De acordo com o disposto no Artigo 9.º do Regulamento do Concurso, a Lista de Classificação Final do Concurso Especial, homologada pelo Reitor da Universidade de Lisboa foi disponibilizada aos candidatos através de mensagem de correio eletrónico e publicada em Placard Digital, no Piso 01 do Edifício Central da Faculdade de Medicina.
O Decreto-Lei nº 40/2007, de 20 de fevereiro institui e regula o Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.
Regulamento do Concurso homologado por despacho reitoral de 10 de dezembro de 2021
Regulamento do Concurso publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022 com a Declaração de Retificação n.º120, 2.ª série, n.º 36, de 21 de fevereiro de 2022
Check-List (n.º 2 do Artigo 14.º do Regulamento do Concurso)
Os candidatos que sejam considerados como internacionais, ao abrigo da legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março), não poderão concorrer ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado.
Qualquer candidatura neste âmbito será considerada como não admitida ao concurso:
“O ingresso nas instituições de ensino superior, nos seus ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, por estudantes internacionais realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo presente diploma” – Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2014.
São candidatos internacionais:
Todos os candidatos que não tenham a nacionalidade portuguesa, com exceção dos:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito; De modo a comprovar a residência legal há mais de dois anos, os candidatos deverão enviar juntamente com a restante documentação indicada no artigo 14.º do regulamento do concurso, o certificado de contagem de tempo emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
- Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
Entende-se por familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade:
i. O cônjuge de um cidadão da União;
ii. O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
iii. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
iv. O ascendente directo que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea ii).
Período de realização de entrevistas, acedendo ao link: https://videoconf-colibri.zoom.us/j/4070137356:
23 de maio – 9h às 13h e 14h às 16h
24 de maio – 9h às 13h
25 de maio – 9h às 13h e 14h às 16h
26 de maio – 9h às 13h
29 de maio –14h às 16h
30 de maio – 9h às 13h e 14h às 16h
31 de maio - 9h às 13h
1 de junho – 9h às 13h
Formulário disponível de acordo com o período de candidaturas definido no calendário do concurso.
1.º passo: o candidato deverá criar previamente um utilizador e password
2.º passo: O candidato deverá formalizar a sua candidatura preenchendo o Formulário de candidatura, utilizando as credenciais definidas no passo anterior.
Grupo A – Comunicação Interpessoal
Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
O(a) candidato(a) terá de entregar a Minuta devidamente preenchida por um médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa.
Forma de comprovação – Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III à Deliberação n.º 379/2022, de 25/03, de 25 de março
Candidatura: Trezentos (300) €
(de acordo com o definido na Tabela de emolumentos para os atos praticados nos serviços da FMUL)
De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 40/2007 de 20 da fevereiro “para o ingresso a partir do ano letivo 2011-2012, inclusive, o número de vagas não pode ser inferior a 15% do n.º de vagas fixado para o concurso nacional de acesso ao mesmo curso na mesma
Perguntas mais frequentes
- Até quando posso pagar o emolumento?
O pagamento tem de ser obrigatoriamente efetuado até aos 2 dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.
- Posso entregar um atestado médico que contenha a mesma informação que consta da Minuta do Pré-requisito - Grupo A?
Não. Terá de entregar a Minuta disponbibilizada no nosso site, devidamente preenchida pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos portuguesa.
Apenas esta será aceite como comprovativo de pré-requisito. No local onde refere “emitido em” a data a colocar é a data em que é passado o pré-requisito. Não serão aceites outros tipos de declaração/atestados médicos.
- Como deve ser considerada a validade do Pré-requisito exigido?
Deverá ter em consideração que o período que decorre entre a data de emissão do pré-requisito e a data limite de candidatura não poderá ultrapassar os 30 dias.
- Tenho uma Licenciatura na área da saúde, serei bonificado no critério: “Número de ECTS realizados no Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia…”?
Apenas beneficiará deste critério de bonificação se tiver obtido aprovação em disciplinas do Curso de Medicina realizadas numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia.
- Sou licenciado em farmácia e tenho disciplinas feitas no âmbito de um Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa, poderei beneficiar da classificação no critério “Número de ECTS realizados no Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia...”?
Não, apenas poderão beneficiar deste critério de bonificação, candidatos que possuam disciplinas do curso de Medicina.
- Estou a frequentar o último ano de uma licenciatura ou de um Mestrado Integrado, reúno condições para concorrer a este concurso?
Não, só reúne as condições de candidatura a este concurso se tiver concluído a licenciatura ou mestrado integrado em questão, à data da candidatura.
- No caso da Instituição de Ensino Superior se recusar a passar a declaração comprovativa da duração da minha Licenciatura/Mestrado Integrado, poderei entregar outro documento?
Sim, pode entregar outro documento institucional onde conste a duração do curso (ex. Suplemento ao Diploma, certificado de conclusão de curso discriminado por ano curricular e não por ano letivo, plano de estudos publicado em Diário da República que aprova o curso que frequentou).
- Só termino o Doutoramento/Mestrado após terminar o prazo limite de candidaturas, poderei colocar a informação que sou detentor de um Doutoramento/Mestrado?
Não, o grau só será considerado se tiver comprovativo de conclusão, com data anterior à data limite de candidatura.
- Tenho um processo de equivalência do grau/reconhecimento de um Mestrado/Doutoramento em curso, posso considerar este para efeitos de bonificação?
Não, terá de ter o processo de equivalência do grau ou reconhecimento do Mestrado/Doutoramento concluído aquando a sua candidatura.
- Se for detentor de um Doutoramento e de um Mestrado, poderei indicar ambos para efeitos de classificação?
Poderá indicar ambos no formulário de candidatura, sendo que apenas será contabilizado o de maior valoração de acordo com os critérios definidos.
- Sou detentor de uma licenciatura obtida no estrangeiro, posso candidatar-me ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado?
Só se poderá candidatar ao referido concurso, se tiver obtido em Portugal, equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações, emitido por entidade competente.
- Sou detentor de uma licenciatura obtida no estrangeiro, qual a classificação que devo considerar no formulário de candidatura? A classificação obtida no curso ou a obtida na equivalência do mesmo grau ou reconhecimento de habilitações em Portugal?
A classificação a considerar será sempre a obtida na equivalência do mesmo grau ou reconhecimento de habilitações em Portugal, caso não tenha tido classificação neste processo, a classificação a considerar será de 10 valores.
- O que se entende por “Audiência dos interessados”?
A audiência dos interessados permite aos candidatos expor questões que pretendam ver esclarecidas sobre as fases do processo do concurso que decorreram até esse momento.
- Por engano preenchi um dado incorreto e só me apercebi depois da submissão da candidatura. Como posso fazer para corrigir?
De acordo com o previsto no n.º 2 do Art.º 12.º do Regulamento do Concurso, “Uma vez submetido o formulário este assume caráter definitivo, não sendo possível a introdução de alterações”.
- Quantos candidatos passam à fase de Entrevista?
Serão convocados à entrevista os 65 candidatos que tenham obtido as classificações mais elevadas após a aplicação dos critérios de bonificação, referidos no Regulamento.
- Qual o valor do emolumento?
O emolumento estabelecido para a candidatura ao Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, para a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa é de 300€.
- Os documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura deverão ser originais?
Não, deverão ser cópias.
- A quem devo dirigir a carta de motivação?
A carta de motivação deverá ser dirigida ao Júri do Concurso.
- Terei bonificação no critério “possui formação científica ao nível do secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática” se apenas tiver formação numa dessas áreas?
Não, apenas poderão beneficiar deste critério de bonificação, candidatos que possuam formação cumulativa nas três áreas identificadas.
- Quais os documentos que posso entregar para comprovar que possuo formação científica ao nível do ensino secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática?
Como forma de comprovar a formação científica ao nível do secundário nas áreas de Biologia, Química e Matemática poderá enviar a ficha ENES, o certificado de conclusão do ensino secundário com a discriminação das disciplinas que realizou ou outro documento institucional onde conste a aprovação às áreas referidas.