SIADAP 3 – Avaliação de Desempenho

Avaliação do Desempenho do Pessoal Técnico e Administrativo da FMUL

 

O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi estabelecido pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, sendo aplicável ao desempenho dos serviços públicos, dos dirigentes e dos restantes trabalhadores.

Este Sistema integra os seguintes Subsistemas:

  1. Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública – SIADAP 1;
  2. Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública – SIADAP 2;
  3. Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública - SIADAP 3.

O SIADAP 3 tem carácter bienal e reporta ao desempenho dos trabalhadores nos dois anos civis anteriores. A avaliação do ciclo efetua-se nos meses de janeiro e fevereiro do ano civil seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo

O processo de avaliação do biénio inicia-se com a contratualização dos parâmetros de avaliação – “Resultados” (objetivos) e “Competências”.

Parâmetro de avaliação Resultados (objetivos): deverão ser fixados bienalmente, um mínimo de três e um máximo de sete objetivos para cada trabalhador, sendo que para cada objetivo deve ser estabelecido o indicador de medida de desempenho.

Parâmetro de avaliação Competências: são escolhidas de entre as constantes da lista aprovada para o respetivo grupo profissional (Portaria n.º 359/2013, de 31 de dezembro) em número não inferior a cinco para cada trabalhador.

 

FASES DO PROCESSO SIADAP

fases da avaliação - infografia

 

CRONOGRAMA GERAL

cronograma

 

Lei n.º 66-B-2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A-2010, de 31 de dezembro e 66-B-2012, de 31 de dezembro – estabelece e define o sistema SIADAP. (versão consolidada)

Portaria n.º 359-2013, de 13 de dezembro - Aprova os modelos de fichas a utilizar no processo avaliativo, e as listas de competências para cada categoria.

Despacho Normativo 4-A-2010, de 8 de fevereiro - Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.

Junto do dirigente máximo funciona a Comissão de Avaliação, à qual compete:

  1. estabelecer diretrizes para uma aplicação objetiva e harmónica do SIADAP 3, tendo em consideração os documentos que integram o ciclo de gestão referido no artigo 8.º;
  2. estabelecer orientações gerais em matéria de fixação de objetivos, de escolha de competências e de indicadores de medida, em especial os relativos à caracterização da situação de superação de objetivos;
  3. estabelecer o número de objetivos e de competências a que se deve subordinar a avaliação de desempenho, podendo fazê-lo para todos os trabalhadores do serviço ou, quando se justifique, por unidade orgânica ou por carreira;
  4. garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de Desempenho relevante e Desempenho inadequado, bem como proceder ao reconhecimento do Desempenho excelente;
  5. emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes intermédios avaliados;
  6. exercer as demais competências que, por lei ou regulamento, lhe são cometidas.

 

 

A Comissão Paritária é um órgão consultivo, instituído em sede de SIADAP 3 (artigo 59º), composto por representantes da Administração e dos trabalhadores, ao qual compete apreciar as propostas de avaliação dadas a conhecer aos trabalhadores avaliados, antes da homologação.

1 - O trabalhador avaliado, após tomar conhecimento da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, pode requerer ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja submetido a apreciação da comissão paritária, apresentando a fundamentação necessária para tal apreciação.