6º ano | Estágio Clínico Profissionalizante

CARACTERIZAÇÃO DAS ÁREAS DE ESTÁGIO

Coordenador Pedagógico: Professor Doutor José António Lopes

Área de Estágio Medicina
Coordenador: Professor Doutor José António Lopes
Duração | 60 dias (12 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 48 dias

Área de Estágio Cirurgia
Coordenador: Professor Doutor Luís Mendes Pedro
Duração | 30 dias (6 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 24 dias

Área de Estágio Pediatria
Coordenadora: Professora Doutora Ana Isabel Lopes
Duração | 30 dias (6 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 24 dias

Área de Estágio Obstetrícia/Ginecologia
Coordenador: Professor Doutor Diogo Ayres de Campos
Obstetrícia
Duração | 10 dias (2 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 8 dias
Ginecologia
Duração | 10 dias (2 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 8 dias

Área de Estágio Medicina Geral e Familiar
Coordenador: Professora Doutora Alda Pereira
Medicina Geral e Familiar
Duração | 30 dias (6 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 24 dias

Área de Estágio Saúde Mental
Coordenador: Professor Doutor António Diogo Telles Correia
Duração | 10 dias (2 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 8 dias

 

INSTITUIÇÕES AFILIADAS

Contactos e Locais para o Estágio Clínico: Hospitais | Centros de Saúde

 

DISPOSIÇÕES PRÁTICAS – CENTROS DE SAÚDE SUGERIDOS

Desde 2004 que os estudantes do 6.º Ano – Estágio Clínico passaram a poder propor o seu local de estágio clínico de Medicina Geral e Familiar, desde que:

  1. esse local se situasse fora do Concelho de Lisboa,
  2. houvesse autorização do Director do Centro de Saúde escolhido
  3. um médico de família desse Centro de Saúde tivesse anuído em ser orientador do estágio.

Esta iniciativa teve como objectivo promover um contacto de proximidade dos alunos com a prestação de cuidados de saúde primários num ambiente no qual se sentissem confortáveis e que, de algum modo, os pudesse aliciar para a prática médica nesse contexto.

Disposições Práticas (Normas para sugerir um centro de saúde alternativo ao proposto pela FMUL).

Declaração

É obrigatória a presença e pontualidade dos estudantes estagiários em todas as actividades de formação, nos períodos que lhe estão fixados. A falta ao serviço tem de ser imediatamente justificada e entregue na Unidade Académica – Gestão do Percurso Académico (pelo próprio ou via correio), no prazo de cinco dias úteis, a contar a partir do 1.º dia da ocorrência (inclusive).

Impresso de Justificação de Faltas

Períodos Mínimos de Assiduidade por Área de Formação

Cirurgia
Duração | 30 dias (6 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 24 dias

Medicina
Duração | 60 dias (12 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 48 dias

Medicina Geral e Familiar e Saúde Mental
Medicina Geral e Familiar
Duração | 30 dias (6 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 24 dias
Saúde Mental
Duração | 10 dias (2 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 8 dias

Saúde Materna e Infantil
Pediatria
Duração | 30 dias (6 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 24 dias

Obstetrícia e Ginecologia
Obstetrícia
Duração | 10 dias (2 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 8 dias
Ginecologia
Duração | 10 dias (2 semanas)
Períodos presenciais mínimos (80%) | 8 dias

Apenas são consideradas justificadas as faltas ao estágio que resultarem de:
a) Falecimento do cônjuge ou de parente ou afim do 1.º grau da linha directa até cinco dias consecutivos,
b) Falecimento de parentes ou afins, em qualquer outro grau da linha directa ou até ao 3.º grau da linha colateral, até três dias consecutivos;
c) Internamento hospitalar ou assistência médica de urgência durante o respectivo período escolar;
d) Representação da FMUL, da Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina (AEFML), da Associação Nacional de Estudantes de Medicina (ANEM) ou da Universidade de Lisboa (UL);
e) Apoio a familiar directo em caso de doença ou parto;
f) Presença, comprovada em reuniões dos órgãos de gestão da FMUL, da UL ou dos Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa (SASUL);
g) Presença comprovada em Assembleia Geral da AEFML e da ANEM;
h) Comparência no dia da Defesa Nacional;
i) Comparência em Tribunal, na PSP ou GNR;
j) Situações especiais dos alunos atletas de alta competição, maternidade/paternidade ou que pertençam à Academia Militar,  da Força Aérea ou Escola Naval.
k) Discussão do Trabalho Final – Prova Pública;
l) Os casos omissos deverão ser postos à consideração do Coordenador do Estágio Clínico.

Mais de 5 faltas injustificadas implicam na perda da frequência do Estágio Clínico.

Perdem também a frequência os estudantes estagiários que não atinjam os limites mínimos de assiduidade estabelecida (80% dos dias úteis) para cada uma das áreas e sub-áreas.

Contudo,  motivos de força maior claramente definidos justificarão uma análise pontual e eventual decisão específica para cada um dos casos em concreto.

1. Com o objetivo de permitir um contacto mais direto com as especialidades, durante a realização do Estágio Clínico Profissionalizante, o aluno pode optar, de uma forma facultativa, por:

  • Realizar até 4 das 12 semanas que estão previstas no Estágio de Medicina numa qualquer área de especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos;
  • Realizar até 2 das 6 semanas que estão previstas no Estágio de Cirurgia numa qualquer área de especialidade reconhecida pela Ordem dos Médicos.

2. Os períodos de Estágios de Especialidade definidos no ponto anterior podem ser repartidos por diferentes áreas de especialidade, desde que não excedam o máximo de 4 semanas no Estágio de Medicina e 2 no Estágio de Cirurgia.

3. O aluno poderá realizar Estágios de Especialidade em qualquer Especialidade reconhecida como tal pela Ordem dos Médicos, mas estes carecem de aprovação pelo Coordenador Pedagógico do 6º Ano e estão sujeitos a registo de Assiduidade e Avaliação Qualitativa.

4. A operacionalização da realização dos Estágios de Especialidade encontra-se definida através do documento "Disposições Práticas sobre a Realização de Estágios de Especialidade".

 

Links de acesso aos documentos sobre os estágios em áreas de especialidade:

Disposições Práticas

Calendário

Declaração de Aceitação