A COVID-19, é o nome dado a uma nova doença, causada pelo vírus SARS-COV-2. Este novo vírus foi identificado pela primeira vez em humanos na cidade chinesa de Wuhan, província de Hubei.
A 31 de dezembro de 2019 a China reportou à Organização Mundial da Saúde um cluster de pneumonia de etiologia desconhecida em trabalhadores e frequentadores do mercado de peixe, mariscos vivos e aves na cidade de Wuhan, na sua província de Hubei. Os primeiros casos de infeção estão relacionados com pessoas que frequentaram este mercado, por isso suspeita-se que o vírus seja de origem animal, mas não existem certezas.
A 7 de janeiro de 2020 as autoridades chinesas identificaram um novo coronavírus SARS-COV-2 como agente causador da doença, tendo sido já confirmada a transmissão pessoa-a-pessoa.
A informação atualizada sobre os casos e surtos existentes, assim como as recomendações, são emitidas e disponibilizadas pela DGS, em https://covid19.min-saude.pt/
A 30 de janeiro de 2020 o Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional declarou esta situação como Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional.
Em 11 de fevereiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde atribuiu nome ao novo Coronavírus, passando este a ser designado por COVID-19.
À data da elaboração deste documento, a situação no País, na Faculdade e no Hospital está bem caracterizada, havendo isolamento espacial dos doentes COVID, bem como separação dos profissionais de saúde que tratam, ou não, doentes COVID-19. No entanto, o risco é inerente à Medicina, tanto para alunos, como para os profissionais de saúde e, sobretudo, para os doentes.
A educação médica baseia-se, sobretudo, em experiências clínicas e laboratoriais, pelo que será esta a altura ideal para reiniciar a aprendizagem prática no semestre que ora se inicia, seja em contacto com o doente, seja em contexto laboratorial. Os programas de cada ano e de cada disciplina foram adaptados à nova realidade, para que o ratio discente/docente passe a ser menor, o que terá um impacto positivo na qualidade do ensino.
Foi feita, tendo por base estes princípios, uma planificação detalhada e rigorosa não só das aulas mas, também, de toda a movimentação dos alunos na FMUL e no HSM/outros hospitais parceiros/outras instituições.
A implementação constante, sistemática e rigorosa de prevenção e controlo de infeção é essencial para interromper a cadeia de transmissão e evitar aglomerados associados a infeção nosocomial.
A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) procura enquadrar, através do plano de contingência, uma resposta adequada ao Coronavírus SARS-COV-2, para que sejam adotadas medidas de prevenção, deteção e encaminhamento de possíveis casos de contaminação.
Na criação deste documento foram consideradas as informações divulgadas pelas entidades oficiais, nomeadamente o Ministério da Saúde e a Direção Geral da Saúde. Foram ainda consideradas as recomendações da Direção Geral de Ensino Superior e da Reitoria da Universidade de Lisboa.
No desenvolvimento deste Plano de Contingência considera-se que a FMUL tem as suas instalações situadas na cerca do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte (CHULN) que partilha o edificado pedagógico e científico com o CHULN e o Instituto de Medicina Molecular – João Lobo Antunes (iMM-JLA). Partilha também instalações com a Associação para a Investigação e Desenvolvimento da Faculdade de Medicina (AIDFM) e com a Associação de Estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa (AEFML).
Este Plano de Contingência procura orientar a atuação da FMUL, iMM-JLA, AIDFM e AEFML, doravante designadas de entidades parceiras, podendo ser alterado sempre que se justifique.
- OBJECTIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Plano de Contingência pretende antecipar e gerir o impacto de uma eventual situação de Coronavírus SARS-COV-2 na comunidade FMUL e entidades parceiras, através do estabelecimento de procedimentos de decisão e coordenação, visando:
1.1. Preparar o retorno à atividade com uma resposta operacional que minimize o risco da sua propagação, mantendo, dentro do possível, a capacidade essencial ao funcionamento das entidades parceiras;
1.2. Definir a estrutura de decisão e de coordenação;
1.3. Capacitar com os meios necessários para a deteção precoce dos casos suspeitos com vista ao seu encaminhamento;
1.4. Capacitar com os meios necessários, por forma a manter a atividade normal das entidades parceiras.
- PRINCÍPIOS
O presente Plano de Contingência promove a salvaguarda dos seguintes princípios, enumerados por ordem decrescente, de valor percebido:
1.º Salvaguardar a vida de pessoas, reduzindo o risco de transmissão do vírus nos locais de trabalho, limitando a sua propagação;
2.º Solicitar às autoridades sanitárias a identificação e resolução dos problemas em situação de crise;
3.º Gerir a informação, interna e externa, de modo a criar um clima de confiança institucional e também na opinião pública.
- PRESSUPOSTOS
3.1. A elaboração do Plano tem por base os seguintes pressupostos:
- Assegurar o funcionamento regular de todas as atividades na FMUL;
- Assegurar os serviços mínimos na FMUL, caso se venha a verificar essa necessidade;
- No limite ponderar o encerramento da FMUL;
3.2. O Plano de Contingência da FMUL é aprovado pelo Diretor da Faculdade.
Plano de Contingência
A implementação das medidas preconizadas no Plano de Contingência está em consonância com as recomendações das autoridades nacionais de saúde, nomeadamente Direcção-Geral da Saúde (DGS), e também da Reitoria da Universidade de Lisboa.
Este Plano, porque se pretende dinâmico e em consonância com a circunstância vigente em cada fase do processo de Pandemia, é alvo de permanente revisão e atualização de acordo com as orientações emitidas pelas entidades competentes. A sua atualização concretiza-se através da publicação de documentos de atuação operacional, de natureza geral ou específica, sob a forma de Despachos do Diretor da FMUL que constituem anexos ao Plano de Contingência Geral da FMUL.
Estes documentos incidem, nomeadamente, sobre a atividade de ensino, funcionamento da atividade de investigação e funcionamento dos serviços técnicos e administrativos e outros que venham a ser propostos pelos órgãos de gestão da FMUL no âmbito da sua autonomia.
1. A FMUL dispõe de uma sala de isolamento que reúne as seguintes condições:
i) Proximidade de instalações sanitárias;
ii) Condições de vigilância do doente;
iii) Ventilação natural;
iv) Equipamento de repouso.
2. A localização da sala e os percursos até ela estão indicados no Anexo II.
O equipamento disponibilizado nas Unidades e na Sala de Isolamento é o seguinte:
Unidades
- Equipamento para o prestador de assistência:
- Luvas descartáveis;
- Máscaras;
- Batas descartáveis impermeáveis ou batas descartáveis e aventais impermeáveis.
- Equipamento para o doente:
- Máscaras
Sala de isolamento
i) Equipamento resguardado:
Kit individual (para entrega ao doente), contendo:
- 2 Máscaras;
- Toalhetes com solução alcoólica;
- Lenços de papel;
- Água;
- 2 comprimidos de Paracetamol 1000mg;
- Bolsa individual com bolachas.
ii) No interior da sala:
- Telefone;
- Termómetro;
- Doseador de gel desinfetante;
- Equipamento de repouso;
- Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico)
A Comissão de Acompanhamento (CA-COVID-19) é constituída pela Equipa de Planeamento e pela Equipa Operacional.
À Equipa de Planeamento compete:
- Decidir sobre a estratégia a adotar face ao evoluir da situação;
- Coordenar as ações a nível global.
À Equipa Operacional compete:
- Monitorizar a informação das diferentes Unidades da FMUL;
- Gerir o processo de comunicação interna e externa;
- Elaborar relatórios atualizados da situação.
A CA-COVID-19 é constituída pelos membros nomeados no Despacho do Diretor n.º 19/2020, republicado a 6/04/2021, que se encontra no Anexo I.
Para além da equipa diretamente envolvida na implementação do presente Plano, a operacionalização das medidas previstas conta com a colaboração de outros membros, definidos do seguinte modo:
- Unidades - o Responsável da Unidade e dois colaboradores a designar por este (poderá existir outra forma de organização no caso de Unidades em que o nº de elementos é insuficiente);
- Associação de Estudantes - o Presidente e dois colaboradores a designar por este.
As funções dos elementos designados em cada Unidade são:
Em termos preventivos
- Assegurar o cumprimento das regras gerais de desinfeção e limpeza da área da sua responsabilidade;
- Incentivar a adoção de boas-práticas de higiene;
- Monitorizar a ocorrência de novos casos;
- Reportar qualquer situação não prevista à CA-COVID-19.
Em termos de contenção
- Garantir a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no âmbito da sua área de responsabilidade;
- Orientar os suspeitos de infeção para a sala de isolamento;
- Promover e assegurar a implementação das medidas de ação preconizadas no presente Plano, na respetiva Unidade.
É da competência do Diretor da FMUL a definição dos serviços considerados essenciais, em consonância com o estado pandémico. Os serviços essenciais são assegurados pelo Dirigente da unidade estrutural, com a identificação por parte deste, ao Diretor da FMUL, de quem o substituirá em caso de impedimento por motivo de força maior.
Consideram-se 3 fases, assim discriminadas:
- FASE I – Medidas Preventivas
- FASE II – Controlo Pandémico – estado alerta/contingência
- FASE III – Controlo Pandémico – calamidade/emergência
- FASE PÓS-PANDÉMICA
FASE I – MEDIDAS PREVENTIVAS
A Fase I consiste na identificação de medidas de carácter preventivo para minimizar o impacto da COVID-19, designadamente:
- Divulgação de notas informativas gerais com base em fontes oficiais, acerca das medidas de prevenção e proteção a adotar, sintomatologia associada à doença e procedimentos a adotar;
- Divulgação de notas informativas acerca das medidas preventivas a adotar, adaptadas ao contexto FMUL, nomeadamente locais de passagem, considerando que as instalações se inserem em meio hospitalar;
- Elaboração e implementação de procedimentos para a comunicação interna em caso de confirmação da infeção pela COVID-19;
- Implementação de procedimentos para o pessoal de segurança (Anexo VII), limpeza (Anexo VIII) e manutenção, em colaboração com as empresas prestadoras de serviços, para que sejam adotadas práticas corretas, nomeadamente no que respeita aos equipamentos e/ou materiais que possam estar mais expostos na propagação da COVID-19, de acordo com as recomendações da DGS;
- Identificação por parte dos Diretores das Unidades da respetiva cadeia de substituição;
- Identificação por parte dos Coordenadores das Atividades Pedagógicas da respetiva cadeia de substituição;
- Informação aos Diretores das Unidades e Coordenadores das Atividades Pedagógicas sobre os procedimentos a implementar no caso da identificação de um caso suspeito de infeção de um colaborador ou aluno pela COVID-19;
- Supervisão, por parte dos serviços que são responsáveis pelas Instalações e Equipamentos, do cumprimento das ações de higienização dos locais de permanência de público durante as horas de expediente e dos locais potencialmente infetados;
- Uso obrigatório de máscaras de proteção nas instalações e edifícios da FMUL (Despacho do Diretor n.º 26/2020 – Anexo III);
- Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e material de desinfeção para as mãos, assegurando a sua distribuição em função das necessidades;
- Instalação de equipamento para desinfeção das mãos nas Unidades de grande afluência de pessoas, nomeadamente corredores, salas de aula, bibliotecas, salas de estudo e locais de atendimento ao público, conforme folha de distribuição de dispensadores pela Área de Instalações e Equipamentos (Anexo VIII);
- Avaliação pelo Diretor, em articulação com o Presidente do Conselho Pedagógico, da necessidade de alteração da configuração das aulas de unidades curriculares que impliquem grandes aglomerados de alunos e a necessidade de assegurar o ensino à distância;
- Avaliação pelo Diretor, em articulação com o Presidente do Conselho Científico, da necessidade de alteração da configuração das aulas de unidades curriculares que impliquem grandes aglomerados de alunos e a necessidade de assegurar o ensino à distância;
- Contactar as empresas prestadoras de serviços e bens necessários à manutenção das atividades consideradas essenciais para garantir que não haja rutura de stocks. Foram definidos modos de atuação caso o colaborador seja funcionário de uma das empresas fornecedoras de serviços, nomeadamente a forma de notificação da ocorrência e substituição do funcionário. A distribuição dos EPI’s são da responsabilidade da empresa e devem respeitar as normas em vigor na FMUL;
FASE II – Controlo Pandémico – estado alerta/contingência
A Fase II pressupõe a existência de casos positivos à COVID-19 que possam afetar o normal funcionamento da FMUL. Assim poderão ser adotadas as seguintes medidas:
- Manter as reuniões de júris dos concursos no âmbito das carreiras docentes do ensino superior, da carreira de investigação científica e pessoal técnico administrativo mediante utilização de meios telemáticos;
- Manter a realização das reuniões de órgãos de governo e de gestão mediante a utilização de meios telemáticos;
- Reconversão de espaços destinados a salas de estudo e bibliotecas em espaços para atividades letivas em contexto de sala de aula;
- Os casos suspeitos deverão seguir o procedimento do Circuito de Informação da FMUL (Despacho do Diretor n.º 16/2022 e restante Anexo IX);
- Calcular a lotação máxima dos espaços pedagógicos, copas e bar, com afixação da lotação à entrada de cada espaço. Aquisição de barreiras e divisórias em acrílico e verificados os distanciamentos entre os vários postos de trabalho.
FASE III – Controlo Pandémico – calamidade/emergência
Não obstante a aplicação das normas entretanto propostas pela Direcção-Geral da Saúde, a partir do momento em que ocorram casos confirmados com COVID-19 junto de membros da comunidade FMUL, estes devem seguir os procedimentos constantes do Circuito de Informação da FMUL, conforme Despacho do Diretor n.º 16/2022 e restante Anexo IX.
O Diretor da FMUL, dependendo da evolução da situação, poderá dar indicações para:
- Que se adotem medidas restritivas no sentido de evitar a formação de grandes ajuntamentos no interior das instalações, nomeadamente no que respeita a atividades científico-culturais, festas da Associação de Estudantes, entre outros eventos;
- Avaliação, em articulação com o Presidente do Conselho Pedagógico, da necessidade de alteração da configuração das aulas de unidades curriculares que impliquem grandes aglomerados de alunos e a necessidade de assegurar o ensino à distância;
- Recomendações e regras emitidas para:
- Alterar a atividade dos serviços técnicos e administrativos, segundo plano a definir para cada setor;
- O pessoal de apoio técnico e administrativo, doravante colaboradores não docentes, manter-se-á preferencialmente em regime de teletrabalho;
- Os dirigentes ou chefes de equipa multidisciplinar responsáveis por cada serviço, em articulação com os docentes e investigadores responsáveis por unidades estruturais em que possam estar inseridos colaboradores não docentes, poderão submeter para autorização da Direção – a título excecional e devidamente justificado – tarefas em regime presencial, num horário em regime hibrido;
- No caso das situações justificadas e autorizadas de regresso às instalações da FMUL os dirigentes das estruturas de serviço devem assegurar o cumprimento das disposições em vigor, no que diz respeito aos seus colaboradores e visitantes, relativas às regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, uso obrigatório de máscara, assim como as outras medidas de higienização e controlo ambiental, bem como as disposições relativas à circulação no Edifício do HSM e no EEM e à utilização dos espaços dos serviços e de atendimento ao público.
- Cancelamento da Mobilidade Académica (incoming e outgoing)
- A suspensão de todas as atividades não essenciais ao funcionamento da FMUL, como forma de diminuir os riscos de contágio;
- O encerramento da Escola por um período a determinar, em articulação com a Universidade de Lisboa e a tutela.
FASE PÓS-PANDÉMICA
Corresponde ao controlo efetivo e/ou términus da pandemia e consiste em:
- Declaração do fim da crise e da consequente retoma da normalidade funcional;
- Reintegrar os trabalhadores infetados, já curados que ainda não tenham regressado aos seus postos de trabalho, após a receção da alta médica;
- Restabelecimento das condições normais de trabalho, com informação interna/externa relativa ao retorno da normalidade, e com retoma da interação e do relacionamento normal interno e com alunos, fornecedores e visitantes.
A necessidade de controlar a epidemia através do rastreio de contatos levou à criação do “Programa de TRAg à COVID-19 na FMUL”, cuja operacionalização se encontra definida no Anexo XI.
Para o ano letivo 2021/2022, o programa foi reforçado de forma a dar cumprimento ao Despacho do Diretor n.º 83/2021, permitindo a testagem de docentes, investigadores, não docentes e discentes quinzenalmente e duas vezes por semana para caso de elementos da Comunidade FMUL não vacinados.
Em fevereiro de 2022, com a evolução da situação epidemiológica e a cobertura vacinal da população da FMUL, atualizou-se o programa de testagem de acordo com o Despacho do Diretor n.º 14/2022.
O teste envolve a colheita de uma amostra nasofaríngeo colhida em zaragatoa. O teste rápido da pesquisa dos antigénios é executado logo após a colheita a seguir as instruções do fabricante.
Os testes (colheita e teste) são realizados no espaço do estacionamento subterrâneo do Edifício Reynaldo dos Santos.
Para os discentes do 1º ao 3º ano do Mestrado em Medicina e do 1º ao 4º ano da Licenciatura em Ciências da Nutrição, desde que não estejam envolvidos em atividades letivas realizadas em ambiente clínico, foram distribuídos pela FMUL autotestes para realização quinzenal e registo em plataforma on-line.
Recursos Humanos afetos à realização dos testes
- Prof.ª Doutora Emília Valadas (Médica, Especialista em Doenças Infeciosas)
- Prof. Doutor Thomas Hanscheid (Médico, Especialista em Patologia Clínica)
- Técnicos Superior de Diagnóstico de Terapêutica com habilitação académica e prática no processo sempre que houver necessidade de reforço de equipa
- Gestão Técnica e Administrativa: Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
O Programa de Teste Rápido para pesquisa de SARS-CoV-2 (COVID-19) na FMUL não substitui o dever de comunicar às entidades de saúde e Linha Saúde 24, cumprindo com as orientações recebidas.
Ações específicas:
- O Plano Geral de Contingência será divulgado junto da comunidade FMUL, estudantes, docentes e colaboradores da FMUL, iMM e AIDFM pelos canais habituais;
- No portal da FMUL é disponibilizado um micro-site com informação específica sobre esta matéria, assim como as atualizações que se vierem a verificar;
- No portal existe um separador específico designado “A Faculdade e as aulas em tempo de COVID-19”, com entradas dinâmicas de perguntas/respostas relacionadas com o regresso às aulas;
- A Comunidade FMUL pode colocar questões e dúvidas e obter esclarecimentos através do correio institucional covid19@medicina.ulisboa.pt que será respondido por elementos designados pela Direção, consoante a natureza do tema abordado.
Este tem por objetivo, nomeadamente:
- Informar a Comunidade FMUL sobre situações específicas de evolução epidemiológica em contextos específicos;
- Esclarecer dúvidas sobre melhor atuação individual e coletiva em cenário universitário, unidade de saúde e ambiente familiar;
- Rastrear os casos positivos e contatos de risco individuais e de grupo com follow-up de situação até “alta de situação”;
- Testagem de contatos indiretos que não são enquadráveis pela Linha SNS24;
- Canal de agendamento de teste de rastreio, teste de contato indireto e teste de cura;
- Verificação do cumprimento da atuação constante do Despacho do Diretor n.º83/2021, conjugadas com pressupostos legais do Despacho do Diretor n.º94/2021 e restante Anexo IX.
LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
A limpeza e higienização segue as especificações das Orientações da DGS, nº14/2020, foi elaborado um Plano de Higienização de acordo com as orientações indicadas no Anexo VIII.
EQUIPA DE SEGURANÇA
As instruções à equipa de segurança, com definição de responsabilidades, indicação dos espaços com acesso condicionado, os fluxogramas e os respetivos formulários encontram-se definidos no Anexo VII.
Tal como referido no Ponto III do atual Plano Geral de Contingência estamos perante um documento dinâmico, capaz de responder de forma efetiva e clara a todos os atores da FMUL, orientando a sua atuação na Instituição.