Eleição da Comissão Paritária
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Relativa ao Processo de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores Não Docentes – SIADAP 3 – da FMUL

  1. Nos termos da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o novo regime do Sistema de Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP, o artigo 59º do novo regime prevê a constituição de uma Comissão Paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores não docentes avaliados, antes da homologação. Nesse sentido, a eleição dos representantes dos trabalhadores para integrarem a Comissão Paritária da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, realizar-se-á no próximo dia 24 de novembro.

Têm capacidade eleitoral ativa e passiva todos os trabalhadores não docentes da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, que à data da elaboração do caderno eleitoral, possuam relação jurídica de emprego público de, pelo menos, seis meses. De acordo com a alínea h) do artigo 4º da Lei nº 66-B/2007, consideram-se “Trabalhadores”, os trabalhadores da Administração Pública que não exerçam cargos dirigentes ou equiparados, independentemente do título jurídico da relação de trabalho, desde que a respetiva vinculação seja por prazo igual ou superior a seis meses, incluindo pessoal integrado em carreira que não se encontre em serviço de funções de direção ou equiparadas inerentes ao conteúdo funcional dessa carreira.

  1. A Comissão Paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Direção da Faculdade, designados pelo dirigente máximo do Serviço, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos. Os vogais representantes dos trabalhadores não docentes são eleitos pelo período de quatro anos, sendo dois efetivos e quatro suplentes.