Formar Médicos, com sólida formação científica, competências práticas e atitude profissional, adquiridas através dum programa de ensino com os seguintes objetivos:
- Educação e formação em Biociências fundamentais à compreensão dos mecanismos da Vida e da sua evolução;
- Aprendizagem dos fundamentos científicos e desenvolvimento de competências na comunicação médico-doente, na perceção da dimensão pessoal, familiar e social da Doença e suas implicações;
- Integração dos conhecimentos fundamentais para a resolução de problemas clínicos e reforço da dimensão científica da Medicina Clínica;
- Aquisição de competências clínicas e treino na sua execução prática;
- Compreensão dos fundamentos da Medicina contemporânea;
- Desenvolvimento de autoaprendizagem e de responsabilização individual;
- Conhecimento dos fundamentos da Bioética e da Ética em Medicina.
Estes objetivos são potenciados pela participação da FMUL no Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), no âmbito de um modelo de organização integrada de ensino, investigação e prestação de serviços de saúde.
Ciclo de estudos acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), com o código ACEF/1516/19497, com alterações registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2014/2011/AL01, a 19 de setembro de 2018 e publicadas em Diário da República pelo Despacho n.º 9837/2018, de 19 de outubro.
A formação em Medicina permite saídas profissionais nas áreas:
- Medicina Clínica (hospitalar), Medicina Geral e Familiar, Saúde Publica, Medicina Legal, Medicina do Trabalho (após inscrição na Ordem do Médicos, realização do Internato Geral e do Internato da Especialidade)
- Investigação
- Ensino
871,52€ / ano(pagos na totalidade ou em 7 prestações)
Licenciado em Estudos Básicos de Medicina (1.º ciclo) – Conferido após a conclusão dos três primeiros anos do Mestrado Integrado em Medicina (180 ECTS)
Mestre em Medicina (2.º ciclo) – Conferido após conclusão do Mestrado Integrado em Medicina (360 ECTS e aprovação em Trabalho Final do MIM)
Acesso 2019/2020
Características do par Instituição/Curso
Código: 1507/9813
Grau: Mestrado Integrado
Duração: 12 Semestres
ECTS: 360
Tipo de Ensino: Ensino Superior Público Universitário
Concurso: Nacional
Vagas: a definir
Pré-Requisitos
Tipo: Seleção
Grupo A - Comunicação interpessoal (Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia). Minuta (Forma de Comprovação) PDF
Provas de Ingresso
02 Biologia e Geologia
07 Física e Química
19 Matemática A
Ver mais informação em DGES
Dados 18/19
Classificações Mínimas
Prova de Ingresso 140, Nota de Candidatura: 160
Fórmula de Cálculo da Nota de Candidatura
50% da classificação final do ensino secundário, 50% das provas de ingresso
Vagas
295
Nota de candidatura do último colocado
175,2
Regime de reingresso
ANO LETIVO 2019/2020
Prazos - Regime de Reingresso | Edital
ADMITIDOS (Despacho)
Ana Catarina Ferreira António Leitão
Ana Cristina Caldeira Caraban
Augusto Fernandes
Luís Fernando da Costa Barros Pimenta
Luísa Yasmin Dagmar Francisco Thaulo Quinhentos
Sara Isabel Lopes Pimentel Cardoso
Vitor Manuel Gomes Agostinho
Pré-requisito
Grupo A – Comunicação Interpessoal:
Ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia.
Forma de Comprovação – Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do regulamento publicado como anexo III à Deliberação nº 218/2018 de 26 de fevereiro, comprovando que satisfaz o pré-requisito a entregar no acto da matrícula e inscrição neste estabelecimento de ensino.
Minuta do Pré-Requisito Grupo A (.pdf)
Local de Entrega de Candidaturas: Serviços Técnico Administrativos, piso 3.
O Regime de Reingresso rege-se pela Portaria nº 181-D/2015 de 19 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas através da Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e da Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto.
- O que é o Reingresso?
O Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido. - Quais as limitações quantitativas ao Reingresso?
O regime de reingresso não está sujeito a limitações quantitativas. - Quais as condições para requerer o Reingresso?
Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
Não podem requerer o reingresso alunos que tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano lectivo anterior àquele em que pretendem ingressar.Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o nº 2 do Artº 5º da Lei nº 37/2003, de 22 de de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), alterada pela Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, só poderão candidatar-se ao reingresso dois semestres letivos após a data da prescrição.
- Como apresentar a candidatura?
A candidatura consiste na indicação da faculdade e curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se. No mesmo ano lectivo cada estudante, ao requerer a aplicação do regime de reingresso, apenas o poderá fazer em relação a um único par faculdade/curso.
A candidatura deverá ser apresentada pelo interessado ou pelo seu procurador mediante procuração para o efeito.O requerimento será entregue na Faculdade onde o candidato pretende matricular-se e inscrever-se.
Regime de mudança de par Instituição/Curso
ANO LETIVO 2019/2020
Não serão abertas vagas para o Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (transferências e mudanças de curso).
O Regime de Mudança de Par Instituição/Curso (transferências e mudanças de curso) rege-se pela Portaria nº181-D/2015 de 19 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas através da Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e da Portaria n.º 249-A/2019, de 5 de agosto.
Este regime exige a fixação prévia de vagas pelo Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Director da Faculdade de Medicina.
