.000,00/ano

  • Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado pela Faculdade de Medicina para o ano letivo 2024/2025. No ato de matrícula e inscrição é saldada obrigatoriamente 30% da totalidade da taxa anual de frequência (propina), acrescida da taxa de matrícula e inscrição;
  • A matrícula só se considera definitiva após exibição dos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprovativos da identificação e das habilitações consideradas no processo de candidatura; 
  • Em caso de desistência de estudos, devidamente formalizada, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações da taxa anual de frequência (propina) que ainda não tenham vencido.
  • Em caso de desistência, não é reembolsado o pagamento feito pela matrícula e inscrição.

1. A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento de identificação (passaporte, cartão de cidadão estrangeiro ou outro adequado), quando autorizado pelo candidato ou responsabilização pela veracidade dos dados pessoais identificados no formulário de candidatura;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o Estatuto do Estudante Internacional (EEI), não lhe confiram a condição de Estudante Internacional *;

c) Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou equivalente, ou, se a qualificação académica não corresponder ao ensino secundário português, documento comprovativo de que ela faculta, no país em que foi obtida, o acesso ao ensino superior *;

d) Documento comprovativo da classificação final no ensino secundário português, ou equivalente, indicando qual a escala de classificação em que é expressa *;

e) Documento comprovativo da qualificação académica prevista no número 1 do ponto 2 do presente edital *;

f) Diploma DEPLE ou certificado B1 emitido por uma Escola da ULisboa, ou declaração do nível B1 de domínio da língua e cultura portuguesa, quando aplicável;

g) Pré-requisito – Grupo A, conforme o previsto no número 3 do ponto 2 do presente edital*;

 

2. Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) devem ser:

a) Emitidos pela entidade competente do país em que foram obtidas as habilitações;

b) Traduzidos para português ou inglês, sempre que não sejam emitidos num destes idiomas;

c) Legalizados por agente consular português ou pela Apostilha de Haia no país de origem dos documentos, sempre que estes sejam emitidos por instituições de países

extracomunitários.

* Documentos obrigatórios

 A condução do processo de admissão a concurso e seriação dos candidatos é da competência do júri nomeado pelo Conselho Científico da FMUL.

  • A seriação dos candidatos é feita por ordem decrescente da classificação final (CF), arredondada às centésimas.
     
  • A classificação Intermédia (CI) é calculada de acordo com as seguintes parcelas:
    • Classificação obtida no ensino secundário nacional ou equivalente internacional (C);
    • Classificação média obtida nas provas de ingresso (PI) de acordo com o definido no item 2.1. do Edital;
  • Apurados os valores das alíneas do ponto anterior, é aplicada a seguinte fórmula: CI = (0,5 x C) + (0,5 x PI)

Os 3 candidatos com CI mais elevada são admitidos a Entrevista (E). Caso existam empates, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato com menor idade. A entrevista será presencial ou por videoconferência e serão aplicados os seguintes critérios:

  • Interesse e motivação (30%);
  • Comunicação e análise crítica (40%);
  • Conhecimento da profissão (30%).

Apurados os valores da entrevista, é aplicada a seguinte fórmula: CF = (0,7 x CI) + (0,3 x E)

Todas as classificações devem ser expressas na escala de 0,00 a 200,00, sendo aplicada a conversão necessária sempre que se justifique.

É condição de admissibilidade que a classificação final seja maior ou igual a 100,00.

1 vaga disponível para candidaturas a 2.ª fase, por não terem existido candidatos colocados em 1.ª fase.